Processo ativo
0008531-54.2020.8.26.0041
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Identificação
Nº Processo: 0008531-54.2020.8.26.0041
Vara: de Execuções Criminais da Comarca de Bauru/SP, na forma digital através do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos mem *** pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0008531-54.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CHARLES WILLIAM CORREA -
Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP)
Processo 0008536-19.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - VINICIUS GOMES - Diante da alteração de competência,
nos termos do Comunic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao
distribuidor para que seja redistribuído à 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bauru/SP, na forma digital através do
SAJ. - ADV: JULIANE ALINE DE ANDRADE FRAGA (OAB 365038/SP)
Processo 0008705-22.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO CAVALCANTE MOREIRA
JUNIOR - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: DANILO DAMACENO NOGUEIRA DA SILVA (OAB
523631/SP)
Processo 0008778-75.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRO VITORINO PESSOA
- Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIEL ALVES CASERTA (OAB 487486/SP), GABRIELA
NESPOLO (OAB 472203/SP)
Processo 0008796-38.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARISON ALEX ALVES - Fls. 334/335: tendo
em vista que o sentenciado já foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto conforme decisão de fls.275/276, torno
sem efeito a decisão de fls. 328/329. Anote-se. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária “Orlando Brando Filinto” - Iaras
+ Ala de Progressão para ciência ao sentenciado. - ADV: EDUARDA APARECIDA DOMINGUES (OAB 455851/SP)
Processo 0008888-61.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Mauricio Aparecido da Silva - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue
Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/
SP)
Processo 0008904-37.2016.8.26.0361 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Fernandes da
Costa Alves Junior - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão
quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I)
à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame
deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o
predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em
sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em
decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime
prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”
- Pirajuí II, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à
sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada,
sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado
quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado.
No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0009127-96.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES - DEFIRO o
pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LUIS CARLOS DIAS
DA SILVA (OAB 165372/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 0009127-96.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES - Diante da
alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017,
encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à 4ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São
Paulo/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: LUIS CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 165372/SP), MARIA ROSELI GUIRAU
DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 0009129-53.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHEL ADAN ROCHA - PEC
PENA REGIME ATUAL 0009129-53.2020.8.26.0026 e somado 09A 11M 23D Aberto 0003082-87.2025.8.26.0026 01A 04M 10D
Fechado Vista às partes sobre cálculo retro e regime de pena a ser fixado, haja vista o sentenciado possuir condenações em
regimes diversos. - ADV: MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
Processo 0009131-81.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA
MARQUES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: LAÍS GRAÇAS SILVA (OAB 390649/SP)
Processo 0009215-69.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO HENRIQUE SIQUEIRA
- Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para
determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”
- Pirajuí I para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula
Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que
efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: OSMAR
DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 0009293-70.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R.B. - Vistos. Ao setor de cálculo
para retificação ou esclarecimentos. - ADV: LAÍS GRAÇAS SILVA (OAB 390649/SP)
Processo 0009385-12.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rogerio José de Souza - Diante da
desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da
Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: RAFAEL PIRAM DE SOUZA (OAB 459150/SP)
Processo 0009466-03.2024.8.26.0026 (apensado ao processo 0002473-75.2023.8.26.0026) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - CARLOS EDUARDO DO AMARAL OLIVEIRA - Vistos. Observo que o executado encontra-se preso por
outro processo. Assim, determino a suspensão da presente execução referente a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos até a soltura
do sentenciado. Int. - ADV: JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
Processo 0009538-24.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WILLINGTON TORO
VALDERRAMA - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: PAOLA JHONITA ALVES SOARES (OAB 507104/SP)
Processo 0009773-09.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUIS CARLOS DA CONCEICAO
JUNIOR - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0009812-51.2024.8.26.0026 (apensado ao processo 0004525-44.2023.8.26.0026) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Vagner Ribeiro Pereira - Fls. 47 e 48: ante a juntada do pedido no PEC somador, prossiga-se naqueles. - ADV:
FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0008531-54.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CHARLES WILLIAM CORREA -
Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP)
Processo 0008536-19.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - VINICIUS GOMES - Diante da alteração de competência,
nos termos do Comunic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao
distribuidor para que seja redistribuído à 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Bauru/SP, na forma digital através do
SAJ. - ADV: JULIANE ALINE DE ANDRADE FRAGA (OAB 365038/SP)
Processo 0008705-22.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO CAVALCANTE MOREIRA
JUNIOR - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: DANILO DAMACENO NOGUEIRA DA SILVA (OAB
523631/SP)
Processo 0008778-75.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALEXANDRO VITORINO PESSOA
- Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIEL ALVES CASERTA (OAB 487486/SP), GABRIELA
NESPOLO (OAB 472203/SP)
Processo 0008796-38.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARISON ALEX ALVES - Fls. 334/335: tendo
em vista que o sentenciado já foi beneficiado com a progressão ao regime semiaberto conforme decisão de fls.275/276, torno
sem efeito a decisão de fls. 328/329. Anote-se. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária “Orlando Brando Filinto” - Iaras
+ Ala de Progressão para ciência ao sentenciado. - ADV: EDUARDA APARECIDA DOMINGUES (OAB 455851/SP)
Processo 0008888-61.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Mauricio Aparecido da Silva - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue
Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/
SP)
Processo 0008904-37.2016.8.26.0361 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Carlos Fernandes da
Costa Alves Junior - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão
quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I)
à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame
deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o
predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em
sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em
decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime
prisional. Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”
- Pirajuí II, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à
sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada,
sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado
quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado.
No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0009127-96.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES - DEFIRO o
pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II e em
seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LUIS CARLOS DIAS
DA SILVA (OAB 165372/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 0009127-96.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES - Diante da
alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017,
encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à 4ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São
Paulo/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: LUIS CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 165372/SP), MARIA ROSELI GUIRAU
DOS SANTOS (OAB 116042/SP)
Processo 0009129-53.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHEL ADAN ROCHA - PEC
PENA REGIME ATUAL 0009129-53.2020.8.26.0026 e somado 09A 11M 23D Aberto 0003082-87.2025.8.26.0026 01A 04M 10D
Fechado Vista às partes sobre cálculo retro e regime de pena a ser fixado, haja vista o sentenciado possuir condenações em
regimes diversos. - ADV: MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
Processo 0009131-81.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO FABRÍCIO DE ALMEIDA
MARQUES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: LAÍS GRAÇAS SILVA (OAB 390649/SP)
Processo 0009215-69.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO HENRIQUE SIQUEIRA
- Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado para
determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”
- Pirajuí I para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula
Vinculante nº 56 do STF. Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que
efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: OSMAR
DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 0009293-70.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.R.B. - Vistos. Ao setor de cálculo
para retificação ou esclarecimentos. - ADV: LAÍS GRAÇAS SILVA (OAB 390649/SP)
Processo 0009385-12.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rogerio José de Souza - Diante da
desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da
Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: RAFAEL PIRAM DE SOUZA (OAB 459150/SP)
Processo 0009466-03.2024.8.26.0026 (apensado ao processo 0002473-75.2023.8.26.0026) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - CARLOS EDUARDO DO AMARAL OLIVEIRA - Vistos. Observo que o executado encontra-se preso por
outro processo. Assim, determino a suspensão da presente execução referente a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos até a soltura
do sentenciado. Int. - ADV: JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
Processo 0009538-24.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WILLINGTON TORO
VALDERRAMA - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: PAOLA JHONITA ALVES SOARES (OAB 507104/SP)
Processo 0009773-09.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUIS CARLOS DA CONCEICAO
JUNIOR - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0009812-51.2024.8.26.0026 (apensado ao processo 0004525-44.2023.8.26.0026) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Vagner Ribeiro Pereira - Fls. 47 e 48: ante a juntada do pedido no PEC somador, prossiga-se naqueles. - ADV:
FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º