Processo ativo
pensão vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, I, da Constituição Federal, na Art. 4º F...
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Texto Completo do Processo
pensão vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, I, da Constituição Federal, na Art. 4º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar,remotamente, o Juiz
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do Auxiliarda Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais,os
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, seguintes servidores:
“c” e 247, II,da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, o qual perdurará até I - Cibelly Rella de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Almeida, matrículan. 33.675;
que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de II - Daniel Lopes da Silva, matrículan. 42.888;
beneficiária, por morte do servidor aposentado GERALDO AZEVEDO III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrículan. 42.787; e
ALVES, matrícula n. 2172, Oficial de Justiça - PTJ da Comarca de Sinop, IV - Suellen VilelaSauder Figueiredo, matrículan. 14.166.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
15.01.2008; com efeitos a partir da data do requerimento (26.10.2007). papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
(assinado digitalmente) qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
Decisão / Intimação da Presidente prestação jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas.
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 14/2022 Prot. Atenas: 56052 correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
REQUERENTE: IVETE SOARES DE ALMEIDA auxílionecessárionos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
FALECIDO: GERALDO AZEVEDO ALVES – servidor aposentado aos sistemas.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Ivete início dos trabalhos, deverão:
Soares de Almeida na qualidade de dependente do servidor aposentado I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo
falecido Geraldo Azevedo Alves, o que faço com fundamento no art. 40, §7º, I, justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e
41/2003, utilizado por força do que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda esclarecimentosacercadas eventuais particularidades dos serviços locais;
Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, “c” e 247, II, da Lei Complementar II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Estadual n. 04/1990, com efeitos a partir da data do requerimento todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto
(26.10.2007). O benefício perdurará até que sobrevenha qualquer das eletrônicos.
hipóteses legais de perda da condição de beneficiário. Expeça-se ofício ao Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para informar a concessão desta pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
pensão por morte, a fim de que avalie aplicação do art. 24, §2º, da Emenda correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Constitucional n. 103/2019 à aposentadoria por invalidez previdenciária lá grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
recebida pela requerente (número do benefício: 532.298.329-1). Observe o equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio do Art. 8º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcas em correição, previamente ao início
presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
do RITCE/MT). Expeça-se o que mais for necessário. Publique-se.Intime-se. local de destaque no prédio do fórum.
Cumpra-se. Cuiabá, 02 de abril de 2024. Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
(assinado digitalmente) da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Presidente do Tribunal de Justiça II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 03 de
IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
abril de 2024
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias, para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça
das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca, para conhecimento e adoção das
Departamento Judiciário Administrativo - DJA providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Dapi, para conhecimentoe adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 39 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcasde
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra.
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
correcionadas.
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
§2º. A comunicaçãoaos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
16.2024.8.11.0000,
Art. 10. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
RESOLVE:
resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pelos trabalhos,
Art. 1º Designar no período de 15/4/2024 a 19/4/2024 para realização de
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Campo Novo do
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Parecis e Tangaráda Serra.
pertinentesa trabalhos correcionais ordinários.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
ANEXO ÚNICO
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
JURISDIÇÃO -ÓRGÃO JULGADOR - DATA CORREIÇÃO -
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Campo Novo do Parecis - 1ª Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis -
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
15/04/2024
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e
Campo Novo do Parecis - 2ª Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis -
supervisão da correição, devendo apresentaro termo após o fim dos
15/04/2024
trabalhos.
Campo Novo do Parecis - Diretoria- 16/04/2024
Art. 3º Ficam convocados para assessoraro Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Tangará da Serra - 1ª Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra -
Geralda Justiça, nos trabalhos correcionaispresenciais,os seguintes
16/04/2024
servidores:
Tangará da Serra -1ª Vara Cível- Comarca de Tangará da Serra - 16/04/2024
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412;
Tangará da Serra - 2ª Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra -
II - João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
17/04/2024
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
Tangará da Serra - 3ª Vara Cível- Comarca de Tangará da Serra - 17/04/2024
IV - Lívia Búfalo Mendonça, matrículan. 43.455;
Tangará da Serra - Vara Esp. dos Juizados Especiais - Comarca de Tangará
V - Marcos Ferreira Girão Júnior,matrículan. 23.475;
da Serra - 17/04/2024
VI - Thalita Balan Taborda, matrículan. 20.174; e
Tangará da Serra - 2ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487.
18/04/2024
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 4
redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, utilizado por força do Auxiliarda Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais,os
que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, seguintes servidores:
“c” e 247, II,da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, o qual perdurará até I - Cibelly Rella de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Almeida, matrículan. 33.675;
que sobrevenha qualquer das hipóteses legais de perda da condição de II - Daniel Lopes da Silva, matrículan. 42.888;
beneficiária, por morte do servidor aposentado GERALDO AZEVEDO III - Larissa Marques de Arruda e Silva, matrículan. 42.787; e
ALVES, matrícula n. 2172, Oficial de Justiça - PTJ da Comarca de Sinop, IV - Suellen VilelaSauder Figueiredo, matrículan. 14.166.
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.9.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de Art. 5º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
15.01.2008; com efeitos a partir da data do requerimento (26.10.2007). papéis, atos e tudo mais que se relacionarcom o expediente forense, podendo
(assinado digitalmente) qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os trabalhos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-lo,
qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
Decisão / Intimação da Presidente prestação jurisdicionalnas unidades judiciáriascorrecionadas.
