Processo ativo
1000234-44.2021.5.02.0067
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000234-44.2021.5.02.0067
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de
deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins Revista n° TST-ED-Ag-AIRR-1000234-44.2021.5.02.0067, em que é
da concessão do benefíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Assim, concluiu pela aplicação Embargante I.B. CAFE LTDA e Embargado ESLI NASCIMENTO
subsidiária e supletiva do disposto nos artigos 99, § 3º, do CPC e 1º SOUZA.
da Lei nº 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de Inconformada com o acórdão de fls. 735/744, mediante o qual a
que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela Oitava Turma do TST negou provimento ao seu agravo, a
parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, reclamada opõe embargos de declaração às fls. 747/751.
é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o É o relatório.
pagamento das despesas do processo, bem como para a V O T O
concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 1 - CONHECIMENTO
nº 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao manter Conheço dos embargos de declaração por terem sido atendidos os
sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios pressupostos legais de admissibilidade.
da justiça gratuita, por constatar que o reclamante percebe salário 2 - MÉRITO
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, mesmo A embargante insurge-se contra a decisão, ao argumento de que o
havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para STF, em recente decisão, estabeleceu o Tema 935 de repercussão
arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e geral, no sentido de que "É constitucional a instituição, por acordo
da sua família, contrariou o disposto no artigo 5º, LXXIV, da ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem
Constituição Federal, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
Poder Judiciário. Recurso de revista de que se conhece e ao qual sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
se dá provimento." (TST-RR-101338-83.2018.5.01.0082, 8ª Turma, Não tem razão a embargante.
Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT de 19/12/2022). Esta Turma, quanto ao tema, adotou os seguintes fundamentos:
Ademais, consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte "2.4 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO
Superior, o percebimento de remuneração superior a 40% (quarenta SINDICATO
por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Mediante decisão monocrática (fls. 705/708), foi negado seguimento
Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com
declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa fundamento na Súmula 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT.
física. A título de ilustração, citam-se julgados nesse sentido: TST-E Todavia, verifico que o recurso de revista está desfundamentado, à
-ARR-464-35.2015.5.03.0181, SbDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a reclamada, em suas
Scheuermann, DEJT de 16/2/2018, e TST-Ag-AIRR - 1076- razões recursais, não alegou contrariedade a súmula de
15.2019.5.09.0003, 8ª Turma, Rel.ª Min.ª Delaide Alves Miranda jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
Arantes, DEJT de 13/12/2022). súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação
Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. direta da Constituição da República.
2.4 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo." (fls.
SINDICATO 744)
Mediante decisão monocrática (fls. 705/708), foi negado seguimento Inicialmente, cumpre esclarecer que
ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com osembargosdedeclaraçãotêm a sua área de atuação bastante
fundamento na Súmula 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT. restrita, limitando-se aos casos em que presente, no julgado,
Todavia, verifico que o recurso de revista está desfundamentado, à omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a reclamada, em suas equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
razões recursais, não alegou contrariedade a súmula de Não se prestam, portanto, a satisfazer o simples inconformismo da
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a parte em relação à decisão que lhe foi desfavorável, conforme
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação disciplinam os artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
direta da Constituição da República. Nos termos da decisão embargada, restou decidido que o recurso
Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT,
ISTO POSTO uma vez que a reclamada, em suas razões recursais, não alegou
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, nem violação direta da Constituição da República.
No julgamento dos embargos de declaração, complementou: Não há falar, portanto, que a decisão seja omissa. A prestação
jurisdicional afigura-se completa, ainda que em descompasso com a
A C Ó R D Ã O pretensão recursal, não se enquadrando os presentes declaratórios
(8ª Turma) nas hipóteses elencadas nos artigos 897-A e 1022 do CPC de 2015.
