Processo ativo

perante o cadastro SAJ. 2. No mais,

1101103-87.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Processual para constar
Partes e Advogados
Autor: perante o cadastro *** perante o cadastro SAJ. 2. No mais,
Nome: da patrona do autor perante *** da patrona do autor perante o cadastro SAJ. 2. No mais,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do mandado monitório em executivo opera-se ope legis, na hipótese de ausência de embargos monitórios. Assim, na ausência
do requisito essencial de conteúdo decisório, aquele julgado que converteu os embargos monitórios em executivo, proferida
pelo Juízo de primeiro grau, tem natureza evidente de mero despacho irrecorrível, portanto, impassível de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpugnação pela via
do recurso de apelação. 4.nbspNa hipótese em apreço, em que não houve a oposição oportuna dos embargos monitórios, a
atividade jurisdicional encontrava-se concluída desde a decisão que determinou a expedição do mandado monitório, limitando-
se daí em diante à prestação da tutela executiva, lastreada em título executivo judicial e, portanto, seguindo a disciplina legal
conferida ao cumprimento de sentença. 5. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1837740 BA 2019/0273326-2,
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 23/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação:
DJe 30/03/2020) (grifos nossos) Assim, a fase de cumprimento de sentença será iniciada nestes autos com a intimação do
devedor para pagamento do valor da dívida, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º do CPC. Nesse
sentido: Outra postura possível do réu é permanecer inerte, hipótese em que se constituirá de pleno direito o título executivo
judicial em seu desfavor, independentemente de qualquer outra formalidade (§ 2º do art. 701 do CPC). Nesse caso, ‘formado
o título, tem o devedor de ser intimado para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Não adimplida a obrigação, incide a
multa sancionatória de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, c/c art. 520, § 2º, CPC), honorários advocatícios regulares, fixados
segundos os padrões do art. 85, CPC, e despesas processuais. A partir daí, expede-se o mandado de penhora e avaliação
(arts. 523, § 3º, e 701, § 2º, CPC (ANDRÉ PAGANI DE SOUZA. Comentários ao Código de Processo Civil. Coord. p/ CASSIO
SCARPINELLA BUENO. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 354/355). 2. Retifique-se a Classe Processual para constar
Cumprimento Definitivo de Sentença. 3. Para prosseguir o processo como Cumprimento de Sentença, por primeiro, providencie
o exequente o recolhimento da taxa judiciária, que a partir de 03.01.2024, corresponde a 2% sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, conforme lei nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: 15 dias 4. No mesmo prazo, providencie o
exequente o recolhimento das custas de intimação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde
a R$ 32,75, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag.
07/08). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do Cumprimento de Sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL TEIXEIRA PEGORARO
(OAB 196221/SP)
Processo 1101103-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marcelo
Fagundes da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor
(contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o
protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1107423-90.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Aguarde-se o retorno do referido mandado pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1108668-05.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Araujo dos Santos - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias 2.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor
(contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o
protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/
SP)
Processo 1111181-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre S Barboza - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. 1. Fls. 66/154: Ciente da juntada de procuração pela
parte requerida. 2. No mais, mantenham-se os autos suspenso, conforme decisão de fls. 63. Intime-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP)
Processo 1116096-09.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1101692-50.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Colégio Pueri Mundi E.e.i. e 1º Grau S/c Ltda - Vistos. 1. Fls. 146/147:
Anote-se a renúncia de poderes da advogada do embargante, devendo observar a regra contida no artigo 112, § 1º, do Código
de Processo Civil. Diante do tempo decorrido, exclua-se o nome da patrona do autor perante o cadastro SAJ. 2. No mais,
mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 406601/SP), VINÍCIUS
GARCIA RIBEIRO SAMPAIO (OAB 412126/SP)
Processo 1130396-78.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Garantia Banco Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - Comarplast Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial e outros
- Vistos. Fls. 376: Para expedição do ofício requerido, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo devidamente
atualizada. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP),
RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP)
Processo 1141637-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Fls. 109/112: Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Intime-se. - ADV: WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1156609-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Maria da Silva Serozini
- BANCO DAYCOVAL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 102/369, 370/632 e
888/893: Manifestação do corréu Santander, informando o cumprimento da tutela de urgência e habilitação nos autos. 2. Fls.
636/672, 693/763 e 764/878: Ciente das contestações apresentadas pelos requeridos. 3. Fls. 879/888: Ciente da distribuição
de Agravo de Instrumento de nº 2355936-63.2024.8.26.0000, interposto pelo corréu Banco Daycoval contra decisão que deferiu
a tutela de urgência. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Informe o correu, eventual concessão de efeito
ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. 5. Fls. 894/906, 907/919 e 920/932: Apresentadas as réplicas pela autora, especifiquem
as partes, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena
de indeferimento. Prazo: 15 dias 6. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que
melhor corresponda ao seu teor (contestação/apelação/impugnação,etc), a fim de conferir maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:08
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