Processo ativo

perante

1011991-73.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024). A existência de fundado receio de
Partes e Advogados
Nome: pera *** perante
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir est *** deverá imprimir esta decisão e levá-la
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da taxatividade mitigada. Caso suscitado conflito de competência, serve a presente como informações. Intime-se. - ADV: OTAVIO
MADALOZZO DA SILVA (OAB 129778/RS)
Processo 1011991-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neves Express Transportes de
Cargas Ltda - Vistos. 1. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Códi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go de Processo Civil, depende da existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada
nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial,
verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência fazem-se
presentes. A probabilidade do direito repousa no fato de as alegações serem verossimilhantes, havendo prova aparentemente
idônea acerca da cláusula abusiva presente no contrato. Neste sentido: Apelação. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição
de iniciativa da estipulante. Exigência de cumprimento de aviso prévio de 60 dias e pagamento das mensalidades vencidas no
período. Descabimento. Cobrança que tem por fundamento a norma do artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa
195/09 da ANS. Dispositivo normativo declarado nulo em decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
na ação coletiva 0136265-83.2013.4.02.5101, movida pelo Procon/RJ em face da ANS. Posterior revogação da norma pela ANS
na Resolução 455/2020. Contrato com número diminuto de beneficiários, ensejando aplicação do CDC. Reconhecimento de
nulidade da cláusula contratual e abusividade da cobrança. Sentença ratificada. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1008563-30.2023.8.26.0011; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI
- Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024). A existência de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é latente, já que a autora corre risco de negativação de seu nome perante
os órgãos de proteção ao crédito. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a Ré poderá, caso
a demanda seja julgada improcedente, receber o importe entendido como devido. Ante o exposto, DEFIRO a tutela requerida
para o fim de determinar que a Ré proceda com o pedido de cancelamento do contrato, em até 5 dias do recebimento desta,
dispensado o beneficiário da carência prevista. Ademais, determino que a Ré se abstenha de cobrar a mensalidade referente
ao período posterior ao pedido de cancelamento (25/01/2025). Para a eventualidade do descumprimento de quaisquer das
obrigações de fazer ora impostas, fixo a multa de R$ 500,00 por dia, limitada ao total de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras
providências que se fizerem necessárias. Tratando-se de processo digital, o advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente à ré, que poderá comprovar sua validade pela assinatura digital à margem direita. A entrega deverá ser comprovada
nos autos, pela autora, em 10 dias. Atente-se a parte ré que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e
não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da
causa, de acordo com a gravidade da conduta. Anoto, ainda, que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes
ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519). 2. Determino a inversão do
ônus da prova, consagrando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1013153-73.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.N. e outro - Fls.
374: aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1014141-23.2008.8.26.0100 (apensado ao processo 0196614-91.2008.8.26.0100) (processo principal 0196614-
91.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Romaldis Consulting & Representation
Ltda - Auto Posto Taiaçupeba Ltda - - Linda Cristina Filipe Martins e outro - Fls. 631/636: Quanto ao pedido de levantamento
de valores, aguarde-se o cumprimento pela parte executada da determinação de fls. 625/626. Para apreciação do pedido
de nova pesquisa, providencie o exequente, primeiramente, o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas,
conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: OSMAR DOMINGOS DA SILVA (OAB 321158/
SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP)
Processo 1014879-39.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão
embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão
do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim
para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016335-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tedia Company,
Inc. - Tedia Brazil Produtos para Laboratórios Eireli - - Michel Duna e outros - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 10
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS
CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), ALEXANDRE DANTAS
FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ANDREA PUZZI FRONZAGLIA CIRIGLIANO (OAB 319709/SP), MARCOS ROLIM FERNANDES
FONTES (OAB 146210/SP)
Processo 1017682-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Yvonne Hanna Riachi -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência quanto às fls. Retro. Aguarde-se por mais 15 dias, devendo a parte autora
trazer notícia aos autos quanto ao julgamento ao final do prazo. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP)
Processo 1018649-84.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vicunha Têxtil S/A - Manifeste-se a
parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAPHAELA TAMARA
DA SILVA (OAB 440517/SP)
Processo 1018997-98.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0228369-07.2006.8.26.0100) (processo principal 0228369-
07.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - J.M.V. - Ciência do(s) ofício(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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