Processo ativo
Pick Money Companhia Securitizadora de
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Identificação
Nº Processo: 1022181-21.2023.8.26.0309
Partes e Advogados
Apelado: Pick Money Companhi *** Pick Money Companhia Securitizadora de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022181-21.2023.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Hélio Agostinho de
Souza Júnior - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Pick Money Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.a. - Apelado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1022181-
21.2023.8.26.0309 Relator(a): MAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Valor de preparo
insuficiente à interposição do recurso. Sob pena de deserção, deverá o apelante comprovar o recolhimento completar do preparo
- a ser calculado com base no valor atualizado da causa -, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Renan Del Acqua Cont
(OAB: 389748/SP) - Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - Milton Guilherme
Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Hélio Agostinho de
Souza Júnior - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Pick Money Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros S.a. - Apelado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1022181-
21.2023.8.26.0309 Relator(a): MAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Valor de preparo
insuficiente à interposição do recurso. Sob pena de deserção, deverá o apelante comprovar o recolhimento completar do preparo
- a ser calculado com base no valor atualizado da causa -, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC.
Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Renan Del Acqua Cont
(OAB: 389748/SP) - Adriana Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - Milton Guilherme
Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar