Processo ativo
Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Cartos Sociedade de Crédito Ao
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1019663-57.2024.8.26.0007
Partes e Advogados
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - A *** Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Cartos Sociedade de Crédito Ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019663-57.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Michele Soares
dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Cartos Sociedade de Crédito Ao
Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019663-57.2024.8.26.0007
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Diante da impugnação à assistência judiciária
apresentada nas contrarrazões do recurso (fls. 323/333), nos termos do disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil,
deve a recorrente apresentar, além de outros documentos que também julgar pertinentes ao caso, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício: (i) relatório atualizado e completo de Contas e Relacionamentos em
Bancos (CCS), que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
contas abertas de sua titularidade e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (ii) cópias das faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade,
dos últimos três meses; e (iii) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita
Federal, ou comprovar documentalmente que está isento de declarar imposto (o documento de fls. 18 não se confunde com
informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF, como consta no último parágrafo da
própria declaração). Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Camila de
Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB: 33667/PE) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Michele Soares
dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Apelado: Cartos Sociedade de Crédito Ao
Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019663-57.2024.8.26.0007
Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Diante da impugnação à assistência judiciária
apresentada nas contrarrazões do recurso (fls. 323/333), nos termos do disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil,
deve a recorrente apresentar, além de outros documentos que também julgar pertinentes ao caso, no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício: (i) relatório atualizado e completo de Contas e Relacionamentos em
Bancos (CCS), que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as
contas abertas de sua titularidade e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão
Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (ii) cópias das faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade,
dos últimos três meses; e (iii) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita
Federal, ou comprovar documentalmente que está isento de declarar imposto (o documento de fls. 18 não se confunde com
informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF, como consta no último parágrafo da
própria declaração). Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Camila de
Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB: 33667/PE) - 3º Andar