Processo ativo

pelo documento de fls. 573. Ainda que a curatela não seja

1077028-91.2018.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pelo documento de fls. 573. A *** pelo documento de fls. 573. Ainda que a curatela não seja
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de cinco dias. Digam, por fim, sobre outras provas pendentes. Intime-se. - ADV: ROSELY BOSWALD TEIXEIRA MARQUES
(OAB 71873/SP), JOÃO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (OAB 221392/SP), PRISCILLA CURTI GEORGES PILAVDJIAN (OAB
221446/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1077028-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.L.A. - Visto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Fl. 2494: Defiro intimação
por whatsapp para que a requerida regularize sua representação processual. Providencie z serventia. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE OLIVE ROCHA (OAB 189972/RJ), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP)
Processo 1077259-11.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Tutela de Urgência - Lais Tonelli - Vistos. Atentando-se ao
plano de partilha homologado, defiro o soerguimento pretendido. Sem prejuízo, expeça-se a carta de sentença. Intime-se. -
ADV: IGOR OLIVEIRA FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 1077731-22.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ieda Maria Andrade Lima e outros - Silvia Maria
Basile - Americo Carlos Basile e outros - Vistos. Em que pese ter sido delimitado pelo Juízo que a prova pericial designada
deverá ser realizada na prestação de contas em curso (fl. 2584), persistem os sucessores em promover, nos autos do inventário,
a discussão acerca do objeto da dilação probatória a ser produzida naquele incidente. Sucede que, ao compulsar os autos
do referido caso, verifico a existência de mediação em andamento, com o objetivo de tentar obter a autocomposição. Decerto
que os efeitos do eventual acordo a ser ali celebrado poderão influir diretamente sobre a partilha tratada neste inventário,
considerando a identidade das partes que figuram em ambos os procedimentos. Assim, em observância ao dever de estímulo
à solução consensual de conflitos a que alude o art. 3°, §3°, do CPC, determino também o sobrestamento do feito, a fim de
não influir sobre as tratativas em curso. Intime-se. - ADV: RENATO DE MELLO ALMADA (OAB 134340/SP), JOAQUIM DINIZ
PIMENTA NETO (OAB 149254/SP), ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI
CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP)
Processo 1082097-41.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena Mitico Matsugui - Espólio Joventino
Dias - Ana Larissa Nóbrega Mitsugui - - Gustavo Luiz da Costa Rosa - Ciência sobre documentos juntados - fls. 653/663.
Nada Mais. - ADV: FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), ALESSANDRA FERNANDES (OAB 150042/SP),
ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP), CRISTINA CANFORA BITTENCOURT (OAB 222833/SP), JULIANA DE SOUZA
CARNEIRO DEMARTINI (OAB 298756/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), EDSON GABRIEL R DE
OLIVEIRA (OAB 86982/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), BRUNO ALEXANDRE GÓIS GRASSI (OAB
260926/SP)
Processo 1082971-16.2023.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.F.P.M. -
D.R.C. - Vistos. Tendo em vista as informações disponibilizadas pelo setor técnico às fls. 359/360 e 362, digam as partes, em 10
dias, sobre a possibilidade de custeio de perícia com profissional particular. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA (OAB 372270/SP), PAOLA DA COSTA NUNES (OAB 409963/SP), LARISSA CRISTINA SIQUEIRA LIMA (OAB 427099/
SP), EMILIN STEPHANIE MIGUEL ROCHA (OAB 448143/SP)
Processo 1083382-25.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.A.G. - L.G.F. - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas. Presente o interesse de agir, dou por saneado o feito. O pedido de gratuidade formulado pela
requerida será apreciado após a vinda das informações requisitadas abaixo. No mais, rejeito a preliminar de ilegitimidade
ativa, ante a regularização da representação processual do autor pelo documento de fls. 573. Ainda que a curatela não seja
definitiva, seus efeitos permanecem até eventual revogação da medida, razão porque reconheço os poderes da curadora para o
ajuizamento da presente ação de exoneração de alimentos. No mérito, cinge-se a controvérsia à demonstração da superveniente
alteração na situação econômica do autor, de modo a justificar a postulada exoneração dos alimentos à neta maior de 24 anos.
