Processo ativo
petição de folhas 181/186 e seguintes, digam no prazo de 15 dias. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
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Identificação
Nº Processo: 0006819-63.2009.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: petição de folhas 181/186 e seguintes, digam no prazo *** petição de folhas 181/186 e seguintes, digam no prazo de 15 dias. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
Nome: do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o *** do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP)
Processo 0006819-63.2009.8.26.0510 (510.01.2009.006819) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
D.S.A.F.E.S.P. - A.M.S. e outro - Vistos. 1. O pedido de arresto em face da devedora Maria Madalena foi analisado e indeferido a
fls.456, tendo em vista a pendência da análise da exceção de pré-e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecutividade. No entanto, a coexecutada foi citada (fls.492).
Dê-se ciência à Defensoria Pública da citação pessoal ocorrida. 2. Indefiro a pesquisa Renajud, pois a medida já foi adotada a
fls.464. 3. Em 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, arquivem-se. 5. Intimem-se. -
ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0006882-63.2024.8.26.0510 (processo principal 1005025-62.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Mozart Gramiscelli Ferreira - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona
da Mata - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação do débito noticiada pelo exequente (fls.
61), JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II do CPC). 2. Proceda-se ao imediato desbloqueio de R$3.858,75 das contas da
executada e transfira-se o restante do valor (R$7.095,22) para uma conta judicial vinculada aos autos. Na sequência, expeça-se
MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 62. 3. Sem custas finais, ante o recolhimento de fls. 3. 4. Oportunamente,
arquivem-se. 5. P.R.I.C. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), IAGO ORTIZ (OAB 374113/SP)
Processo 0006927-04.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Maria Rodrigues
- Ao autor: petição de folhas 181/186 e seguintes, digam no prazo de 15 dias. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0006954-21.2022.8.26.0510 (processo principal 1003697-05.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - RICARDO LOPES GODOY - Klf Agrosolução Ltda - Me - - Rafael Garofolo
da Costa Oliveira - - Lorrayne Pereira Ramos - - Marcia Garofolo da Costa de Oliveira - Vistos. Fls.177: apresente o exequente
certidão da matrícula individualizada do apartamento nº 72, bloco 02. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. -
ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HELIO LOPES DA
SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB
262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0007168-51.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1000177-81.2014.8.26.0510) (processo principal 1000177-
81.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wendel Simões Sacomano - Suzana Aparecida
Alves - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 162/165, bem como da pesquisa realizada às fls. 168/174,
devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP)
Processo 0007243-80.2024.8.26.0510 (processo principal 1009793-65.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Silvia Regina Sanchez dos Santos e outro - Banco do Brasil S.a - *Fls. 45: Ciência. Fls. 44:
Ciência as partes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0007760-85.2024.8.26.0510 (processo principal 1000269-10.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Líbano - Juliana Litoldo - Ao(À) exequente: aguarda-se manifestação sobre o(s) AR(s) de
fls. 28/30. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0007956-85.2006.8.26.0510 (510.01.2006.007956) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Augusto Trovó - Vistos. 1.
Fls.406/413: manifesta-se a terceira interessada afirmando que é proprietária da motocicleta placa FXW6490, indevidamente
penhorada nestes autos, uma vez que seu direito ao bem já foi reconhecido por sentença transitada em julgado nos autos de
embargos de terceiro nº 1004434-13.2018.8.26.0510. Ocorre que, no v. acórdão que reformou parcialmente a sentença que
havia rejeitado os embargos, foi reconhecido o direito de meação da embargante e não o direito à propriedade total do bem
(fls.465/476), tendo sido determinado que, em caso de arrematação, metade do valor da avaliação deverá ser pago à co-
proprietária. Pois bem. O veículo foi avaliado em R$12.500,00 (fls.403). A fim de preservar o direito à meação e obter-se um
valor razoável para abatimento da dívida, o bem não poderá ser leiloado por valor inferior ao da avaliação, o que, dificilmente
atrairá interessados no certame. Sendo assim, em 15 dias, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação do bem,
hipótese em que deverá pagar 50% do valor do preço à co-proprietária, ou se insiste na realização de leilão. Desde logo fica
mantido o bloqueio do veículo e indeferido o depósito nas mãos do exequente, pois o veículo não pertence exclusivamente ao
executado. 2. Sem prejuízo, realize-se penhora on line de R$294.291,01, devendo a Serventia providenciar o cancelamento
de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 3. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema
“teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado, conforme já
decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros
em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes
e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis
em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias
(art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 5. Ressalto, desde já,
que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 6. Em caso de impugnação, ouça-se a parte
exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 7. Intimem-se.. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 0007956-85.2006.8.26.0510 (510.01.2006.007956) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Augusto Trovó - ante o bloqueio
de fls. 485/489, comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para intimação, via postal, do devedor. - ADV:
THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 0008909-92.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1007387-13.2019.8.26.0510) (processo principal 1007387-
13.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Anderson Luiz Vaz Pinto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao exequente: manifeste-se, em 5 dias, sobre o(s) pagamento(s) informados a
fls.492/493 (disponíveis na Caixa Econômica Federal), devendo informar se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de
renda, nos termos do Comunicado CG nº744/2023, para expedição de alvará. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/
SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA (OAB 421753/SP), VALDECIR DA COSTA
PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP)
Processo 0006819-63.2009.8.26.0510 (510.01.2009.006819) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
D.S.A.F.E.S.P. - A.M.S. e outro - Vistos. 1. O pedido de arresto em face da devedora Maria Madalena foi analisado e indeferido a
fls.456, tendo em vista a pendência da análise da exceção de pré-e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecutividade. No entanto, a coexecutada foi citada (fls.492).
