Processo ativo

perante a ré,

1000452-02.2025.8.26.0233
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: perante *** perante a ré,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se
à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de
documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formática. 5- Por
fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados
os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta
apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro
para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010,
§1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art.
1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso,
instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas
as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA
COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
Processo 1000452-02.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.F.C. - W.H.O. -
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. No mais, regularize
o requerido sua procuração de fls. 29, uma vez que não consta sua assinatura na mesma. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB
366530/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB 437408/SP)
Processo 1000456-39.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laerte Antonio de
Miranda - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Diante do acima exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, para: A) Reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes, rescindindo a associação do autor perante a ré,
confirmando a tutela antecipada; B) Condenar a ré ao pagamento, de forma dobrada, dos valores indevidamente descontados
do benefício previdenciário da parte autora, com incidência de juros de mora e de correção monetária, ambos a partir de cada
desconto indevido; C) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), acrescido de juros de mora a partir do primeiro desconto indevido (Súmula 54 do STJ) e de correção monetária a partir
da sentença; D) Condenar a ré ao pagamento das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante
equivalente à 10% do valor da condenação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos
termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. A parte
autora deverá instruir o cumprimento de sentença com todos os comprovantes de descontos realizados a título da contribuição
declarada inexistente. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado
e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de
30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de
todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser
realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias
no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da
Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para
efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do
art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes
e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com
abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma
dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-
se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo
de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.
acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo
quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000485-89.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Hellen Cristina
Mathias da Costa - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000507-50.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.B.S. - Ciência a advogada Dra.
Debora da sua nomeação como advogada do autor. Tendo em vista a juntada, nesta data, do mandado de citação da requerida,
os autos estão no prazo ag eventual contestação. - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
Processo 1000511-87.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
“Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em
termos de prosseguimento.” - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000550-84.2025.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000559-80.2024.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilson dos Santos Mendes - - Erivanda
Mendes de Moraes - No prazo legal, manifeste-se o requerente acerca de manifestação da Fazenda Estadual em fls. 100, bem
como das cartas Ar’s recebidas por terceiros em fls. 102,104 e 106. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP),
EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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