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PIETRO PITA GALDINO CEZARETTO, passando a constar PIETRO
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Identificação
Nº Processo: 1011042-26.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: PIETRO PITA GALDINO CEZARETT *** PIETRO PITA GALDINO CEZARETTO, passando a constar PIETRO
Nome: de casada e ALESSANDRA CEZARETTO FEITAS como sen *** de casada e ALESSANDRA CEZARETTO FEITAS como sendo o seu nome de solteira, tanto em seu assento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- A.A.C.P. - - P.P.G.C. - - P.P.G.C. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público como relatório e fundamentação e, no mérito,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que se procedam as seguintes retificações: a) Retificação do registro civil
da coautora ALESSANDRA APARECIDA CEZARETTO PITA, passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
sendo o seu nome de casada e ALESSANDRA CEZARETTO FEITAS como sendo o seu nome de solteira, tanto em seu assento
de casamento (lavrado pelo RCPN do 31º Subdistrito - Pirituba, na Capital/SP, matrícula 122580 01 55 2008 2 00145 115
0042822-10), como no seu assento de nascimento (lavrado pelo RCPN de Campo Formoso/BA, Livro nº 27, fls. 285, termo
nº 32.284); b) Retificação do registro civil do coautor PIETRO PITA GALDINO CEZARETTO, passando a constar PIETRO
CEZARETTO GALDINO como sendo o seu nome em seu assento de nascimento (lavrado pelo RCPN do 14º Subdistrito - Lapa,
na Capital/SP, matrícula 115170 01 55 2017 1 00366 263 0219346-92); e para que o nome da sua genitora seja atualizado,
passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO; c) Retificação do registro civil da coautora PAOLA PITA GALDINO
CEZARETTO, passando a constar PAOLA CEZARETTO GALDINO como sendo o seu nome em seu assento de nascimento
(lavrado pelo RCPN do 31º Subdistrito - Pirituba, na Capital/SP, matrícula 122580 01 55 2022 1 00205 299 0121897-08); e para
que o nome da sua genitora seja atualizado, passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO. Após, vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente Expeça-se ofício ou mandado para esse fim. P.R.I. São Paulo, data da assinatura
digital. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP), LUCIANA ZOUDINE
KLEE (OAB 135152/SP), LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1011042-26.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - Barbara da Silva Reis - Vistos.
1) Fls. 525/528: indefiro, visto que não ocorreu a intimação pessoal da autora. 2) Cumpra a parte autora a intimação de fls. 522.
3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
Processo 1011214-36.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lajes Pauli Indústria e Comércio de
Artefatos de Cimento Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de resposta de pesquisas nos Sistemas RENAJUD. - ADV:
ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1011583-88.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius Muniz de
Almeida - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50
é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a parte autora não é necessitada, pois exerce
ocupação definida (fls. 1), não comprovou valor de seus rendimentos e eventual isenção de imposto de renda, celebrou contrato
de financiamento de imóvel, obrigando-se ao pagamento de prestações superiores a três mil e quatrocentos reais mensais (fls.
29) e contratou serviços de advocacia privada, infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da
assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser
coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção
meramente relativa, que pode ser infirmada por outros elementos de convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se
desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido. Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-
91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j. 17/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de
Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais e Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão
agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que não demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar
com as custas processuais, sem comprometer seu sustento próprio e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000 Relatora Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência
judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção
do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade
Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE
2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar
sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-
73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual
foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei
1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não
demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão -
Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11,
v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade.
Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido.
(TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente
Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual
(Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi
de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente
pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo
casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº
7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que
não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo
desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de
comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram
procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos
Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo
improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento
Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de
arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos
Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO
NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- A.A.C.P. - - P.P.G.C. - - P.P.G.C. - Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público como relatório e fundamentação e, no mérito,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que se procedam as seguintes retificações: a) Retificação do registro civil
da coautora ALESSANDRA APARECIDA CEZARETTO PITA, passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
sendo o seu nome de casada e ALESSANDRA CEZARETTO FEITAS como sendo o seu nome de solteira, tanto em seu assento
de casamento (lavrado pelo RCPN do 31º Subdistrito - Pirituba, na Capital/SP, matrícula 122580 01 55 2008 2 00145 115
0042822-10), como no seu assento de nascimento (lavrado pelo RCPN de Campo Formoso/BA, Livro nº 27, fls. 285, termo
nº 32.284); b) Retificação do registro civil do coautor PIETRO PITA GALDINO CEZARETTO, passando a constar PIETRO
CEZARETTO GALDINO como sendo o seu nome em seu assento de nascimento (lavrado pelo RCPN do 14º Subdistrito - Lapa,
na Capital/SP, matrícula 115170 01 55 2017 1 00366 263 0219346-92); e para que o nome da sua genitora seja atualizado,
passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO; c) Retificação do registro civil da coautora PAOLA PITA GALDINO
CEZARETTO, passando a constar PAOLA CEZARETTO GALDINO como sendo o seu nome em seu assento de nascimento
(lavrado pelo RCPN do 31º Subdistrito - Pirituba, na Capital/SP, matrícula 122580 01 55 2022 1 00205 299 0121897-08); e para
que o nome da sua genitora seja atualizado, passando a constar ALESSANDRA CEZARETTO GALDINO. Após, vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente Expeça-se ofício ou mandado para esse fim. P.R.I. São Paulo, data da assinatura
digital. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV: LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP), LUCIANA ZOUDINE
KLEE (OAB 135152/SP), LUCIANA ZOUDINE KLEE (OAB 135152/SP)
Processo 1011042-26.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - Barbara da Silva Reis - Vistos.
1) Fls. 525/528: indefiro, visto que não ocorreu a intimação pessoal da autora. 2) Cumpra a parte autora a intimação de fls. 522.
3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
Processo 1011214-36.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lajes Pauli Indústria e Comércio de
Artefatos de Cimento Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de resposta de pesquisas nos Sistemas RENAJUD. - ADV:
ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1011583-88.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius Muniz de
Almeida - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50
é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a parte autora não é necessitada, pois exerce
ocupação definida (fls. 1), não comprovou valor de seus rendimentos e eventual isenção de imposto de renda, celebrou contrato
de financiamento de imóvel, obrigando-se ao pagamento de prestações superiores a três mil e quatrocentos reais mensais (fls.
29) e contratou serviços de advocacia privada, infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da
assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser
coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção
meramente relativa, que pode ser infirmada por outros elementos de convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se
desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido. Recurso desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-
91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j. 17/10/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de
Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais e Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão
agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que não demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar
com as custas processuais, sem comprometer seu sustento próprio e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.
(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000 Relatora Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência
judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção
do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade
Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE
2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar
sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-
73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual
foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei
1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não
demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão -
Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11,
v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade.
Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido.
(TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente
Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual
(Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi
de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente
pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo
casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº
7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que
não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia. Exigência constitucional não observada. Agravo
desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda, jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais Exigência de
comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram
procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos
Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 Decisão mantida - Agravo
improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento
Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de
arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos
Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO
NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF RECURSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º