Processo ativo
1501916-64.2022.8.26.0247
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Identificação
Nº Processo: 1501916-64.2022.8.26.0247
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: peticionar nos autos trazendo minuta *** peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
termos do artigo 116, inciso IV do Código Penal. Proceda-se a z. Serventia as anotações e comunicações de praxe.3.1. Lance-se
no histórico de partes o evento “19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal”3.2. Oficie-se ao IIRGD comunicando o
acordo de não persecução penal, utilizando-se o modelo “506146 - Ofício - IIRGD - Comunicação de Acord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Não Persecução
Penal - ANPP”Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que dê início à execução.Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA
MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 1501916-64.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - FERNANDO
CAVALCANTI CORREIA FILHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu
FERNANDO CAVALCANTI CORREIA FILHO como incurso na contravenção penal do art. 38-A, caput da Lei nº 9.605/98 1 (um)
mês de detenção., em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos na forma da fundamentação. O réu
poderá apelar em liberdade, pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível a decretação de prisão
preventiva. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do
convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários,
cabendo à z. Serventia a conferência e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva
e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: WILIAN FERNANDES
DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501961-68.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KETHELYN KELLY DOS SANTOS D ARC DE QUEIROZ - - LUAN GABRIEL OLIVIERI RODRIGUES - - VINÍCIUS CAPARROZ
FELIX - - LUCAS DE OLIVEIRA CARDOSO e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o
processo não se encontra maduro para prolação de sentença, visto que não apresentadas alegações finais por escrito pela
Defesa da acusa KETHELYN KELLY DOS SANTOS D’ARC DE QUEIROZ. A apresentação da peça é imprescindível ao devido
processo legal e sua ausência acarreta nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, pois é nesta oportunidade em
que a Defesa se debruça sobre o acervo probatório e argui eventuais nulidades. Diante da inércia da defensora constituída
dra. Mayara Carolina Rosa da Silva, Intime-se a ré KETHELYN KELLY DOS SANTOS D’ARC DE QUEIROZ para que constitua
um novo defensor no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para dar ciência da
inércia da causídica e adotar as providências disciplinares cabíveis. Decorrido o prazo supra sem constituição de defensor ou
apresentado pedido de atuação de Defensor dativo, nos termos do 263 do Código de Processo Penal, providencie a z. Serventia
nova nomeação junto ao site da defensoria, a fim de nomear novo defensor aos autos, nos moldes do convenio Defensoria/OAB.
Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP),
SILVIO ADRIANO CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), SILVIO ADRIANO
CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB
393728/SP), MAYARA CAROLINA ROSA DA SILVA (OAB 430838/SP)
Processo 1502027-14.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.G.C. - 1. Defiro o requerido pelo
MP; 1.1. Oficie-se a embaixada do Reino Unido para a vinda de folha de antecedentes do réu aos processos que tramitam no
País; 2. Indefiro o requerido pela Defesa, ante a possibilidade de consulta dos links pela web; 3. Com a vinda da certidão de
antecedentes, dou por encerrada a instrução processual; 4. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações
finais no prazo de 5 dias; 5. Após, intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 6. Após, tornem
os autos conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO (OAB 185070/SP), LUÍS FELIPE BRETAS
MARZAGÃO (OAB 207169/SP), RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO (OAB 123723/SP)
Processo 1502101-68.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1501735-29.2023.8.26.0247) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - Vistos, Acolho o parecer ministerial de fls.91, devendo a serventia
providenciar o necessário para seu integral cumprimento. Ciência a M.P. - ADV: MARIO ANDRE BADURES GOMES MARTINS
(OAB 208682/SP)
Processo 1502117-56.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - LUIZ MARCELO
SANTANA MARTINS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu LUIZ MARCELO
SANTANA MARTINS como incurso nos crimes do art. 38 e art. 38-A da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena
de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de detenção em regime inicial aberto. Réu poderá apelar em liberdade, art. 387, § 1º do CPP, à
vista da pena comina em abstrato e a aplicada em concreto repelirem a decretação de prisão preventiva e à míngua de prova
dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos
autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários para tanto. Transitada em julgado, remetam-se os autos na forma
do art. 86 da Lei 9.099/95 e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. -
ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1503071-44.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo.
Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição
da exequente, bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente.
Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição
posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente,
aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo,
deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (*/*/202* - ver no acordo - data exata),
devendo informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art.
924, inciso III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial.
Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP)
Processo 3000165-80.2013.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Posse - Condominio Residencial Maria da Graca -
Claudio Rodrigues - - Simone Dias Senhorini Rodrigues - À serventia para cumprimento da sentença retro (fim).Ao arquivo.
- ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP),
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP),
LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), ARIONES
PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos do artigo 116, inciso IV do Código Penal. Proceda-se a z. Serventia as anotações e comunicações de praxe.3.1. Lance-se
no histórico de partes o evento “19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal”3.2. Oficie-se ao IIRGD comunicando o
acordo de não persecução penal, utilizando-se o modelo “506146 - Ofício - IIRGD - Comunicação de Acord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Não Persecução
Penal - ANPP”Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que dê início à execução.Intime-se. - ADV: MARCELO DA SILVA
MUNIZ (OAB 277090/SP)
Processo 1501916-64.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - FERNANDO
CAVALCANTI CORREIA FILHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu
FERNANDO CAVALCANTI CORREIA FILHO como incurso na contravenção penal do art. 38-A, caput da Lei nº 9.605/98 1 (um)
mês de detenção., em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos na forma da fundamentação. O réu
poderá apelar em liberdade, pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível a decretação de prisão
preventiva. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do
convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários,
cabendo à z. Serventia a conferência e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva
e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: WILIAN FERNANDES
DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1501961-68.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KETHELYN KELLY DOS SANTOS D ARC DE QUEIROZ - - LUAN GABRIEL OLIVIERI RODRIGUES - - VINÍCIUS CAPARROZ
FELIX - - LUCAS DE OLIVEIRA CARDOSO e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o
processo não se encontra maduro para prolação de sentença, visto que não apresentadas alegações finais por escrito pela
Defesa da acusa KETHELYN KELLY DOS SANTOS D’ARC DE QUEIROZ. A apresentação da peça é imprescindível ao devido
processo legal e sua ausência acarreta nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, pois é nesta oportunidade em
que a Defesa se debruça sobre o acervo probatório e argui eventuais nulidades. Diante da inércia da defensora constituída
dra. Mayara Carolina Rosa da Silva, Intime-se a ré KETHELYN KELLY DOS SANTOS D’ARC DE QUEIROZ para que constitua
um novo defensor no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil para dar ciência da
inércia da causídica e adotar as providências disciplinares cabíveis. Decorrido o prazo supra sem constituição de defensor ou
apresentado pedido de atuação de Defensor dativo, nos termos do 263 do Código de Processo Penal, providencie a z. Serventia
nova nomeação junto ao site da defensoria, a fim de nomear novo defensor aos autos, nos moldes do convenio Defensoria/OAB.
Intime-se. - ADV: SILVIO ADRIANO CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP),
SILVIO ADRIANO CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), SILVIO ADRIANO
CANABARRA (OAB 388227/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB
393728/SP), MAYARA CAROLINA ROSA DA SILVA (OAB 430838/SP)
Processo 1502027-14.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.G.C. - 1. Defiro o requerido pelo
MP; 1.1. Oficie-se a embaixada do Reino Unido para a vinda de folha de antecedentes do réu aos processos que tramitam no
País; 2. Indefiro o requerido pela Defesa, ante a possibilidade de consulta dos links pela web; 3. Com a vinda da certidão de
antecedentes, dou por encerrada a instrução processual; 4. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações
finais no prazo de 5 dias; 5. Após, intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações no prazo de 5 dias; 6. Após, tornem
os autos conclusos para sentença. - ADV: RODRIGO OTÁVIO BRETAS MARZAGÃO (OAB 185070/SP), LUÍS FELIPE BRETAS
MARZAGÃO (OAB 207169/SP), RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO (OAB 123723/SP)
Processo 1502101-68.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 1501735-29.2023.8.26.0247) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - Vistos, Acolho o parecer ministerial de fls.91, devendo a serventia
providenciar o necessário para seu integral cumprimento. Ciência a M.P. - ADV: MARIO ANDRE BADURES GOMES MARTINS
(OAB 208682/SP)
Processo 1502117-56.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - LUIZ MARCELO
SANTANA MARTINS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu LUIZ MARCELO
SANTANA MARTINS como incurso nos crimes do art. 38 e art. 38-A da Lei 9.605/98, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena
de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de detenção em regime inicial aberto. Réu poderá apelar em liberdade, art. 387, § 1º do CPP, à
vista da pena comina em abstrato e a aplicada em concreto repelirem a decretação de prisão preventiva e à míngua de prova
dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Se o caso, expeça-se
certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos
autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários para tanto. Transitada em julgado, remetam-se os autos na forma
do art. 86 da Lei 9.099/95 e oficie-se o IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. -
ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1503071-44.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente em razão do parcelamento administrativo.
Determino, de plano, a cessação de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade teimosinha) da data da petição
da exequente, bem como o desbloqueio dos ativos financeiros anteriores à referida data, desde que requerido pela exequente.
Do contrário, permanecerá bloqueado, em garantia, até o término do parcelamento administrativo, salvo se houver petição
posterior da exequente, o que permitirá o desbloqueio imediato sem nova decisão. Após, e sem manifestação da exequente,
aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição (Art. 40 da LEF). 2. Em caso de parcelamento administrativo,
deverá a parte exequente manifestar-se até 30 dias após o prazo final do parcelamento (*/*/202* - ver no acordo - data exata),
devendo informar se o valor adimplido em sua totalidade, sob pena de não o fazer, o processo ser extinto nos termos do art.
924, inciso III, do CPC, uma vez que denotar-se-á que a obrigação foi satisfeita em sua integralidade na esfera extrajudicial.
Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP)
Processo 3000165-80.2013.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Posse - Condominio Residencial Maria da Graca -
Claudio Rodrigues - - Simone Dias Senhorini Rodrigues - À serventia para cumprimento da sentença retro (fim).Ao arquivo.
- ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP),
WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP),
LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), ARIONES
PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º