Dê-se ciência à Defensoria Pública da citação pessoal ocorrida. 2. Indefiro a pesquisa Renajud, pois a medida já foi adotada a
fls.464. 3. Em 15 dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, arquivem-se. 5. Intimem-se. -
ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0006882-63.2024.8.26.0510 (processo principal 1005025-62.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Mozart Gramiscelli Ferreira - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona
da Mata - Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação do débito noticiada pelo exequente (fls.
61), JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II do CPC). 2. Proceda-se ao imediato desbloqueio de R$3.858,75 das contas da
executada e transfira-se o restante do valor (R$7.095,22) para uma conta judicial vinculada aos autos. Na sequência, expeça-se
MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 62. 3. Sem custas finais, ante o recolhimento de fls. 3. 4. Oportunamente,
arquivem-se. 5. P.R.I.C. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), IAGO ORTIZ (OAB 374113/SP)
Processo 0006927-04.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvana Maria Rodrigues
- Ao autor: petição de folhas 181/186 e seguintes, digam no prazo de 15 dias. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 0006954-21.2022.8.26.0510 (processo principal 1003697-05.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - - RICARDO LOPES GODOY - Klf Agrosolução Ltda - Me - - Rafael Garofolo
da Costa Oliveira - - Lorrayne Pereira Ramos - - Marcia Garofolo da Costa de Oliveira - Vistos. Fls.177: apresente o exequente
certidão da matrícula individualizada do apartamento nº 72, bloco 02. Prazo: 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. -
ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HELIO LOPES DA
SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB
262386/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0007168-51.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1000177-81.2014.8.26.0510) (processo principal 1000177-
81.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wendel Simões Sacomano - Suzana Aparecida
Alves - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 162/165, bem como da pesquisa realizada às fls. 168/174,
devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP),
VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP), ERICA TROMBINI FERREIRA LIMA (OAB 374081/SP)
Processo 0007243-80.2024.8.26.0510 (processo principal 1009793-65.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Silvia Regina Sanchez dos Santos e outro - Banco do Brasil S.a - *Fls. 45: Ciência. Fls. 44:
Ciência as partes do trânsito em julgado. Nada sendo requerido em 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0007760-85.2024.8.26.0510 (processo principal 1000269-10.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Líbano - Juliana Litoldo - Ao(À) exequente: aguarda-se manifestação sobre o(s) AR(s) de
fls. 28/30. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 0007956-85.2006.8.26.0510 (510.01.2006.007956) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Augusto Trovó - Vistos. 1.
Fls.406/413: manifesta-se a terceira interessada afirmando que é proprietária da motocicleta placa FXW6490, indevidamente
penhorada nestes autos, uma vez que seu direito ao bem já foi reconhecido por sentença transitada em julgado nos autos de
embargos de terceiro nº 1004434-13.2018.8.26.0510. Ocorre que, no v. acórdão que reformou parcialmente a sentença que
havia rejeitado os embargos, foi reconhecido o direito de meação da embargante e não o direito à propriedade total do bem
(fls.465/476), tendo sido determinado que, em caso de arrematação, metade do valor da avaliação deverá ser pago à co-
proprietária. Pois bem. O veículo foi avaliado em R$12.500,00 (fls.403). A fim de preservar o direito à meação e obter-se um
valor razoável para abatimento da dívida, o bem não poderá ser leiloado por valor inferior ao da avaliação, o que, dificilmente
atrairá interessados no certame. Sendo assim, em 15 dias, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação do bem,
hipótese em que deverá pagar 50% do valor do preço à co-proprietária, ou se insiste na realização de leilão. Desde logo fica
mantido o bloqueio do veículo e indeferido o depósito nas mãos do exequente, pois o veículo não pertence exclusivamente ao
executado. 2. Sem prejuízo, realize-se penhora on line de R$294.291,01, devendo a Serventia providenciar o cancelamento
de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 3. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema
“teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado, conforme já
decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros
em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes
e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis
em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias
(art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 5. Ressalto, desde já,
que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 6. Em caso de impugnação, ouça-se a parte
exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 7. Intimem-se.. - ADV: THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 0007956-85.2006.8.26.0510 (510.01.2006.007956) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Augusto Trovó - ante o bloqueio
de fls. 485/489, comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas para intimação, via postal, do devedor. - ADV:
THIAGO GALEMBECK PIN (OAB 227078/SP)
Processo 0008909-92.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1007387-13.2019.8.26.0510) (processo principal 1007387-
13.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Anderson Luiz Vaz Pinto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao exequente: manifeste-se, em 5 dias, sobre o(s) pagamento(s) informados a
fls.492/493 (disponíveis na Caixa Econômica Federal), devendo informar se o(s) beneficiário(s) é(são) isento(s) do imposto de
renda, nos termos do Comunicado CG nº744/2023, para expedição de alvará. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/
SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA (OAB 421753/SP), VALDECIR DA COSTA
PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º