Processo ativo

pelo que, com

1015091-85.2015.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pelo qu *** pelo que, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
inclusive, que pela Resolução Federal CONSU, nº 6, de 1998, que dispõe sobre critérios e parâmetros de variação das faixas
etárias dos consumidores para efeito de cobrança diferenciada, bem como de limite máximo de variação de valores entre as
faixas etárias definidas para planos e seguros de assistência à saúde, art. 2º, dispõe que o reajuste da úl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tima faixa etária não
pode representar valor superior a 6 vezes, daquele previsto para a primeira faixa. Ao que se nota dos preços de planos de saúde,
junto à ré, obtido do site Tabela de Valores SulAmérica - Rede Credenciada - Cote Online., o valor, a mensalidade do plano mais
caro - Sul América Prestige - fica em R$ 1.816,99. Seis vezes este valor representa quantia próxima de 11 mil reais, valor este
inclusive inferior à mensalidade vigente, antes do último reajuste aplicado. Em tal contexto, aliado à proteção legislativa especial
ao idoso, há verossimilhança na alegação de abusividade no reajuste, a representar prejuízo e risco ao autor pelo que, com
base no art. 300, do CPC, defiro a liminar, para que ao invés do reajuste de 37%, seja aplicado o de 6,91%, previsto pela ANS,
cabendo à ré reajustar o valor nos boletos. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo autor. Caso não
sejam emitidos os boletos, na forma desta decisão, faculta-se o respectivo depósito judicial dos valores devidos, mês a mês e,
caso a ré impeça ou dificulte a prestação de serviços médico-hospitalares ao autor, por conta do objeto deste feito, arcará com
multa diária. - ADV: WAGNER TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 283158/SP)
Processo 1015091-85.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social
Franciscana - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP),
ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1016236-64.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vicsul Cargo e Logística
Ltda. - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Para o fim se de evitar alegação de cerceamento
de defesa, defiro a perícia requerida pela Requerente. Para a perícia judicial, nomeio o perito Paulo Roberto Gonçalves Silva
(e-mail prgsilva@yahoo.com.br), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se
senha para acesso ao processo eletrônico. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação
no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. Não sendo apresentada manifestação
contrária, intime-se a Autora para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito
para apresentação do laudo em até 30 dias. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail
para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Depois de realizado o depósito dos honorários, comunique-se o
perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), YEDA FELIX AIRES (OAB
281968/SP)
Processo 1016513-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.B.S.A. - Vistos. Fls. 168/169:
não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 164. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de
declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada
recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV:
ROSEMEIRE ALEXANDRINO PINTO BATISTA (OAB 477766/SP)
Processo 1016725-98.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karla Nayara Lima
da Silva - Certidão retro: Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s)Neon Pagamentos S/A por carta. Carta de citação segue vinculada
automaticamente a esta decisão. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA
SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1017692-25.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Linx Sistema e Consultoria Ltda. - Certidão
retro: Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP)
Processo 1025171-11.2015.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - A.C.S.P. - Vistos. Tendo decorrido o prazo sem impugnação
à medida, defiro o levantamento dos valores transferidos às fls. 465/467 em favor do credor, mediante expedição do competente
MLE. Intime-se. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/
SP)
Processo 1025279-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Editora CNA Cultural Norte Americano
S/A - A.P. Zanardo Ensino de Idiomas e Comércio de Materiais Didáticos Ltda. - - Andre Zanquetta Vitorino - - Ana Paula
Zanardo - Vistos. Fls. 983/985: tratando-se de imóvel que, segundo a parte exequente, localiza-se área em rural não identificada
por logradouro nem CEP, expeça-se carta precatória com as informações disponíveis. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 1026024-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Sul Transportes de Cargas Ltda - - Marcelo Tomasi - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento de fls. 502 até confirmação do
trânsito em julgado do recurso, o que será informado pela Câmara julgadora. Aguarde-se o cumprimento das pesquisas deferidas
às fls. 499. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP),
ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP)
Processo 1028051-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Naama Ciro Pierine Benicio e outros - Vistos. Diante da manifestação apresentada (fls. 172), JULGO
EXTINTO o processo movido por Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo contra Jeferson Pierrine Benicio
e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde
logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
CIRLENE ANGELINA DE CERQUEIRA (OAB 395380/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1028244-44.2022.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio São Judas Tadeu S/C Ltda. - Ana
Barbosa dos Santos Lima - - Ana Barbosa dos Santos Lima 30784375828 - Vistos. Aguarde-se notícia do cumprimento do
acordo em arquivo provisório, conforme determinado às fls. 243. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP), NATANAEL SILVEIRA SOARES (OAB 498293/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP),
NATANAEL SILVEIRA SOARES (OAB 498293/SP), JOSÉ ARILDO DE ARAÚJO (OAB 502521/SP), JOSÉ ARILDO DE ARAÚJO
(OAB 502521/SP)
Processo 1036259-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Francisca Aparecida Cinopoli -
Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Processo 1043818-83.2017.8.26.0100 - Protesto - Pagamento - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações
Na América Ltda - Polimix Concreto Ltda - Vistos. Não havendo mais provas a produzir declaro encerrada a instrução. Concedo
o prazo, comum, de 10 dias para apresentação dos memoriais. Anoto que o Requerido já apresentou memoriais às fls. 657/661.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:34
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