Processo ativo

perante a

1003282-77.2023.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: na busca de bens e ainda a emissão de
Partes e Advogados
Autor: peran *** perante a
Nome: do ré *** do réu por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de prova investigativa acerca dos bens e rendimentos do autor. Para tanto, proceda-se à pesquisa de bens em nome do réu por
meio do sistema Sisbajud (movimentação bancária dos seis meses anteriores à separação de fato ocorrida em abril/2024), bem
como Infojud (últimas três declarações), Renajud, ARISP e JUCESP. Ainda, proceda-se à pesquisa do nome do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autor perante a
JUCESP, notadamente diante da notícia de que ele possui uma loja, confirmada na réplica. Havendo registro da pessoa jurídica,
a pesquisa de bens por meio dos sistemas acima mencionados deverão ocorrer também em nome da empresa. 7) Considerando
que o autor concorda com a divisão das roupas da loja que possui, a qual a princípio foi constituída durante a união das partes,
defiro o pedido da ré acerca da constatação e avaliação das roupas e acessórios da loja “2R” indicada à fl. 70, o que deve
ocorrer também com a mobília e aparelhos existentes no local (estante, mesa, araras, cabides, luminárias, aparelho de ar
condicionado etc), os quais permanecerão na posse do autor, não podendo ele dispor de tais bens até a conclusão do feito,
com exceção das roupas e acessórios vendidos na loja que podem ser livremente comercializadas após a diligência. Expeça-se
mandado de constatação e avaliação. 8) Por outro lado, o autor poderá comprovar nos autos, por documentos hábeis, as dívidas
da loja que alega estarem acumuladas, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 9) Com a vinda das informações, digam
as partes e o MP. 10) Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: PAULO ANTONIO DE SOUZA (OAB 105884/SP),
FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP), VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP)
Processo 1003282-77.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vanucci Importação Exportação
Comércio de Autopeças Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas mencionadas para que procedam ao bloqueio
de ativos existentes em nome do(a,s) executado(a,s) Rodrigo Simonelli Me, qualificado(a,s) no cabeçalho da presente decisão,
até o limite do crédito executado (R$ 15.839,00, atualizado até dezembro/2024), com pronta transferência para conta judicial a
disposição deste juízo, com a utilização do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
(www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Servirá o presente, como cópia digitada, como ofício às empresas Get Net, Cielo, Redecard,
PicPay e Mercado Pago. Encaminhamento a cargo da parte interessada, que deverá comprovar o protocolo no proaz de 15
dias. A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional votorantim1cv@tjsp.jus.br, no formato PDF sem
restrição de consulta ou impressão. Resposta no prazo de 10 dias. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de regular
prosseguimento. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1003381-52.2020.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial ? Sicredi Agroempresarial PR/SP - Uana Karin Poli de Mello Cunha - Os
presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a partir
de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. O valor a ser cobrado será
de 1,212 UFESP, atualmente R$ 44,87. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/
SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003529-05.2016.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Fls. 380: Ciente. Aguarde o retorno o ofício. Com a reposta, ao autor para manifestação. 2) INDEFIRO o pedido
de expedição de ofício ao CENSEC para obtenção de informações sobre escrituras e procurações lavradas em nome do
executado, tendo em vista que o acesso às informações requeridas podem ser feitas pela própria parte e não são dotadas de
sigilo, sendo desnecessário o provimento jurisdicional. INDEFIRO a pesquisa através do CNIB, Considerando que o sistema
de indisponibilidade, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça, somente se presta ao bloqueio de bens nos casos previstos
em lei, tais como quando reconhecida a existência de atos de improbidade administrativa, indefiro. Assim se decidiu: “Civil e
processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade dos
bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Medida pleiteada que não se justifica
no caso concreto. Cadastro destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades
judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes
deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.” (Agravo de Instrumento nº 2090297-24.2020.8.26.0000 - Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - 19ª Câmara de Direito Privado - Desembargador Mourão Neto). 3) Com o levantamento,
manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, com o
abatimento dos valores eventualmente levantados, igualmente atualizados até a data do levantamento, bem como especificando
os atos executivos que pretende, devendo ainda comprovar o recolhimento de eventuais taxas e diligências necessárias à
sua efetivação. 4) Autorizo, desde logo, o acesso aos sistemas instalados nesta Vara na busca de bens e ainda a emissão de
mandado para penhora, constatação, avaliação e intimação. 5) Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela
parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato,
prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. 6) Oportunamente, em nada sendo pleiteado, aguarde-se no arquivo
eventual provocação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003591-64.2024.8.26.0663 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ademir Gimenes de Camargo - - Cassia Helena
de Souza Otuka Camargo - Fls. 153: Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Votorantim-SP, no prazo legal. - ADV: AMANDA FAGÁ DA SILVA (OAB 350666/SP), MARCOS ANGELO SOARES
DE ANDRADE (OAB 252656/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP), AMANDA FAGÁ DA SILVA
(OAB 350666/SP), SELMA ANDRÉIA DE SOUZA SANTOS (OAB 250191/SP), SELMA ANDRÉIA DE SOUZA SANTOS (OAB
250191/SP)
Processo 1003598-27.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vision Ville
- Fls. 298: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: LARISSA CRISTINE PEDRICO MICHELLIN (OAB 382160/SP),
BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)
Processo 1003657-44.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Sinfonia - Para realização de pesquisas de endereços nos sistemas instalados neste Juízo, deverá a parte autora/credora
comprovar, no prazo legal, o recolhimento da respectiva taxa, por meio de FEDTJ, código 434-1, no valor de 1UFESP por
acesso a cada sistema pleiteado e para cada CPF/CNPJ, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - ADV: FLÁVIO
DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1003769-47.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Rodrigo Prado - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB
352003/SP), ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1003769-47.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Rodrigo Prado - Deverá a advogada da parte requerida ( MICHELLE DE SOUZA FERREIRA OAB/SP
494464) nomeada em substituição ao procurador renunciante, apresentar o ofício de nomeação que contenha o registro geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:16
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