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Identificação
Nº Processo: 1017633-85.2024.8.26.0577
Assunto: poderão ser consultadas
Partes e Advogados
Autor: peticionou *** peticionou no processo
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: ou escritório *** ou escritório interessado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
S.A. - Vistos Fls. 387 - Defiro o requerimento de ofício à CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais) e
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para busca de eventual consórcio e plano de previdência privada em nome do
executado, qualificado ao fim deste ofício. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, , com valid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade de 30 (trinta)
dias a partir da data desta decisão. Deverá a parte interessada, em 10 dias, (a) acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos], ou acessar diretamente
o link:http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone dos documentos expedidos e, após, na versão para impressão
(programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital; e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar
isso nos autos. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1017633-85.2024.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Combrasil Alimentos S/A - O autor peticionou no processo
errado, devendo peticionar no incidente em cinco dias. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO
PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1018338-83.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor penhorado nos
autos. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos
o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que
se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, encaminhem-
se para o cumprimento. Após o levantamento deverá o autor, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito,
descontando o valor já levantado e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1018566-58.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou
nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios
necessários para persecução de seu crédito, devendo apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. -
ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1018957-47.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Margen Medicina do
Trabalho Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte intimada a recolher no prazo de 15 dias, as custas
para a pesquisa SISBAJUD, por parte: 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para SISBAJUD - modalidade simples;
3 (três) UFESP para pesquisa na modalidade Teimosinha (Ordem de Bloqueio por 30 dias); A parte deverá juntar a planilha
atualizada do débito, quando protocolar o pedido de pesquisa. Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas
no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: JULIO CESAR
PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP)
Processo 1020694-51.2024.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Dom Bosco Centro de Convivencia Infantil S/c
Ltda - Cesar dos Santos Mendes - - Sandra Barcellos dos Santos Mendes - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante
o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art. Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente
processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e
executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado
ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1]
indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de
recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o
mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos
termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido
de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), FERNANDO
COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP)
Processo 1021409-64.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre José Tunisse
Penido - Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda - - Geosonda S/A - Manifeste(m)-se a(s) PARTES: fls. 959/960, no
prazo legal. - ADV: MARIELLY CHRISTINA THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 259224/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB
432746/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), NATASHA CHRISTINA THEODORO NEGREIROS
BARBOSA (OAB 328266/SP), EDSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 249967/SP)
Processo 1021923-46.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Gilvan Alves da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo
concedido para manifestação, nos termos da determinação de fl. 244. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB
372364/SP), CARLOS LAERCIO FAUZE DOS SANTOS THOMAZELLI (OAB 483810/SP)
Processo 1021923-46.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Gilvan Alves da Silva e outro - Vistos Trata-se de pedido de
levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre a remuneração do executado. Manifestou-se contrariamente o
exequente. Decido. Segundo o artigo 833, do CPC, é impenhorável: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no
art. 529, § 3º. Estabelece, ainda, o art. 854: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Logo se vê que a penhora que incidir sobre valor de remuneração somente
será válida se exceder a 50 salários mínimos ou se o débito exequendo for para pagamento de pensão alimentícia. Por outro
lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se
sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior
interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à
sobrevivência digna do executado. No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para
evidenciar a origem remuneratória do valor sobre o qual incidiu a penhora. Por outro lado, a execução não tem caráter alimentar
e osrendimentos mensais são inferiores a 50 salários mínimos,inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S.A. - Vistos Fls. 387 - Defiro o requerimento de ofício à CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais) e
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), para busca de eventual consórcio e plano de previdência privada em nome do
executado, qualificado ao fim deste ofício. Esta decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, , com valid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ade de 30 (trinta)
dias a partir da data desta decisão. Deverá a parte interessada, em 10 dias, (a) acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos], ou acessar diretamente
o link:http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone dos documentos expedidos e, após, na versão para impressão
(programa JAVA), obter cópia do documento com assinatura digital; e (b) imprimi-lo, encaminhá-lo aos destinatários e comprovar
isso nos autos. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1017633-85.2024.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Combrasil Alimentos S/A - O autor peticionou no processo
errado, devendo peticionar no incidente em cinco dias. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO
PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1018338-83.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor penhorado nos
autos. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos
o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, no prazo legal, que
se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, encaminhem-
se para o cumprimento. Após o levantamento deverá o autor, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito,
descontando o valor já levantado e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO
DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1018566-58.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Diante da inércia da parte devedora que, citada, não pagou
nem interpôs Embargos à Execução, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, indicando e fornecendo os meios
necessários para persecução de seu crédito, devendo apresentar planilha com cálculo atualizado. Prazo de 5 (cinco) dias. -
ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1018957-47.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Margen Medicina do
Trabalho Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte intimada a recolher no prazo de 15 dias, as custas
para a pesquisa SISBAJUD, por parte: 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para SISBAJUD - modalidade simples;
3 (três) UFESP para pesquisa na modalidade Teimosinha (Ordem de Bloqueio por 30 dias); A parte deverá juntar a planilha
atualizada do débito, quando protocolar o pedido de pesquisa. Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas
no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: JULIO CESAR
PRISCO DA CUNHA (OAB 293101/SP)
Processo 1020694-51.2024.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Dom Bosco Centro de Convivencia Infantil S/c
Ltda - Cesar dos Santos Mendes - - Sandra Barcellos dos Santos Mendes - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante
o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art. Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em
termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente
processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e
executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado
ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1]
indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de
recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o
mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos
termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido
de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), FERNANDO
COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP)
Processo 1021409-64.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre José Tunisse
Penido - Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda - - Geosonda S/A - Manifeste(m)-se a(s) PARTES: fls. 959/960, no
prazo legal. - ADV: MARIELLY CHRISTINA THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 259224/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB
432746/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), NATASHA CHRISTINA THEODORO NEGREIROS
BARBOSA (OAB 328266/SP), EDSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 249967/SP)
Processo 1021923-46.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Gilvan Alves da Silva e outro - Vistos. Aguarde-se o prazo
concedido para manifestação, nos termos da determinação de fl. 244. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB
372364/SP), CARLOS LAERCIO FAUZE DOS SANTOS THOMAZELLI (OAB 483810/SP)
Processo 1021923-46.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Gilvan Alves da Silva e outro - Vistos Trata-se de pedido de
levantamento da penhora, sob o argumento de que incidiu sobre a remuneração do executado. Manifestou-se contrariamente o
exequente. Decido. Segundo o artigo 833, do CPC, é impenhorável: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º- O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no
art. 529, § 3º. Estabelece, ainda, o art. 854: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Logo se vê que a penhora que incidir sobre valor de remuneração somente
será válida se exceder a 50 salários mínimos ou se o débito exequendo for para pagamento de pensão alimentícia. Por outro
lado, excepcionalmente, poderia ser admitida a penhora sobre rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que se
sopesando os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, dignidade da pessoa humana, efetividade da execução e maior
interesse do executado, fosse possível determinar a constrição sobre os rendimentos sem comprometimento ao necessário à
sobrevivência digna do executado. No caso concreto, reputo suficiente a prova documental apresentada pelo executado para
evidenciar a origem remuneratória do valor sobre o qual incidiu a penhora. Por outro lado, a execução não tem caráter alimentar
e osrendimentos mensais são inferiores a 50 salários mínimos,inexistindo provas capazes de justificar a admissão da exceção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º