Art. 6º O Departamento de Aprimoramentoda PrimeiraInstância – Dapi
fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 14/2022 Prot. Atenas: 56052 correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar,além do dever de prestar o
REQUERENTE: IVETE SOARES DE ALMEIDA auxílionecessárionos trabalhos correcionais,como a concessão de acesso
FALECIDO: GERALDO AZEVEDO ALVES – servidor aposentado aos sistemas.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 7º Os gestores das unidades a serem correcionadas, previamente ao
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pagamento de pensão vitalícia a Ivete início dos trabalhos, deverão:
Soares de Almeida na qualidade de dependente do servidor aposentado I - convocar todos os servidores da secretaria,a partir das 8h, salvo motivo
falecido Geraldo Azevedo Alves, o que faço com fundamento no art. 40, §7º, I, justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. correição ordinária, devendo todos prestar auxílioefetivo e
41/2003, utilizado por força do que dispõe o art. 23, §8º, da Emenda esclarecimentosacercadas eventuais particularidades dos serviços locais;
Constitucional n. 103/2019, e arts. 245, I, “c” e 247, II, da Lei Complementar II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
Estadual n. 04/1990, com efeitos a partir da data do requerimento todos os processos em trâmite na unidade judiciária,tanto físicos, quanto
(26.10.2007). O benefício perdurará até que sobrevenha qualquer das eletrônicos.
hipóteses legais de perda da condição de beneficiário. Expeça-se ofício ao Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para informar a concessão desta pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
pensão por morte, a fim de que avalie aplicação do art. 24, §2º, da Emenda correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
Constitucional n. 103/2019 à aposentadoria por invalidez previdenciária lá grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
recebida pela requerente (número do benefício: 532.298.329-1). Observe o equipe da Corregedoria-Geralda Justiça.
Departamento do Conselho da Magistratura o prazo e a forma de envio do Art. 8º O(a) gestor(a)-geraldas Comarcas em correição, previamente ao início
presente processo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria em
do RITCE/MT). Expeça-se o que mais for necessário. Publique-se.Intime-se. local de destaque no prédio do fórum.
Cumpra-se. Cuiabá, 02 de abril de 2024. Art. 9º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
(assinado digitalmente) da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Presidente do Tribunal de Justiça II - à Defensora Pública-Geraldo Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Grosso, para conhecimento;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 03 de
IV - ao Procurador-Geraldo Estado, para conhecimento;
abril de 2024
V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias correcionadas,
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
para conhecimento;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correcionada, para
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias, para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça
das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca, para conhecimento e adoção das
Departamento Judiciário Administrativo - DJA providências determinadas nesta Portaria;
IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
Dapi, para conhecimentoe adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
PORTARIA TJMT/CGJ N. 39 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
§1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcasde
destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra.
demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
correcionadas.
nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
§2º. A comunicaçãoaos servidores mencionados nos incisos V, VI, VII, VIII,
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 000347-
IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
16.2024.8.11.0000,
Art. 10. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
RESOLVE:
resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pelos trabalhos,
Art. 1º Designar no período de 15/4/2024 a 19/4/2024 para realização de
observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Campo Novo do
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Parecis e Tangaráda Serra.
pertinentesa trabalhos correcionais ordinários.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
endereço eletrônico da Corregedoria-Geralda Justiça.
ANEXO ÚNICO
§2º As datas dos trabalhos correcionaisem cada unidade judiciáriapoderão
JURISDIÇÃO -ÓRGÃO JULGADOR - DATA CORREIÇÃO -
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador.
Campo Novo do Parecis - 1ª Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis -
Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
15/04/2024
Justiça, Emerson Luis Pereira Cajango, para a realização,coordenação e
Campo Novo do Parecis - 2ª Vara - Comarca de Campo Novo do Parecis -
supervisão da correição, devendo apresentaro termo após o fim dos
15/04/2024
trabalhos.
Campo Novo do Parecis - Diretoria- 16/04/2024
Art. 3º Ficam convocados para assessoraro Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Tangará da Serra - 1ª Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra -
Geralda Justiça, nos trabalhos correcionaispresenciais,os seguintes
16/04/2024
servidores:
Tangará da Serra -1ª Vara Cível- Comarca de Tangará da Serra - 16/04/2024
I - Letícia Campos Guedes Ourives, matrículan. 31.412;
Tangará da Serra - 2ª Vara Criminal - Comarca de Tangará da Serra -
II - João Victor Alves Ribeiro, matrículan. 42.897;
17/04/2024
III - KamillaTomieMatsui Freitas, matrículan. 42.747;
Tangará da Serra - 3ª Vara Cível- Comarca de Tangará da Serra - 17/04/2024
IV - Lívia Búfalo Mendonça, matrículan. 43.455;
Tangará da Serra - Vara Esp. dos Juizados Especiais - Comarca de Tangará
V - Marcos Ferreira Girão Júnior,matrículan. 23.475;
da Serra - 17/04/2024
VI - Thalita Balan Taborda, matrículan. 20.174; e
Tangará da Serra - 2ª Vara Cível - Comarca de Tangará da Serra -
VII - Amanda Andrade de Toledo Perri, matrículan. 24.487.
18/04/2024
Disponibilizado 3/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11674 4