Processo ativo
0000109-08.2020.5.05.0015
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Identificação
Nº Processo: 0000109-08.2020.5.05.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSE DIOGE *** Dr. JOSE DIOGENES AGUIAR DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. PATRÍCIA MIRANDA CENTENO
aço, de RPVC, de PEAD e de EPOXI reforçado com Fibra de Vidro AMARAL(OAB: 24190/GO)
Agravado(s) CELSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
no Ativo de Produção de Sergipe Terra (ATP-ST)"), figurando a
Advogado Dr. JOSE DIOGENES AGUIAR DA
empresa pública como dona da obra. Assim, considerando que a SILVA(OAB: 12054-A/PE)
Agravado(s) INDÚSTRIA DE SORVETES E
segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nda reclamada (PETROBRAS), Administração Pública, não é
DERIVADOS LTDA.
empresa construtora ou incorporadora, e que o contrato envolve Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
obra de construção civil, o acórdão regional encontra-se de acordo
Agravado(s) MEIER PARTICIPAÇÕES LTDA.
com a jurisprudência desta Corte Superior ao afastar a sua Agravado(s) VARGEM GRANDE PARTICIPAÇÕES
S.A.
responsabilidade subsidiária. Inviável o processamento do recurso
Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333
Agravado(s) ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Intimado(s)/Citado(s):
HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. TRANSPORTE - ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS
ALTERNATIVO LEGALIZADO E FISCALIZADO PELO GOVERNO - CELSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
- INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA.
ESTADUAL. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ART. 896, § 7º,
- MEIER PARTICIPAÇÕES LTDA.
DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA - OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA.
NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o - VARGEM GRANDE PARTICIPAÇÕES S.A.
transporte disponível não era irregular, pois "já foi devidamente
Orgão Judicante - 8ª Turma
legalizado por ato do Governo Estadual, sendo constantemente por
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
ele fiscalizado, inclusive no tocante às obrigações tributárias",
instrumento.
tratando-se, pois, de transporte público regular a disposição do
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
empregado para deslocamento até o seu local de trabalho,
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
compatível com a sua jornada, a teor da Súmula 90 do TST.
DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
Julgados do TST. Ao concluir que não estão presentes os requisitos
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ÓBICE DA SÚMULA
necessários para o deferimento das horas itinerantes, nos termos
297, I, DO TST - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
do § 2º do art. 58 da CLT, a Corte Regional decidiu com base no
PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
conjunto fático-probatório dos autos e de acordo com súmula de
DOS ARTIGOS 28 DO CPC E 50 DO CC. ÓBICE DO ART. 896,
jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o
§2º E §1º, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra
das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do
desconstituir os fundamentos do despacho que denegou
CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se
seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega
conhece.
provimento.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA.
ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não
atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, Processo Nº ED-RR-0000109-08.2020.5.05.0015
porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional Camargo Rodrigues de Souza
resolveu a matéria. Recurso de revista de que não se conhece. Embargante WELLINGTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
Advogado Dr. SÉRGIO SANTOS SILVA
JÚNIOR(OAB: 59453-A/BA)
Embargado(a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Processo Nº AIRR-0000108-34.2018.5.06.0122 Advogado Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
Complemento Processo Eletrônico NETO(OAB: 15659-A/BA)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ GROBA
CASAL(OAB: 26160/BA)
Agravante(s) OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA.
Embargado(a) FLETOR DO BRASIL - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. PATRÍCIA MIRANDA CENTENO
aço, de RPVC, de PEAD e de EPOXI reforçado com Fibra de Vidro AMARAL(OAB: 24190/GO)
Agravado(s) CELSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
no Ativo de Produção de Sergipe Terra (ATP-ST)"), figurando a
Advogado Dr. JOSE DIOGENES AGUIAR DA
empresa pública como dona da obra. Assim, considerando que a SILVA(OAB: 12054-A/PE)
Agravado(s) INDÚSTRIA DE SORVETES E
segu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nda reclamada (PETROBRAS), Administração Pública, não é
DERIVADOS LTDA.
empresa construtora ou incorporadora, e que o contrato envolve Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
obra de construção civil, o acórdão regional encontra-se de acordo
Agravado(s) MEIER PARTICIPAÇÕES LTDA.
com a jurisprudência desta Corte Superior ao afastar a sua Agravado(s) VARGEM GRANDE PARTICIPAÇÕES
S.A.
responsabilidade subsidiária. Inviável o processamento do recurso
Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333
Agravado(s) ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS
do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Advogado Dr. KLAUS EDUARDO RODRIGUES
MARQUES(OAB: 182340-A/SP)
II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA
PELA LEI Nº 13.467/2017. Intimado(s)/Citado(s):
HORAS IN ITINERE. REQUISITOS. TRANSPORTE - ANTÔNIO BENEDITO DOS SANTOS
ALTERNATIVO LEGALIZADO E FISCALIZADO PELO GOVERNO - CELSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
- INDÚSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA.
ESTADUAL. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ART. 896, § 7º,
- MEIER PARTICIPAÇÕES LTDA.
DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA - OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA.
NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o - VARGEM GRANDE PARTICIPAÇÕES S.A.
transporte disponível não era irregular, pois "já foi devidamente
Orgão Judicante - 8ª Turma
legalizado por ato do Governo Estadual, sendo constantemente por
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
ele fiscalizado, inclusive no tocante às obrigações tributárias",
instrumento.
tratando-se, pois, de transporte público regular a disposição do
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
empregado para deslocamento até o seu local de trabalho,
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
compatível com a sua jornada, a teor da Súmula 90 do TST.
DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
Julgados do TST. Ao concluir que não estão presentes os requisitos
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ÓBICE DA SÚMULA
necessários para o deferimento das horas itinerantes, nos termos
297, I, DO TST - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
do § 2º do art. 58 da CLT, a Corte Regional decidiu com base no
PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
conjunto fático-probatório dos autos e de acordo com súmula de
DOS ARTIGOS 28 DO CPC E 50 DO CC. ÓBICE DO ART. 896,
jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o
§2º E §1º, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra
das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do
desconstituir os fundamentos do despacho que denegou
CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se
seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega
conhece.
provimento.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA.
ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não
atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, Processo Nº ED-RR-0000109-08.2020.5.05.0015
porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional Camargo Rodrigues de Souza
resolveu a matéria. Recurso de revista de que não se conhece. Embargante WELLINGTON CARDOSO DE
OLIVEIRA
Advogado Dr. SÉRGIO SANTOS SILVA
JÚNIOR(OAB: 59453-A/BA)
Embargado(a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Processo Nº AIRR-0000108-34.2018.5.06.0122 Advogado Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
Complemento Processo Eletrônico NETO(OAB: 15659-A/BA)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. FRANCISCO JOSÉ GROBA
CASAL(OAB: 26160/BA)
Agravante(s) OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA.
Embargado(a) FLETOR DO BRASIL - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342