Processo ativo
0009978-02.2022.8.26.0496
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Identificação
Nº Processo: 0009978-02.2022.8.26.0496
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos mem *** pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0009978-02.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Leandro dos Santos Rosa - Sendo certa
a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado
a respeito da infração que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência
das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos
acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Balbinos, onde o sentenciado encontra-se recolhido as
necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais
cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando
o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir
para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e
prioridade. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
Processo 0010270-05.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO CESAR STELZER - Diante
da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da
Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB 337306/SP)
Processo 0010284-17.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GILBERTO SOARES
GOMES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: PAULO HENRIQUE CHAVES PIMENTA (OAB 502099/
SP)
Processo 0010482-89.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VINÍCIUS SOUZA
QUADOS - Intime-se o sentenciado preso na Penitenciária II de Reginópolis/SP a apresentar sua justificativa, sob regular
assistência de defensor, nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, acerca do fato relacionado à falta praticada. Após, nova vista às
partes. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0010612-95.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS REIS GUILLEN - Vistos.
Solicite-se à unidade prisional Penitenciária de Pontal - SP a situação processual dos anos de 2014/2015, que o sentenciado se
encontrava, pois começou o cumprimento da pena em 2022. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0010784-78.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GILBERTO DONIZETTI
FACHIN - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação. - ADV: GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0010818-92.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WAGNER DE PAULA SILVA -
Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido
do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do
sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer
considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de
agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a
crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da
terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com
anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Reginópolis, onde o sentenciado
encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica,
devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados
(supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da
unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se
sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0011053-70.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - ALEX SANDRO DA SILVA VIEIRA - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de remição de penas, considerando que o sentenciado não preencheu os requisitos mínimos exigidos em
todas as disciplinas avaliadas no ENCCEJA - Ensino Médio de 2024. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária “Luiz
Gonzaga Vieira” - Pirajuí II para ciência ao sentenciado. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0011101-29.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSÉ CARLOS NUNES DE LIMA - Manifeste-se
a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0011128-81.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MIKAEL VÍTOR BARBOSA DE
ARAÚJO - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado
para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para remoção
do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF.
Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao
preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB
384798/SP)
Processo 0011148-16.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO VIANA ALVIM - Uma vez
que o cálculo de penas se encontra devidamente atualizado, conforme fls. 39/40, abra-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste no mérito da progressão de regime. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
Processo 0011268-25.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANTONIO
- Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões. Após, abra-se nova vista às partes. - ADV: GABRIELA SAES
PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0011300-64.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCISCO RENAN LIMA DOS SANTOS -
Vistos. Cumpra-se a decisão retro. - ADV: ORLANDO LIMA DOS SANTOS (OAB 414615/SP)
Processo 0011688-41.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FAGUANG YU - Vista ao Ministério
Público. - ADV: CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP)
Processo 0012451-52.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Wellisman Silva de Oliveira - Sendo certa a prática de
crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino
a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica
penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre:
a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade,
como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0009978-02.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Leandro dos Santos Rosa - Sendo certa
a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado,
determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entenciado da
terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações
objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e
impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado
a respeito da infração que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência
das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com anotação dos quesitos
acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Balbinos, onde o sentenciado encontra-se recolhido as
necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais
cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando
o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir
para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e
prioridade. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
Processo 0010270-05.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO CESAR STELZER - Diante
da desconstituição do advogado pelo sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a sua defesa.
Consigno que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da
Defensoria Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído. Anote-se e dê ciência à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB 337306/SP)
Processo 0010284-17.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GILBERTO SOARES
GOMES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: PAULO HENRIQUE CHAVES PIMENTA (OAB 502099/
SP)
Processo 0010482-89.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VINÍCIUS SOUZA
QUADOS - Intime-se o sentenciado preso na Penitenciária II de Reginópolis/SP a apresentar sua justificativa, sob regular
assistência de defensor, nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, acerca do fato relacionado à falta praticada. Após, nova vista às
partes. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0010612-95.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS REIS GUILLEN - Vistos.
Solicite-se à unidade prisional Penitenciária de Pontal - SP a situação processual dos anos de 2014/2015, que o sentenciado se
encontrava, pois começou o cumprimento da pena em 2022. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0010784-78.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GILBERTO DONIZETTI
FACHIN - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação. - ADV: GABRIELA SAES PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0010818-92.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WAGNER DE PAULA SILVA -
Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido
do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do
sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer
considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de
agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a
crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da
terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional. Com
anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária II de Reginópolis, onde o sentenciado
encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica,
devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados
(supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da
unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se
sua remessa, com urgência e prioridade. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 0011053-70.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - ALEX SANDRO DA SILVA VIEIRA - Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de remição de penas, considerando que o sentenciado não preencheu os requisitos mínimos exigidos em
todas as disciplinas avaliadas no ENCCEJA - Ensino Médio de 2024. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária “Luiz
Gonzaga Vieira” - Pirajuí II para ciência ao sentenciado. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0011101-29.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOSÉ CARLOS NUNES DE LIMA - Manifeste-se
a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0011128-81.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MIKAEL VÍTOR BARBOSA DE
ARAÚJO - Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado
para determinar a progressão ao regime semiaberto. Oficie-se à unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para remoção
do preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF.
Anote-se e atualize-se o cálculo observando que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao
preenchimento do requisito objetivo. Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB
384798/SP)
Processo 0011148-16.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO VIANA ALVIM - Uma vez
que o cálculo de penas se encontra devidamente atualizado, conforme fls. 39/40, abra-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste no mérito da progressão de regime. - ADV: LARISSA RAFAELA SILVA DE PAULA (OAB 482357/SP)
Processo 0011268-25.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANTONIO
- Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões. Após, abra-se nova vista às partes. - ADV: GABRIELA SAES
PEDROSO (OAB 315900/SP)
Processo 0011300-64.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCISCO RENAN LIMA DOS SANTOS -
Vistos. Cumpra-se a decisão retro. - ADV: ORLANDO LIMA DOS SANTOS (OAB 414615/SP)
Processo 0011688-41.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FAGUANG YU - Vista ao Ministério
Público. - ADV: CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP)
Processo 0012451-52.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Wellisman Silva de Oliveira - Sendo certa a prática de
crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino
a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica
penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência. Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre:
a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade,
como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º