Processo ativo

pessoalmente para que

1014011-15.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: do Jardim Residencial Santa Clara - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da despesa processual atinente
Partes e Advogados
Autor: pessoalment *** pessoalmente para que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o pedido principal para o fim de DECLARAR a existência de união estável entre a autora e o falecido F. A. G., com início em
meados de 21/09/1999 e término em 03/10/2023. Considerando a natureza da ação e a ausência de resistência por parte dos
réus, deixo de fixar honorários. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), ESPEDITO DE SOUZA NETO (OAB 457405/
SP), ESPEDITO DE SOUZA NETO (OAB 457405/SP)
Processo 1014011-15.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do CPC/2015. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1014023-63.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.R. - D.G.R. e outro - Vistos Ante
e renúncia do DD. Procurador do autor, suspendo o andamento deste feito, nos termos dos artigos 313, I, e 112, ambos do CPC.
Considerando que já se passaram mais de cinco meses desde o envio da notificação pelo advogado, entendo que já houve o
cumprimento da determinação contida no parágrafo 1º do artigo 112 do CPC. Assim, intime-se o autor pessoalmente para que
regularize sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do CPC. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
DA SILVA FERNANDES (OAB 458878/SP), MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP), MARIANA SILVA DE SALES (OAB
310476/SP), ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 322310/SP), ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 322310/SP)
Processo 1014262-33.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da
ação (fls. 86/87). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Diante da ausência de interesse recursal, determino
que seja certificado o trânsito em julgado. Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014376-69.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lagos de
Shanadu - Vistos Cumpra-se fls. 229. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 1014583-05.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Liveintuba Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito judicial efetuado às
fls. 726/727, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP)
Processo 1014762-02.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora
o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS
(correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade
de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais
rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1165094-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Bosque das Palmeiras Ltda. - Gp -
Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as
partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem
que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de
suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte
forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma
ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto
que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as
testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação
da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica
do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico,
com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem
a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV:
ISABELLA DE OLIVEIRA GEUSEMIN (OAB 490453/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 0000097-61.2025.8.26.0248 (processo principal 1006167-14.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Associacao do Jardim Residencial Santa Clara - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da despesa processual atinente
à intimação da devedora. Intime-se. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:05
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