Processo ativo

“Petição Diversas”. - ADV: ISABELA

0010913-53.2014.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: “Petição Diversas *** “Petição Diversas”. - ADV: ISABELA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0010913-53.2014.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Diego Basilio Carneiro - Vistos.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 411710/SP)
Processo 0011474-82.2011.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Thiago Cleante Mayuri -
Fica intimado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Defensor nomeado nos autos para defesa do réu, a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como
assinar o termo de compromisso em anexo. O termo de compromisso deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos
juntamente com a Defesa Prévia que assim deverá ser nomeada, evitando o uso do nome “Petição Diversas”. - ADV: ISABELA
OLIVATTO MAGALHÃES (OAB 402695/SP)
Processo 0018153-25.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - João Mauro Maia Santos
- Fica intimada a d. Defesa a apresentar os comprovantes atualizados de frequência do réu às reuniões do A.A., conforme fls.
266, item 4. - ADV: ALEX ALVES E SILVA (OAB 348778/SP)
Processo 0019764-32.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1506974-73.2023.8.26.0001) (processo principal 1506974-
73.2023.8.26.0001) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - MARIA ROSINETE DE SOUSA ARAUJO DE MOURA - Vistos.
Fls. 43: defiro. Tente-se a intimação por telefone constantes dos autos. Cumpra-se. - ADV: MARCIO AURELIO MACHADO (OAB
369948/SP)
Processo 0035183-30.2003.8.26.0001 (001.03.035183-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Aloísio Caixeiro
- Vistos. Fls. 443: Nos termos da manifestação ministerial, comunique-se o juízo deprecado para as devidas providencias
e controle/fiscalização do acordo firmado (fls. 414). Int. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP), LUIZ
ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 0100482-15.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a ordem econômica
(combustíveis) - Lei nº. 8176/91 - Manoel Vitor Guida - - Marcelo Guida e outro - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Cumpra-se. - ADV: KIRALY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36575/SP), ROBERTO KIRALY (OAB
443065/SP), ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP)
Processo 1007425-87.2025.8.26.0001 - Notificação para Explicações - Difamação - Angela Beatriz Barbosa dos Santos -
Vistos. Tendo sido cumprida a finalidade do presente feito, não havendo pendências, feitas as comunicações e anotações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO RABELLO DE SOUZA (OAB 449871/SP)
Processo 1034173-93.2024.8.26.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - N.S.P. - M.D.L. - - R.L. - Vistos.
Fls. 380/386: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa do querelante alegando, em apertada síntese, existência
de contradição na decisão fls. 377/379 ao argumento de que: 1- o querelante é beneficiário da justiça gratuita, o que implicaria
na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios; 2- a condenação em honorários foi em valor superior ao previsto
no Código de Processo Civil. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e
no mérito, os acolho em parte. Quanto à omissão no tocante à justiça gratuita, assiste razão ao embargante. Compulsando os
autos, constata-se que à fl. 55 consta decisão expressa deferindo ao embargante os benefícios da justiça gratuita, fato que não
foi considerado na sentença embargada quando da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Assim, reconheço a
omissão apontada e acolho os embargos neste ponto para fazer constar que, em razão do deferimento da gratuidade de justiça
em favor do embargante (fl. 55), a exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do
CPC. Ressalto, ainda, que eventuais questionamentos acerca da persistência ou não da situação de hipossuficiência financeira
deverão ser dirimidos no juízo cível competente, não sendo este o momento processual adequado para tal discussão. Por outro
lado, quanto à alegada contradição na fixação dos honorários advocatícios em valor superior ao valor da causa, não assiste
razão ao embargante. No caso em tela, embora o valor atribuído à causa seja de R$ 1.500,00, este foi estabelecido apenas
para fins fiscais, não refletindo o real conteúdo econômico da demanda. Trata-se, portanto, de hipótese de valor inestimável,
autorizando a fixação dos honorários por apreciação equitativa, de modo que a decisão de fls. 377/379 não merece reparo.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE apenas para sanar a
omissão quanto à condição de beneficiário da justiça gratuita do embargante, fazendo constar que, nos termos do art. 98, §3º,
do CPC, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fixadas na sentença ficará suspensa enquanto perdurarem as condições que
justificaram a concessão da gratuidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. No
mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP),
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP), ADILSON
SOUSA DANTAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45800/SP)
Processo 1500026-81.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- GABRIEL RODRIGUES DE FREITAS - Vistos. Fls. 197: Arbitro os honorários da d. defesa dativa compatível com sua atuação
total, conforme Tabela de Honorários Convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão, intimando-a para retirada. Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. / Cumpra-se. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
Processo 1500078-14.2023.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - ALEXANDRE FERNANDES
- Nair Macedo Sanches - Vistos. Ante o teor da cota retro, aguarde-se por 60 dias eventual resposta acerca da diligência a ser
realizada pelo MP. Decorrido o prazo, “in albis”, certificado, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: PEDRO
AUGUSTO OLIVEIRA DE SANDRE (OAB 425436/SP), MARCIA REGINA MAZZARINO (OAB 211353/SP)
Processo 1500141-05.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DIORGENES DE PAULA
- Vistos. Fls. 225: Defiro o solicitado na manifestação Ministerial retro. Nesse rumo, expeça-se o necessário, observando-se o
endereço apontado pelo Parquet. Cumpra-se. - ADV: SANDRO ROGÉRIO GLÁDIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 421006/SP)
Processo 1500342-94.2024.8.26.0001 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - JHONATTAN DO VALLE OLIVEIRA -
Fica intimado o Defensor nomeado nos autos para defesa do réu, a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como
assinar o termo de compromisso em anexo. O termo de compromisso deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos
juntamente com a Defesa Prévia que assim deverá ser nomeada, evitando o uso do nome “Petição Diversas”. - ADV: GILLIARD
BASTOS DOS SANTOS (OAB 505786/SP)
Processo 1500607-67.2022.8.26.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCOS VINICIUS LOPES CARVALHO -
Vistos. Fls. 380: defiro. No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordado em audiência. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
VALDIR APARECIDO CELIDONIO (OAB 336590/SP)
Processo 1500999-70.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - DHONNE LIMA MARQUES - Fica
intimado o Defensor nomeado nos autos para defesa do réu, a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como
assinar o termo de compromisso em anexo. O termo de compromisso deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos
juntamente com a Defesa Prévia que assim deverá ser nomeada, evitando o uso do nome “Petição Diversas”. - ADV: FABIO
DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
Processo 1501516-41.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LARISSA OLIVEIRA MENEZES
SIQUEIRA - Vistos. Fls. 189/192: os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:13
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