GMSPM/npr Ante o exposto, rejeito osembargosdedeclaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE ISTO POSTO
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO DE ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO. Mero Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
inconformismo com o teor da decisão embargada, sem
comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é incidência do óbice processual contido no artigo 896, § 9º, da CLT.
compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
de declaração rejeitados. exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de
deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins Revista n° TST-ED-Ag-AIRR-1000234-44.2021.5.02.0067, em que é
da concessão do benefíci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. Assim, concluiu pela aplicação Embargante I.B. CAFE LTDA e Embargado ESLI NASCIMENTO
subsidiária e supletiva do disposto nos artigos 99, § 3º, do CPC e 1º SOUZA.
da Lei nº 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de Inconformada com o acórdão de fls. 735/744, mediante o qual a
que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela Oitava Turma do TST negou provimento ao seu agravo, a
parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, reclamada opõe embargos de declaração às fls. 747/751.
é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o É o relatório.
pagamento das despesas do processo, bem como para a V O T O
concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 1 - CONHECIMENTO
nº 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao manter Conheço dos embargos de declaração por terem sido atendidos os
sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios pressupostos legais de admissibilidade.
da justiça gratuita, por constatar que o reclamante percebe salário 2 - MÉRITO
superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, mesmo A embargante insurge-se contra a decisão, ao argumento de que o
havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para STF, em recente decisão, estabeleceu o Tema 935 de repercussão
arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e geral, no sentido de que "É constitucional a instituição, por acordo
da sua família, contrariou o disposto no artigo 5º, LXXIV, da ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem
Constituição Federal, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não
Poder Judiciário. Recurso de revista de que se conhece e ao qual sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
se dá provimento." (TST-RR-101338-83.2018.5.01.0082, 8ª Turma, Não tem razão a embargante.
Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT de 19/12/2022). Esta Turma, quanto ao tema, adotou os seguintes fundamentos:
Ademais, consoante reiteradamente vem decidindo esta Corte "2.4 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO
Superior, o percebimento de remuneração superior a 40% (quarenta SINDICATO
por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Mediante decisão monocrática (fls. 705/708), foi negado seguimento
Previdência Social não elide a presunção relativa de veracidade da ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com
declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa fundamento na Súmula 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT.
física. A título de ilustração, citam-se julgados nesse sentido: TST-E Todavia, verifico que o recurso de revista está desfundamentado, à
-ARR-464-35.2015.5.03.0181, SbDI-1, Rel. Min. Hugo Carlos luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a reclamada, em suas
Scheuermann, DEJT de 16/2/2018, e TST-Ag-AIRR - 1076- razões recursais, não alegou contrariedade a súmula de
15.2019.5.09.0003, 8ª Turma, Rel.ª Min.ª Delaide Alves Miranda jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
Arantes, DEJT de 13/12/2022). súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação
Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. direta da Constituição da República.
2.4 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo." (fls.
SINDICATO 744)
Mediante decisão monocrática (fls. 705/708), foi negado seguimento Inicialmente, cumpre esclarecer que
ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com osembargosdedeclaraçãotêm a sua área de atuação bastante
fundamento na Súmula 442 do TST e no artigo 896, § 9º, da CLT. restrita, limitando-se aos casos em que presente, no julgado,
Todavia, verifico que o recurso de revista está desfundamentado, à omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
luz do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a reclamada, em suas equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
razões recursais, não alegou contrariedade a súmula de Não se prestam, portanto, a satisfazer o simples inconformismo da
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a parte em relação à decisão que lhe foi desfavorável, conforme
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nem violação disciplinam os artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT.
direta da Constituição da República. Nos termos da decisão embargada, restou decidido que o recurso
Mantenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo. de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT,
ISTO POSTO uma vez que a reclamada, em suas razões recursais, não alegou
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, nem violação direta da Constituição da República.
No julgamento dos embargos de declaração, complementou: Não há falar, portanto, que a decisão seja omissa. A prestação
jurisdicional afigura-se completa, ainda que em descompasso com a
A C Ó R D Ã O pretensão recursal, não se enquadrando os presentes declaratórios
(8ª Turma) nas hipóteses elencadas nos artigos 897-A e 1022 do CPC de 2015.
GMSPM/npr Ante o exposto, rejeito osembargosdedeclaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE ISTO POSTO
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO DE ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do
DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO. Mero Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
inconformismo com o teor da decisão embargada, sem
comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto Verifica-se que o mérito do apelo não foi examinado, diante da
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é incidência do óbice processual contido no artigo 896, § 9º, da CLT.
compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
de declaração rejeitados. exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522