Processo ativo

peticionar em formato digital, em trinta dias, através do

0005527-62.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: peticionar em formato digital *** peticionar em formato digital, em trinta dias, através do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0005527-62.2024.8.26.0269 (processo principal 1008783-30.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Mario Tomokiti Sassaki - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS, Trata-se de impugnação
ao cumprimento de sentença interposta pela parte executada (fls. 53/57), alegando que realizou o pagamento do débito e,
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerendo a extinção do presente feito. A parte exequente em sua manifestação de fls. 115/116, requereu o prosseguimento
da execução. Razão assiste a parte executada. Infere-se no documento de fls. 59 dos autos, que a parte executada efetuou o
pagamento do valor referente a condenação imposta. Intimada do inicio da presente execução, quedou-se inerte, razão pela
qual a parte exequente pleiteia a atualização do valor e juros até a presente data. Apesar de não ter se manifestado nos autos,
a parte executada efetuou o pagamento do débito, não havendo motivos para a continuidade da presente execução ante a
satisfação do débito. Vale salientar que o levantamento do valor depositado será devidamente corrigido, não havendo prejuízo
a parte exequente. Nessas condições, não há que se falar em aplicação de multa do artigo 523, §1° do CPC ou prosseguimento
da execução com a intimação da parte executada para pagamento de débito remanescente. Por fim, deverá a parte exequente
apresentar o competente pedido de levantamento de valores depositado nos autos principais. Pelo exposto, e pelo mais que
dos autos consta reconheço a quitação do débito pela parte executada e, julgo extinta a presente execução, nos termos do
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino o desbloqueio de eventuais valores constritos na presente
execução. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: GUSTAVO MARIO SANTINI
SASSAKI (OAB 334561/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0005647-08.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vallerini Itape Edições Culturais Ltda Me - Microflfex - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
improcedente a ação, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para manter o contrato da parte autora
até que a mesma providencie o pedido de distrato nos termos pactuados com a parte requerida. Deixo de condenar a parte
requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP)
Processo 0005833-65.2023.8.26.0269 (processo principal 0003050-03.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Claudemir de Camargo - Vistos. Fls. 198/199: ciência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 409680/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), DANILO REIS PEREIRA DE MORAES
(OAB 345408/SP)
Processo 0005865-36.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Jose Donizeti de Morais -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 0005976-20.2024.8.26.0269 (processo principal 1012072-68.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Adriana Rosemary Ferraz - Vistos. Pág.14/15: ciência ao autor. Aguarde-se
manifestação por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 0005983-12.2024.8.26.0269 (processo principal 1001562-59.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite
/ Dispensa / Inexigibilidade-Concurso - Rafaela Borges Lima - Vistos. Pág.26: manifeste-se a Prefeitura no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: MARCELA BARRETTA (OAB 224259/SP)
Processo 0006161-58.2024.8.26.0269 (processo principal 1009785-98.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório
e Benefícios-Descontos Indevidos - Flávia Aparecida Leitão Fiuza de Freitas - Vistos. Sobre o cálculo do débito apresentado
pelo autor, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de trinta dias. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0006286-26.2024.8.26.0269 (processo principal 1000493-89.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Driele Caroline Pozzolini de Medeiros - Vistos. Pág.57/61: sobre a obrigação de fazer, manifeste-se a Prefeitura no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LAÍS CAROLINA FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 489547/SP)
Processo 0006321-83.2024.8.26.0269 (processo principal 1005253-81.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Eduardo da Silva Mendes - Vistos. Pág.31: manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ESTER
SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 0006588-55.2024.8.26.0269 (processo principal 1009735-72.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Victor Palma Franco - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls.
30/32: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS
EDUARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 409680/SP)
Processo 0006654-35.2024.8.26.0269 (processo principal 1004525-40.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Ronilda Gonçalves de Oliveira Anunciato - Vistos. Pág.323: ciente. Ante
a concordância da Prefeitura em pág.317, homologo o cálculo do débito apresentado pelo autor. Assim, tendo em vista a
implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, deverá o autor peticionar em formato digital, em trinta dias, através do
Portal e-Saj, solicitando a expedição de Ofício Requisitório e observando o Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça de São
Paulo. - ADV: REGINALDO ANTUNES DE CAMPOS (OAB 373591/SP)
Processo 1000062-21.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia -
Ary Nunes Vieira - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento no artigo
487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de previsão legal para o pleito em questão. Deixo de condenar o
requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos
termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000217-24.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens
Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não havendo
as partes feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC)
e determino que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos
autos. Fica consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a
reativação do processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução. P. I. - ADV: EMERSON BUENO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:15
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