Processo ativo
Pier Seguradora S.a. -
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Identificação
Nº Processo: 1004156-05.2024.8.26.0606
Partes e Advogados
Apdo: Pier Segura *** Pier Seguradora S.a. -
Apte: Ana Caroline da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Vist *** Ana Caroline da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004156-05.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apte/Apdo: Pier Seguradora S.a. -
Apda/Apte: Ana Caroline da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais, ajuizada por Ana Caroline da Silva Fernandes contra Pier Seguradora S.A., em grau recursal (p. 229/236). Contudo, as
partes noticiara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m acordo e pleitearam a homologação (p. 284/286). Assim, verificado que o termo da composição preenche as
formalidades legais e diante do previsto no artigo 932 inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, ficando
extinto o processo com base no artigo 487 inciso III, alínea “b”, do mesmo código. Após as anotações e cautelas de praxe,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
(OAB: 6835/MS) - Julia Mara de Lima Busch Pereira (OAB: 289790/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apte/Apdo: Pier Seguradora S.a. -
Apda/Apte: Ana Caroline da Silva Fernandes (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e
morais, ajuizada por Ana Caroline da Silva Fernandes contra Pier Seguradora S.A., em grau recursal (p. 229/236). Contudo, as
partes noticiara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m acordo e pleitearam a homologação (p. 284/286). Assim, verificado que o termo da composição preenche as
formalidades legais e diante do previsto no artigo 932 inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, ficando
extinto o processo com base no artigo 487 inciso III, alínea “b”, do mesmo código. Após as anotações e cautelas de praxe,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
(OAB: 6835/MS) - Julia Mara de Lima Busch Pereira (OAB: 289790/SP) - 5º andar