Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
PERCEBEU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DA “AMBEC”, ASSOCIAÇÃO COM
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010336-44.2024.8.26.0577
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: PERCEBEU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDE *** PERCEBEU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DA “AMBEC”, ASSOCIAÇÃO COM
Nome: DA “AMBEC”, A *** DA “AMBEC”, ASSOCIAÇÃO COM
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010336-44.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Apte/Rcrte:
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Apdo/Recdo: Edvanio Pereira Neves - Magistrado(a)
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO
INOMINADO - CONTRATO NÃO COMPROVADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO
EM DOBRO - JULGAMENTO CINDIDO, COM SOBRESTAMENTO DA MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÉRIA ATINENTE AO DANO MORAL (TEMA 59 EM
IRDR). AUTOR PERCEBEU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DA “AMBEC”, ASSOCIAÇÃO COM
A QUAL NÃO FIRMARA CONTRATO ALGUM. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RÉ REVEL NA FASE INSTRUTÓRIA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE, COM SUSPENSÃO DA APRECIAÇÃO
DO DANO MORAL ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 59. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Apdo/Recdo: Edvanio Pereira Neves - Magistrado(a)
Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO
INOMINADO - CONTRATO NÃO COMPROVADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO
EM DOBRO - JULGAMENTO CINDIDO, COM SOBRESTAMENTO DA MA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÉRIA ATINENTE AO DANO MORAL (TEMA 59 EM
IRDR). AUTOR PERCEBEU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM NOME DA “AMBEC”, ASSOCIAÇÃO COM
A QUAL NÃO FIRMARA CONTRATO ALGUM. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RÉ REVEL NA FASE INSTRUTÓRIA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE, COM SUSPENSÃO DA APRECIAÇÃO
DO DANO MORAL ATÉ O JULGAMENTO DO IRDR 59. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 16º
Andar, Sala 1607