Processo ativo

PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADA COMO GRAVE. DIREITO À ISENÇÃO

1045148-18.2024.8.26.0053
Última verificação: 22/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 257
Partes e Advogados
Autor: PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICA *** PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADA COMO GRAVE. DIREITO À ISENÇÃO
Nome: PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICA *** PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADA COMO GRAVE. DIREITO À ISENÇÃO
Advogados e OAB
OAB Reclamante: ***
Advogado: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Alme *** Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
OAB: ***
OAB Reclamada: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
PROCESSO :Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo, Ano XVIII - Edição 4246 257
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do ST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. F, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do
CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1045148-18.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Eliane Ferraz Coca e outros - Magistrado(a)
Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MATÉRIA APRECIADA E FUNDAMENTADA. OS
CONSECTÁRIOS LEGAIS ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 810 DO AREÓPAGO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
COM TEMA 905 E A SÚMULA 188 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO COM A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, UMA VEZ QUE FOI DETERMINADA A INCIDÊNCIA DE JUROS SOMENTE APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO. DISCORDÂNCIA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO INCABÍVEL NESTA MODALIDADE DE
RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1058276-08.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Rosangela da Silva Ramos Amaral Pereira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO PROVIDO CONDENAÇÃO A VERBAS SUCUMBENCIAIS
QUE É CABÍVEL TÃO-SOMENTE EM FACE DE RECORRENTE VENCIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099/95
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Domingues Vieira (OAB: 318899/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Nº 1071594-58.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Andre Luiz Ribeiro e outro - Recorrido: ELIEL RODRIGUES DA SILVA e outro - Magistrado(a) Daniel Issler
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO
AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO
NO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053 - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA
- TEMA N. 1.056 AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO
MANDADO DE SEGURANÇA QUE SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS
LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À
IMPETRAÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES AO PERÍODO INDICADO NÃO AFETAM O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES AUTOS - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Mariane Louzada de Oliveira Cipriano (OAB: 517546/SP) - Jose Amauri Duarte (OAB: 43793/SP) -
Oliveira, Gimenes e Moreira Sociedade de Advogados, (OAB: 43793/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1080225-88.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ezequiel da Silva
Reis - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. TRIBUTO
ESTADUAL. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). 1. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DO IPVA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023, 2024 E SEGUINTES. 2. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 3. ATO
CONCESSIVO DA ISENÇÃO QUE É MERAMENTE DECLARATÓRIO, SENDO IRRELEVANTE A DATA DO PEDIDO. 4. LAUDO
DO IMESC QUE ATESTA SER O AUTOR PESSOA COM DEFICIÊNCIA CLASSIFICADA COMO GRAVE. DIREITO À ISENÇÃO
CONFIGURADO - ART. 13-A DA LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Roberto de Faria (OAB: 157051/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1086086-55.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Valdirene Valerio de Freitas Avanci - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio
Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ISENÇÃO DE IPVA. DEFICIÊNCIA GRAU MODERADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA FAZENDA PARCIALMENTE PROVIDO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 22/07/2025 17:30
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