Processo ativo

permaneceu inerte.

0000079-52.2007.8.11.0098
Última verificação: 15/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única
Partes e Advogados
Autor: permanece *** permaneceu inerte.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
COMARCAS
Entrância Inicial
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
Intimação
SENTENÇA
Processo:0000079-52.2007.8.11.0098.
REQUERENTE: AUREO MARCOS RODRIGUES
REQUERIDO: SYLVIO DIAS DA FONSECA
Aqui se tem ação de denunciação de obra proposta porÁureo Marcos
Rodriguesem face deSylvio Dias da Fonseca.
A parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar em prosseguimento,
mas quedou-se inerte.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que fora expedida intimação ao end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço
da parte requerente informado nos autos, para a realização de diligência que
lhe incumbia, entretanto, o autor permaneceu inerte.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe a extinção do
processo sem resolução do mérito quando a parte intimada, não promover os
atos necessários em 30 dias.
Com paralisação do feito por tempo suficiente para caracterizar tanto a
desídia quanto o abandono da causa, atendido o pressuposto do artigo 485,
incisos II, III e IV, do CPC, e omitindo-se a parte autora a dar prosseguimento
ao processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito,
com supedâneo no artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, por
ter o autor abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os
atos e diligências que lhe competia.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários de sucumbência, estes, no valor equivalente ao percentual de 10%
do proveito econômico, em razão do princípio da causalidade.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
A intimação da parte autora deverá ocorrer por publicação no Diário Oficial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com na condição de
findo, mediante adoção das anotações e formalidade de praxe.
Marcos André da Silva
Juiz de Direito
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A):
Cod. Proc.: 11378 Nr: 770-20.2005.811.0039
AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo
de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL GASPARINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIDANI MACHADO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILVIO JOSÉ COLUMBANO
MONEZ - OAB:MT 8996
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ ANSELMO DA COSTA
PRADO - OAB:8486/MT
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes
devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o
interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art.
12, § 5º da Lei 11.416/2006).
Disponibilizado 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11847 2
Cadastrado em: 15/08/2025 02:05
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