A solução do litígio reclama, substancialmente, a produção de prova documental, não se revelando necessária, “a priori”, a oitiva
de testemunhas. Determino ao autor a apresentação de sua planilha de despesas, devidamente comprovadas, especialmente
em relação aos reais gastos médicos não cobertos pelo plano de saúde e eventuais medicamentos de uso contínuo, bem
como a juntada da última declaração de imposto de renda ao Fisco, no prazo de 10 dias. Com relação a neta maior, se
persiste a situação de dependência econômica em relação aos pais ou responsáveis, quando delibera por prosseguir em seus
estudos. Consolidou-se na jurisprudência entendimento no sentido de que a exoneração da obrigação de alimentos não se
opera de maneira automática com a maioridade civil da alimentada, persistindo a obrigação alimentar até a conclusão do curso
superior. Neste interim, determino que a requerida informe sobre o curso e o semestre atualmente frequentando, bem como se
exerce atividade com recebimento de renda (inclusive bolsa-auxílio de estágio), comprovando tudo documentalmente, em dez
dias. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO DE ARAUJO (OAB 135218/SP), DANIELA VESPUCCI NABAIS DA FURRIELA (OAB
194731/SP)
Processo 1086291-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.L.A.C. - Documento expedido
disponível para impressão via internet. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1086415-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.G. - E.G.N.L. - Vistos. Partes legítimas e
bem representadas. Presente o interesse de agir, dou por saneado o feito. Afasto a preliminar de irregularidade de representação
da parte autora, diante do documento juntado às fls. 134/135 e por se tratar de vício sanável, bem como a de nulidade de
citação, uma vez que a indicação de endereço diverso não prejudicou a parte requerida, que apresentou defesa tempestiva.
Considerando-se que a tentativa de conciliação restou infrutífera, não se vislumbra a necessidade de se declarar nula tal sessão.
Indefiro, por ora, a tutela de urgência, porquanto não restou demonstrada a efetiva a redução das necessidades da autora,
tampouco que ela esteja atualmente empregada. Assim como ausentes comprovação acerca da incapacidade do requerido em
arcar com os alimentos provisórios fixados, sendo certo que a moléstia ocular não é recente, ainda acomete apenas um dos
olhos. A necessidade aos alimentos, conforme assentado, depende da demonstração da capacidade do alimentante em prestá-
los e da necessidade da alimentanda. Portanto, necessária a dilação probatória. Para tanto, defiro a pesquisa sisbajud para
que venham informações sobre bens e rendimentos do requerido e da empresa em que são sócios o ex-casal (ARS Longa Vita
Brevis Serviços Médicos, CNPJ 42.886.966/0001-18), além de extratos mensais, no período de três meses que antecederam
a distribuição da ação até a resposta. Providencie a z. Serventia, observando-se a gratuidade concedida à requerente. Defiro,
também, a produção de prova documental, fixando prazo de dez dias para que a requerente promova a juntada da planilha de
suas despesas básicas, instruindo-a com os documentos comprobatórios. Indefiro o pedido de juntada de fotos, eis que em nada
contribuem para o desate. Observo que a declaração requerida se encontra juntada às fls. 222. Intime-se. - ADV: TANIA MAIURI
(OAB 98027/SP), JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR (OAB 175024/SP), PAULO DE TARSO TAMASSIA MARQUES (OAB
250874/SP), RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 1086494-51.2014.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.W.G. e outro
- R.G. - C.D.A. - C.E.M.K. - - G.B.N. e outros - Vistos. Considerando que a alienação das cotas se deu após o ajuizamento
da presente execução, reconheço a ocorrência de fraude à execução. Ao adquirente cabia proceder às pesquisas de praxe e
certificar-se da solvabilidade do devedor, sendo certo que a opção do exequente pelo rito mais gravoso não é justificativa, uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:35
Reportar