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pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à
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Identificação
Nº Processo: 1000403-92.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
Autor: pessoalmente para que, no prazo de *** pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000403-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezequiel Luiz de Souza - -
Franciele Nunes Pereira de Souza - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários - Proferida sentença homologatória de acordo
a fls. 155, as partes comunicaram a celebração de novo acordo (fls. 160/162). Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. -
ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 1000505-17.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Marcos Vinícius Alves dos Santos -
Roberto Lopez Ferreira e outro - A parte requerida deverá apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. - ADV: MILTON
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 272721/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000516-46.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.S. - A.P.Z. - Fls. 236-238: diante da
informação prestada pelo advogado, intime-se o autor pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à
determinação de fl. 233, sob pena de, não o fazendo, ser revogado benefício da gratuidade outrora deferido. Intime-se. - ADV:
MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1000551-40.2023.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria do Carmo Fransoso Rodrigues -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Defiro a dilação do prazo,
conforme requerido. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1000588-67.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.J.L. -
Em cumprimento à r. determinação de fl. 278, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s)
de fls. 256, observando o Formulário MLE juntado às fls. 285. No mais, fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de
15 dias comprove o pagamento multa por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida
ativa da Fazenda Pública Estadual. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000634-56.2023.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.S.M. - - J.L.S.M. - “Oficio para desconto
de alimentos disponível no sistema SAJ. Comprove a parte interessada seu protocolo/envio no prazo de 15 dias.”. - ADV:
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000638-93.2023.8.26.0233 (apensado ao processo 1000600-81.2023.8.26.0233) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.P. - V.M.C.S. - Apresentadas as alegações finais pelo autor, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar suas alegações finais. - ADV: NARAIANE APARECIDA NUNES DE ALMEIDA (OAB 400535/SP), CAIO CESAR
DOMINGUES (OAB 409672/SP), BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP)
Processo 1000739-96.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.D. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1000751-13.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Nildo Oliveira Cirinêo - Fl. 602: Advogada APARECIDA TREVIZAN (OAB/
SP 85.404) nomeada. Vista dos autos para fins de apresentação de defesa. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA
(OAB 300605/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000791-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Terezinha Thomaz da Silveira de
Souza - Facta Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação,
observada a gratuidade deferida. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito
em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento
integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade
em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à
queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia
Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes,
intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição
na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à
exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo
de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa
definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos
no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública
e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-
se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades
descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-
se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre
que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO TAIPE DA
COSTA (OAB 441153/SP)
Processo 1000862-94.2024.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.M.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, em consequência, DECLARO a existência
e a dissolução da UNIÃO ESTÁVEL que perdurou entre o período de 22.05.2007 até 07.2023, pondo fim ao processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Deixo de condená-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000403-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezequiel Luiz de Souza - -
Franciele Nunes Pereira de Souza - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários - Proferida sentença homologatória de acordo
a fls. 155, as partes comunicaram a celebração de novo acordo (fls. 160/162). Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos e em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P. I. -
ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP)
Processo 1000505-17.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Marcos Vinícius Alves dos Santos -
Roberto Lopez Ferreira e outro - A parte requerida deverá apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. - ADV: MILTON
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 272721/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000516-46.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.S. - A.P.Z. - Fls. 236-238: diante da
informação prestada pelo advogado, intime-se o autor pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à
determinação de fl. 233, sob pena de, não o fazendo, ser revogado benefício da gratuidade outrora deferido. Intime-se. - ADV:
MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1000551-40.2023.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria do Carmo Fransoso Rodrigues -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Defiro a dilação do prazo,
conforme requerido. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1000588-67.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - E.J.L. -
Em cumprimento à r. determinação de fl. 278, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s)
de fls. 256, observando o Formulário MLE juntado às fls. 285. No mais, fica a parte exequente INTIMADA para que no prazo de
15 dias comprove o pagamento multa por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida
ativa da Fazenda Pública Estadual. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000634-56.2023.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.S.M. - - J.L.S.M. - “Oficio para desconto
de alimentos disponível no sistema SAJ. Comprove a parte interessada seu protocolo/envio no prazo de 15 dias.”. - ADV:
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000638-93.2023.8.26.0233 (apensado ao processo 1000600-81.2023.8.26.0233) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.P. - V.M.C.S. - Apresentadas as alegações finais pelo autor, fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias,
apresentar suas alegações finais. - ADV: NARAIANE APARECIDA NUNES DE ALMEIDA (OAB 400535/SP), CAIO CESAR
DOMINGUES (OAB 409672/SP), BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP)
Processo 1000739-96.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.D. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1000751-13.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Nildo Oliveira Cirinêo - Fl. 602: Advogada APARECIDA TREVIZAN (OAB/
SP 85.404) nomeada. Vista dos autos para fins de apresentação de defesa. - ADV: EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA
(OAB 300605/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000791-92.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Terezinha Thomaz da Silveira de
Souza - Facta Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas iniciais e dos honorários sucumbenciais os quais arbitro no montante equivalente à 10% do valor da condenação,
observada a gratuidade deferida. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito
em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento
integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade
em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à
queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia
Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes,
intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição
na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à
exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo
de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa
definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos
no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública
e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-
se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades
descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as
partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no
prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-
se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre
que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIO TAIPE DA
COSTA (OAB 441153/SP)
Processo 1000862-94.2024.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
I.M.S.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, em consequência, DECLARO a existência
e a dissolução da UNIÃO ESTÁVEL que perdurou entre o período de 22.05.2007 até 07.2023, pondo fim ao processo com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. Deixo de condená-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º