Processo ativo

pelo foro desta Comarca sido aleatória e, por isso, configurada prática abusiva, na forma do

2216432-23.2016.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 20/01/2017). No presente caso, nenhuma das partes
Partes e Advogados
Autor: pelo foro desta Comarca sido aleatória e, por *** pelo foro desta Comarca sido aleatória e, por isso, configurada prática abusiva, na forma do
Nome: autora, referente aostítulosde *** autora, referente aostítulosde crédito a seguir descritosaté
Advogados e OAB
Advogado: particular. Antes de inde *** particular. Antes de indeferir o pedido, contudo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
domicílio, deveria seguir o foro de eleição contratual e, subsidiariamente, o domicílio do réu (...), pois não é lícito à demandante
eleger foro aleatório (...) nem mesmo com o fim de facilitar para seu advogado’. Benefício da Justiça gratuita. Indeferimento na
r. sentença. Apelação. Parte que se apega tão somente à declaração de pobreza. Hipossufici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ência não demonstrada. Parte que
não comprova que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal. Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2216432-23.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 20/01/2017). No presente caso, nenhuma das partes
tem domicílio ou sede nesta Capital e não há no contrato nenhuma referência de que seja aqui o local de cumprimento da
obrigação, tendo a escolha do autor pelo foro desta Comarca sido aleatória e, por isso, configurada prática abusiva, na forma do
art. 63, §5º, do CPC, a ensejar a declinação de ofício para algum dos foros que podem ser considerados competentes, na forma
da lei processual. Diante do exposto, com base no art. 63, § 5º do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA, de ofício, e concedo ao
autor o prazo de 5 dias para que escolha juízo que guarde alguma relação com os critérios de fixação de competência existentes
na lei processual, sob pena de, no silêncio, os autos serem remetidos ao juízo do domicílio do primeiro réu relacionado na
petição inicial. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1198184-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Custas iniciais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n.
17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito
a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-
se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim,
providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. Recolha a diferença
das custas. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III,
NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento
(intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal,
nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser
realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Prazo Nos termos do art. 321,
caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento
da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1198219-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Construtora Hoss
Ltda - Vistos. Fls. 54/56: ciente da insistência no prosseguimento do feito nesta Comarca. Prossiga-se. Comprovado o depósito
da caução, entendo preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela. Logo, DEFIRO a liminar para que sejam
suspensos os efeitos publicísticos da negativação ultimada em nome autora, referente aostítulosde crédito a seguir descritosaté
decisão final da demanda. TÍTULO N° VENCIMENTO VALOR - R$ TABELIONATO DMI 625 13/11/2024 81.626,56 8º Tabelionato
de Protestos da Capital Com a indicação do correto valor cuja declaração de inexistência requer,o valor da causa passou a
ser R$92.007,48, já acrescido da indenização por danos morais pleiteada. Assim, considerando que foi atribuído valor diverso,
com fulcro no artigo 292, §3º, do CPC, promovo a correção do valor da causa para fixá-lo em R$92.007,48 e confiro o prazo de
15 dias para que a autora promova o recolhimento do complemento das custas correspondentes, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Determinei a anotação do novo valor atribuído à causa. Ainda no prazo supra promova o recolhimento da
taxa de citação. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para recebimento ou outra providência. Serve a presente,
digitalmente assinada, como ofício de intimação ao Tabelionato, cabendo a parte autora seu encaminhamento, comprovando-se
nos autos. Intime-se. - ADV: CHRISTINE FRANÇA MANCINI (OAB 237057/SP)
Processo 1198309-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daiane Cristine Pereira da Silva - -
Ravi Silva Cavalcante - - Alice da Silva Cavalcante - Vistos. Justiça Gratuita - Pessoa Física O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O
art. 99, §2º, do CPC, por sua vez, dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuita. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a compatibilidade das circunstâncias pessoais da parte, indicadas nos autos, com
a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A declaração de pobreza, por isso, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Dessa arte, tem-se que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, tais como a
natureza e objeto discutidos, a profissão da parte e a contratação de advogado particular. Antes de indeferir o pedido, contudo,
impõe-se facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Pelo exposto, para apreciação do pedido de justiça gratuita, junte o autor, em 15 dias
e sob a forma de documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho, extrato das contas bancárias do último mês e das
três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de
isenção da declaração do Imposto de Renda, a parte deverá assinar declaração própria a ser extraída do site da Receita (https://
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view). A falsidade da declaração assinada
ensejará apuração de crime de falsidade ideológica, observando-se que o Juízo pode consultar o sistema Infojud para verificar
a veracidade da alegação inexistência de declarações de renda na base de dados da Receita Federal. Prazo Nos termos do
art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de
indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA CRISTINA PEREIRA
WOSINIAK (OAB 233321/RJ), ANDRESSA CRISTINA PEREIRA WOSINIAK (OAB 233321/RJ), ANDRESSA CRISTINA PEREIRA
WOSINIAK (OAB 233321/RJ)
Processo 1198581-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Viver Mooca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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