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PELO PAGAMENTO DOS
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Identificação
Nº Processo: 1025280-97.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Autor: PELO PAGA *** PELO PAGAMENTO DOS
Nome: da Executada (aci *** da Executada (acima qualificada).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Mandados local e fornecer meios necessários para o seu devido cumprimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1025280-97.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda. - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos, a
transação de fls. 74/78, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução
e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. As custas processuais finais deverão ser pagas
ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 3. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as,
regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. -
ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1025384-60.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1014660-26.2024.8.26.0071) - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Geisla Taineli da Silva - Vistos. Solicito à CNSEG
- Confederação Nacional das Seguradoras providências para que informe sobre eventual existência de planos de previdência
privada, VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização, consórcios e outros em nome da Executada (acima qualificada).
Em havendo quantias a serem destinadas à parte devedora, determino que se proceda ao bloqueio e transferência, colocando
respectivo numerário à disposição deste Juízo e direcionado ao presente feito. A exequente deverá instruir o ofício com memória
discriminada e atualizada do débito. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo
à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUANA DE ARAÚJO POLI (OAB
458566/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1025627-33.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Peres Rubira -
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP), JOSILMAR TADEU
GASPAROTO (OAB 115051/SP)
Processo 1026130-59.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado na petição de fls. 271/276. Após
o decurso do prazo para recursos contra essa decisão, determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência
do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema “on line” do Sisbajud, providenciando a
Serventia o que for necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que
de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1026233-71.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - E. Xavier Industria e Comércio
de Metais Ltda - CVT Construtora Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Certifique a serventiase há penhora
nos rosto dos autosneste processo e junte aos autos o extrato da conta judicial (Portal de Custas). Após, tornem. Intime-se. -
ADV: WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1026518-30.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Priscila Misokami da Silva e outro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de
constatação, conforme requerido. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP),
KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
Processo 1026878-23.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1008146-57.2024.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Monica Borges de Freitas Valerio Mendes e
outro - Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP)
Processo 1027310-42.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shalem Prieto Hadba - Vistos. Shalem Prieto
Hadba ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de João Batista Bueno, deixando de efetuar o recolhimento da taxa
judiciária, após regular intimação na pessoa do(a) procurador(a) constituída nos autos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
A parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, cuja pretensão foi condicionada à apresentação
de documentação complementar pelas decisões de fls. 98 e 113, ou, alternativamente, ao recolhimento das custas. Todavia,
a demandante manteve-se inerte, não apresentando a documentação complementar, tampouco promovenedo o recolhimento
das custas de distribuição do processo (fl. 166). Em assim sendo, certo que a omissão no recolhimento da taxa judiciária deve
acarretar a extinção do processo com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, porquanto não observado
um dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo. Este o entendimento acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça:
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020.
2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não
recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor
a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da
citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte
autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290
e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor
ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial
provido.” (Resp nº 1.906.378 MG, 3ª Turma, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe. 14/05/2021) Pelo exposto, declaro extinto o
processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo
ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV: FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/
SP)
Processo 1027320-91.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Haus Tintas e Texturas Eireli - Vistos.
Fls.259/263: Primeiramente, traga a exequente planilha atualizada do débito. Intime(m)-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS
SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
Processo 1027460-86.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Librelato S/A Implementos Rodoviários -
Vistos. Expeça-se, a Serventia, Carta Precatória, tal como requerido. Intime-se. - ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
Processo 1027539-65.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faspec - Faculdade de
Ensino Superior Pelegrino Cipriani - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mandados local e fornecer meios necessários para o seu devido cumprimento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1025280-97.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda. - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos, a
transação de fls. 74/78, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução
e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. As custas processuais finais deverão ser pagas
ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. 3. Por fim, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as,
regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, aguarde-se o cumprimento da transação em arquivo digital. Int. -
ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1025384-60.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1014660-26.2024.8.26.0071) - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Listo Sociedade de Crédito Direto S.a. - Geisla Taineli da Silva - Vistos. Solicito à CNSEG
- Confederação Nacional das Seguradoras providências para que informe sobre eventual existência de planos de previdência
privada, VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização, consórcios e outros em nome da Executada (acima qualificada).
Em havendo quantias a serem destinadas à parte devedora, determino que se proceda ao bloqueio e transferência, colocando
respectivo numerário à disposição deste Juízo e direcionado ao presente feito. A exequente deverá instruir o ofício com memória
discriminada e atualizada do débito. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo
à parte autora requerer que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUANA DE ARAÚJO POLI (OAB
458566/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
Processo 1025627-33.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Peres Rubira -
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP), JOSILMAR TADEU
GASPAROTO (OAB 115051/SP)
Processo 1026130-59.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado na petição de fls. 271/276. Após
o decurso do prazo para recursos contra essa decisão, determino a transferência do numerário bloqueado, para a agência
do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema “on line” do Sisbajud, providenciando a
Serventia o que for necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que
de direito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1026233-71.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - E. Xavier Industria e Comércio
de Metais Ltda - CVT Construtora Incorporadora e Serviços Gerais Ltda - Epp - Vistos. Certifique a serventiase há penhora
nos rosto dos autosneste processo e junte aos autos o extrato da conta judicial (Portal de Custas). Após, tornem. Intime-se. -
ADV: WANDERLEI APARECIDO CALVO (OAB 111487/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1026518-30.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Priscila Misokami da Silva e outro - Vistos. Defiro a expedição de mandado de
constatação, conforme requerido. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP),
KARINA IZAAC PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
Processo 1026878-23.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1008146-57.2024.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Monica Borges de Freitas Valerio Mendes e
outro - Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB 350847/SP)
Processo 1027310-42.2023.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shalem Prieto Hadba - Vistos. Shalem Prieto
Hadba ajuizou ação de usucapião extraordinária em face de João Batista Bueno, deixando de efetuar o recolhimento da taxa
judiciária, após regular intimação na pessoa do(a) procurador(a) constituída nos autos. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
A parte autora pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, cuja pretensão foi condicionada à apresentação
de documentação complementar pelas decisões de fls. 98 e 113, ou, alternativamente, ao recolhimento das custas. Todavia,
a demandante manteve-se inerte, não apresentando a documentação complementar, tampouco promovenedo o recolhimento
das custas de distribuição do processo (fl. 166). Em assim sendo, certo que a omissão no recolhimento da taxa judiciária deve
acarretar a extinção do processo com o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, porquanto não observado
um dos pressupostos de desenvolvimento válido do processo. Este o entendimento acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça:
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020.
2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não
recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor
a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da
citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte
autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290
e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor
ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial
provido.” (Resp nº 1.906.378 MG, 3ª Turma, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe. 14/05/2021) Pelo exposto, declaro extinto o
processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo
ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV: FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/
SP)
Processo 1027320-91.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Haus Tintas e Texturas Eireli - Vistos.
Fls.259/263: Primeiramente, traga a exequente planilha atualizada do débito. Intime(m)-se. - ADV: LÍVIA MARIA GARCIA DOS
SANTOS TAVARES (OAB 258515/SP)
Processo 1027460-86.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Librelato S/A Implementos Rodoviários -
Vistos. Expeça-se, a Serventia, Carta Precatória, tal como requerido. Intime-se. - ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
Processo 1027539-65.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faspec - Faculdade de
Ensino Superior Pelegrino Cipriani - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º