Processo ativo

pelos danos materiais ocasionados em decorrência do acidente de trânsito

1000782-13.2024.8.26.0272
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pelos danos materiais ocasionados em *** pelos danos materiais ocasionados em decorrência do acidente de trânsito
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1000782-13.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonathan William
Mateus - Rute Ribeiro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JONATHAN WILLIAM MATEUS contra RUTE
RIBEIRO para condenar a ré a ressarcir o autor pelos danos materiais ocasionados em decorrência do acidente de trânsito
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. descrito nos autos, no valor de R$ 31.030,00 (trinta e um mil e trinta reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros
moratórios, na razão de 1% ao mês, a partir do evento danoso (01/04/2023), nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ. A partir
da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic, deduzido índice de atualização monetária (IPCA),
nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela
Lei nº 14.905/24. Com isso, julgo extinta a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas
processuais corrigidas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer
resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso de apelação. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no
importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante,
sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI
BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP)
Processo 1000829-89.2021.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Américo Bairral
de Psiquiatria - São Francisco Sistema de Saude Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 217/298: Manifeste-se o exequente no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1000830-69.2024.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.D.O. - Tendo em vista que não
há notícias de descumprimento do acordo celebrado pelas partes, JULGO EXTINTO pela satisfação da obrigação, os autos
de movido por Implantes Day Odontologia Ltda contra Flavio Aparecido Ribeiro, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Proceda a serventia o levantamento da suspensão. Caso a execução extrajudicial
ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a
taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da
causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa
judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela
serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega
da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se
certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado
CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o
executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da
ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá
a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se
ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP), LAIS GIOVANETTI (OAB
331441/SP)
Processo 1001032-46.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Angelo Luiz Torrete Filho -
AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência, a parte
autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada a gratuidade concedida às fls. 33/34. Na hipótese de interposição de
recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova
conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, procedendo-se da
mesma forma em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do
recurso de apelação. P.I. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001150-22.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samara Brianti -
Magazine Luiza S/A e outro - Intime-se o perito nomeado nos autos para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da
petição de folhas 146/148. Intime-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP), DIOGO DANTAS DE
MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1001300-37.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.D.S. - O.M. - -
F.P.M. - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do recurso de apelação apresentado nos
autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/
SP), SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823/MG), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP), ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001312-17.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Terezinha de Fatima
Martins de Castro - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-
se acerca do recurso de apelação apresentado nos autos. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001318-24.2024.8.26.0272 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Therezinha de Jesus Pupo Cintra
- Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, acerca dos AR’s negativos de fls. 87/89. - ADV: ALISSON LUCAS
DA SILVA (OAB 491434/SP), ALINE CRISTINA CAMARGO POLIMENI (OAB 393536/SP)
Processo 1001384-04.2024.8.26.0272 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Aecio
Ferreira Santos - - Sandra Aparecida Mario - Cri -Cartorio de Registo de Imóveis e Anexos de Itapira-sp - Intime-se o requerente
para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do recurso de apelação apresentado nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZA
ROVAI ORLANDI (OAB 376773/SP), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI
(OAB 273970/SP)
Processo 1001394-82.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Domingues & Cia Ltda - Intime-se
o requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:22
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