Processo ativo

pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS MESSEDER DUARTE

1086781-65.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos c *** pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS MESSEDER DUARTE
Advogados e OAB
Advogado: nesta fase. P.R.I *** nesta fase. P.R.I.C. - ADV: FABIO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior
ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos
Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja even ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tual pleito
de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações
de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da
lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou
junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento
de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
- ADV: RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB 41565/BA)
Processo 1086781-65.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Danilo Vinicius
Alves Silva - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre fls. 249/250, no prazo
de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MOTA DA SILVA FILHO (OAB 118101/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
KIZZY DE PAULA MOTA (OAB 451199/SP)
Processo 1091380-47.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alessandro de
Souza - Tokio Marine Seguradora S/A e outro - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls.
193/196, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, B, do
CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta de audiência; b) expeça-se
mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c)
expeçam-se os ofícios porventura necessários. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse
recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JUSCÉLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17003/MS),
FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 1095866-75.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana
Siphone Mendes - Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte
credora, que deverá juntar o formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar a transferência
do numerário.. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB
200863/SP), ADRIANA SIPHONE MENDES (OAB 321239/SP)
Processo 1098468-39.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Henrique Akio
Misumi - - Melina Karacristo - American Airlines INC - Vistos. Vista ao réu pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO MILANI
(OAB 360887/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), BRUNO MILANI (OAB 360887/SP)
Processo 1110729-36.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carmine
Luglio - - Maria Addolorata Di Mzarzo Luglio - - Natascia Maria Luglio Martins - - Adriano Alves Martins - - Tiziana Maria Luglio
Sotelo - - Francisco Duarte Sotelo - - Jessica Maria Luglio Orlandi - - Ricardo Francisco Orlandi - Moma Turismo Ltda - - Emirates
- Vistos. Vista ao autor pelo prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS MESSEDER DUARTE
(OAB 168411/MG), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 178221/RJ), MATHEUS MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG), MATHEUS
MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG), MATHEUS MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG), MATHEUS MESSEDER DUARTE
(OAB 168411/MG), MATHEUS MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG), MATHEUS MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG),
MATHEUS MESSEDER DUARTE (OAB 168411/MG), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNISA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2025
Processo 0002946-65.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art.
487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente o contrato objeto do litígio, nos termos da fundamentação, além de
compelir a ré ao ressarcimento de descontos eventualmente realizados no curso do processo, admitida a compensação. Partes
isentas do pagamento de custas processuais, não sendo devidos honorários de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0002981-59.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jair Pereira dos Santos - Kovi Tecnologia Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito com resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº
9.099/95). P.R.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), SIDNEY MENDES DA SILVA (OAB 521567/SP)
Processo 0003403-97.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorário
advocatícios. P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004977-92.2024.8.26.0002 (processo principal 0035068-05.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 31/32: Julgo EXTINTA a execução com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0006171-93.2025.8.26.0002 (processo principal 1075874-31.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Transporte Aéreo - Bruno Rotiroti - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Diante do pagamento voluntário
realizado às fls. 12/14; bem como da concordância da parte exequente (fls. 15), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário
de fls. 16, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter
assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ,
lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito
depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas
as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C.
- ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), LADISLAU ASCENCAO (OAB 48955/SP), MARCELO ASCENCAO (OAB
146450/SP)
Processo 0010186-42.2024.8.26.0002 (processo principal 0016019-12.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Leandro Miranda Santos - Claro S/A - Vistos. Diante da expressa quitação outorgada pela
parte exequente (fls. 52), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:34
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