Processo ativo

0011616-21.2016.5.09.0006

0011616-21.2016.5.09.0006
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOCELINO DE ALMEIDA Advogad *** Dr. JOCELINO DE ALMEIDA Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. JOCELINO DE ALMEIDA Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
MATTOS(OAB: 71813/RS) 25665-D/PR)
Agravado e Recorrido O.T.S. Agravante, Agravado e PEPSICO DO BRASIL LTDA.
Recorrido
Advogada Dra. MÁRCIA PESSIN(OAB: 30305-
A/RS) Advogado Dr. ALEXANDRE LAURIA
DUTRA(OAB: 157840/SP)
Agravado e Recorrido O.L.T.S.
Advogado Dr. ALESSANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 53205/RS) Intimado(s)/Citado(s):
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvogada Dra. SOLANGE DIAS NEVES(OAB: - ISABELA FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO
34649-A/RS)
- PEPSICO DO BRASIL LTDA.
Agravado e Recorrido R.A.C.L.
Advogado Dr. ALEXANDRE ALVES(OAB:
43331/RS) Contra acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, as
Agravado e Recorrido S.S.T.S. partes interpuseram recurso de revista.
Advogado Dr. FLÁVIO BARZONI MOURA(OAB: Admitido apenas parcialmente o recurso de revista da parte autora,
24243/RS) ambas as partes interpuseram agravos de instrumento.
Agravado e Recorrido A.V.C.E.
Advogado Dr. CARINE LUCAS(OAB: 53511/RS) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ
Agravado e Recorrido O.T.T.C.L.
Advogado Dr. EDGARD DE NOVAES FRANCA O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
NETO(OAB: 33420-A/SP)
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
Agravado e Recorrido R.R.C.R.S.
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
Advogado Dr. JOÃO CÂNDIDO MARTINS
FERREIRA LEÃO(OAB: 143142/RJ) recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Agravado e Recorrido I.C.C.I.C.C.L.
Advogado Dr. JULIANO MARTINS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
MANSUR(OAB: 113786-A/RJ) PREPARO / DESERÇÃO.
Agravado e Recorrido C.A.I.L. Alegação(ões):
Advogado Dr. SANDRO MARTINS(OAB: - violação do(s) incisos II, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da
124000/SP)
Constituição Federal.
Agravado e Recorrido T.I.C.E.I.C.A.L.
- violação da(o) §11 do artigo 899 da Consolidação das Leis do
Advogado Dr. RODRIGO MAURO DIAS
CHOHFI(OAB: 205034-A/SP) Trabalho; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Agravado e Recorrido E.C.L.-.E. Brasileiro (antiga LICC); artigo 14 do Código Civil; artigo 760 do
Advogado Dr. GUSTAVO LUIS Código Civil.
LUCKMANN(OAB: 34693-A/RS) - divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta queo acórdão violou"o entendimento do artigo
Intimado(s)/Citado(s): 899, § 11º, da CLT, que é cristalino ao dispor que o depósito
- A.I.C.S. recursal poderá ser substituído por seguro garantia judicial, SEM
- A.V.C.E. ESTABELECER REGULAMENTAÇÃO OU CRITÉRIO PARA
- C.A.I.L. TANTO ".
- D.A.S. Fundamentos do acórdão recorrido:
- E.C.L.-.E. "A reclamada PEPSICO DO BRASIL LTDA, em 21/01/2020, foi
- F.M.C.L. intimada para adequar o seguro/fiança de id ba6d97a aos requisitos
- I.C.C.I.C.C.L. do art. 5º do Ato Conjunto ou efetuar o recolhimento do depósito
- O.L.T.S. recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário
- O.T.S. interposto (id 18de86f), conforme determinado por meio do
- O.T.T.C.L. despacho de id 56f2f38, cuja transcrição é pertinente:
- R.A.C.L. A reclamada PEPSICO DO BRASIL LTDA interpôs recurso ordinário
- R.C.C.R.S. sob o id ddc233e, acompanhado de apólice de seguro garantia em
- R.R.C.R.S. substituição ao depósito recursal (id ba6d97a), como faculta o § 11º
- R.R.H.&.C.L. do art. 899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. O Conselho
- S.E.I.L. Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e
- S.G.M.L.O. a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato
- S.S.T.S. Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
- T.I.C.E.I.C.A.L. dispondo sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária
em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à trabalhista, que, em seu art. 3º, elenca requisitos a serem
disposição na Unidade Publicadora. observados de maneira expressa nas cláusulas da respectiva
apólice, e, em seu art. 5º, estabelece a documentação que deve ser
Processo Nº ARR-0011616-21.2016.5.09.0006 apresentada pelo tomador por ocasião do oferecimento da garantia.
Complemento Processo Eletrônico Dispõe o art. 12 do Ato Conjunto que: "Ao entrar em vigor este Ato,
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e
Agravante, Agravado e ISABELA FERREIRA DA SILVA às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei
Recorrente NASCIMENTO
13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo
para a devida adequação". No caso dos autos, a reclamada não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:53
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