Processo ativo

1002315-37.2021.8.26.0587

1002315-37.2021.8.26.0587
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: peticionar nos autos trazendo minuta de cert *** peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo
que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de
processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado” - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002315-37.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Oficiem-se as
COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA e de ÁGUA e ESGOTO de Ilhabela/SP, para que forneçam o atual endereço do
requerido, portador do RG nº 06613728958 e do CPF nº 074.790.376-00. Com as respostas, intime-se a requerente para se
manifestar em termos de prosseguimento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício, devendo o exequente
providenciar o protocolo junto as instituições, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002918-57.2014.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MIRON
NICHOLAS KLUKA - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 171: Ciência ao executado da recusa ao acordo proposto. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico nos termos do formulário de fls. 173 No mais, diga o exequente em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP), RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCELO VRBAN FELIX (OAB 263655/SP)
Processo 1500029-16.2020.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - JOSÉ APARECIDO
PERERIA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para condenar o réu JOSÉ APARECIDO
PEREIRA DA SILVA como incurso no crime do art. 129, § 9º do Código Penal à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime
inicial aberto. O réu poderá apelar em liberdade, pois assim esteve no curso do processo e por ser manifestamente incabível
a decretação de prisão preventiva. Deixo de fixar indenização mínima à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), à
míngua de requerimento na denúncia. Custas pelo réu, ficando deferida a gratuidade. Comunique-se a ofendida, nos termos do
art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por força do convênio OAB/
DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z.
Serventia a conferência e expedição da certidão. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e oficie-se o
IIRGD e o TRE-SP para fins do disposto no art. 15, III da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB
119494/SP)
Processo 1500031-44.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.G.C. - Karina Martins Ribeiro -
Vistos, Acolho o parecer ministerial de fls.159, devendo a serventia providenciar o necessário para seu integral cumprimento.
Ciência a M.P. - ADV: JULIANO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 416083/SP), JONATHAS DOS SANTOS CAMPANHAN (OAB
421366/SP), RAFAEL LANFRANCHI PEREIRA (OAB 402466/SP)
Processo 1500069-32.2019.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON DA SILVA
ROLIM - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls.333/338. Se necessário, comunique-se ao Eg. Tribunal de Justiça o trânsito em
julgado. Trata-se de Ação Penal em que o sentenciado JEFFERSON DA SILVA ROLIM, qualificado nos autos, foi condenado,
como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal, a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial ABERTO,
além do pagamento de 10 (dez) dias-multa. SOLTO Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, seo sentenciadoestiverem
liberdadenão será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução. Dessa forma,
extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente.
PRESO Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, considerando que o sentenciadoestápreso por outro processo, expeça-
semandado de prisão, encaminhando-se ao estabelecimento prisional para cumprimento. Após, extraia-se guia de recolhimento,
NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais competente. Registra-se que as guias deverão
ser emitidas no BNMP e o encaminhadas ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de
guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente quando então será enviada por e-mail.
COM MULTA Em virtude doProvimento 05/2022, compete ao juízo de conhecimento apenas elaborar o calculo da pena de multa
e expedir a certidão de sentença (categoria 2- modelo 505791). Assim, promova-se vista ao Ministério Público para ajuizar o
competente processo de execução da pena de multa. a) Em caso de eventual recolhimento de fiança em favor do condenado,
atualize-se o valor e abata-se dele a quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336, do Código de Processo Penal e
em consonância com o disposto no artigo 479, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certificando nos autos.
SEM JUSTIÇA GRATUITA Com relação as custas finais, se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser
insuficiente o valor, intime-se o condenado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma
prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço (categoria 5 - Modelo 505825). Decorrido prazo de 60 dias sem o pagamento
da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa (Categoria 2 - Modelo 505265).Sem prejuízo, expeça-se
certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos
trazendo minuta de certidão com os dados necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição da certidão. Ainda,
certifique nos autos a existência de objetos apreendidos nos autos, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente
elevado valor, casa não tenha decisão de destinação, tornem conclusos. Do contrário, oficie-se ao DIPO comunicando que, a
partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário
deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. a) Se o caso,
havendo bens apreendidos nos autos sem declaração de perda, abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se no
prazo de 5(cinco) dias. b) Havendo concordância na restituição, intime-se o proprietário para retirada em cartório no prazo de
10(dez) dias, sob pena de perda em favor da União. c) Decorrido prazo sem manifestação, desde já, declaro a perda em favor
da União. Nos termos do artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos do
réu; Oficie-se ao IIRGD para as comunicações necessárias. Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-
se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos (evento 61619 - Definitivo - Processo Findo
com Condenação). Aguarde-se a comunicação da extinção da pena pelo juízo da execução criminal. Com a comunicação, dê-se
a baixa definitiva (evento 61615). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como MANDADO e OFÍCIO. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1500079-37.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.R.B. - DISPOSITIVO Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para absolver o réu MARCOS ROBERTO BAPTISTA da prática do crime
do art. 147-A, §1º, inciso I, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Comunique-se a
ofendida, nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado por
força do convênio OAB/DPE. Para tanto, deverá o advogado peticionar nos autos trazendo minuta de certidão com os dados
necessários, cabendo à z. Serventia a conferência e expedição da certidão. P.I.C. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB
169886/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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