Processo ativo

0000366-57.2017.5.09.0005

0000366-57.2017.5.09.0005
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ADEMAR SERA *** Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
- RAFAELA CONCEICAO SANTOS GOMES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 12/08/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/10/2024. Em 22/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias para dar início à negociação assíncrona.
preliminares, intimem-se as partes para: O reclamado, por meio da petição n.° 688627/202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-7, apresentou
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em proposta de acordo no valor bruto de R$175.000,00 (cento e setenta
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; e cinco mil reais), que foi aceita pela parte reclamante (petição n.°
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da 695259/2024-4).
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Desse modo, intimem-se as partes para que apresentem petição de
17/02/2025. acordo judicial, até 10/02/2025, devendo apontar o valor bruto e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
para prosseguimento do feito. previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Recebidas a petição, à conclusão.
ausência dos instrumentos respectivos. Na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãodas partes
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por ou manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
eventuais honorários advocatícios e periciais. remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para
Recebidas as manifestações, à conclusão para: prosseguimento do feito.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas À SEGVP para as providências cabíveis.
partes; Intimem-se e publique-se.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Brasília, 24 de janeiro de 2025.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz ROBERTA DE MELO CARVALHO
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Processo Nº RRAg-0000366-57.2017.5.09.0005
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Complemento Processo Eletrônico
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Agravante e Recorrido JOSY MIRIAM NIEVOLA
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Advogada Dra. MARIANA SILVA
MARQUEZANI(OAB: 26564-A/PR)
do feito.
Advogado Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
À SEGVP para as providências cabíveis. 33866-A/PR)
Intimem-se e publique-se. Advogado Dr. IARA SALISSA LEDRA(OAB:
Brasília, 24 de janeiro de 2025. 56527-A/PR)
Advogado Dr. JEFERSON LUIZ ODPPES(OAB:
58487-A/PR)
Advogado Dr. LAIS CAROLINE CALDEIRAO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CUPINI(OAB: 59705-A/PR)
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogado Dr. LARISSA MARIA FLEITER(OAB:
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST 60306-A/PR)
Advogado Dr. OTTO AUGUSTO KESSELI(OAB:
56301-A/PR)
Processo Nº Ag-AIRR-0000097-14.2021.5.13.0022
Advogado Dr. DENIZE MACIEL DE
Complemento Processo Eletrônico
CAMARGO(OAB: 14714-A/PR)
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Advogado Dr. NOELI DA APARECIDA DA SILVA
Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RODRIGUES(OAB: 67770-A/PR)
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA Advogado Dr. GILBERTO FOLTRAN(OAB: 44999
PINHEIRO(OAB: 12324/DF) -A/PR)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO Advogado Dr. EDER MAURO DIAS BRAGA(OAB:
CORTES(OAB: 15553/DF) 68846-A/PR)
Recorrido IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS Advogado Dr. DANIELE VALANDRO FARINA
LIMA(OAB: 22374-A/PR)
Advogado Dr. CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636-A/PB) Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado e Recorrente ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 17245/PR)
- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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