Processo ativo
0013800-93.2011.5.21.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013800-93.2011.5.21.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
supracitados, mais correções legais, correspondente a 100,00% JUDICIAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado para o BANCO
DO BRASIL, face a Conta: 500.172-2, na Agência: 3525-4, de
titularidade da sócia e esposa do de cujus a senhora Maria José Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Fragoso Campos – CPF 300.645.894-04. processos arquivados defini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivamente. ATO CONJUNTO
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação Vistos etc.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
com valores disponíveis vinculados ao presente feito finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada e a quem for processuais.
de direito. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
Agência: 3795, o depósito judicial de n.º 5000111045502 e Guia
Natal-RN, 18 de janeiro de 2025. nº 20120000289282, havido no dia 09/02/2012 com saldo capital de
R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), à fl.54, oriundo de
SIMONE MEDEIROS JALIL bloqueio judicial e pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2.1. Consoante despacho anterior de fls.84, tratando-se do envio do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / saldo sobejante para o INSS a título de contribuição previdenciária e
OFÍCIO JUDICIAL
custas judiciais. Contudo, em razão de erro material consistente na
Processo Nº RT-0013800-93.2011.5.21.0004
Reclamada PINTARE SERVICOS DE PINTURA ausência do CNPJ do contribuinte, que foi informado face ao e-mail
LTDA
recebido do BANCO DO BRASIL de fls.86, não foi possível o envio
Advogada INGRID BEATRIZ KANITZ(OAB:
4037/RN) do importe sobejante.
3. Após a reanálise realizada nos autos, buscando efetivar as
Intimado(s)/Citado(s):
- PINTARE SERVICOS DE PINTURA LTDA atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento
dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o valor é
RTSum 0013800-93.2011.5.21.0004 (4ª VT Natal/RN Proc.Físico) devido à previdência social e custas judiciais, conforme despacho
RECLAMENTE:JOSÉ EDUARDO DA SILVA - CPF: 053.078.774- de fls.55. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se perfeita e
12 acabada, inclusive com determinação de arquivamento, em face do
ADVOGADO:ARTHUNIO DA SILVA MAUX JÚNIOR - OAB/RN despacho de fl.79 e seguintes.
7272 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANDO:PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA - que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
CNPJ 07.547.6935/0001-31 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADA:INGRID BEATRIZ KANITZ - OAB/RN 4037 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
supracitados, mais correções legais, correspondente a 100,00% JUDICIAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado para o BANCO
DO BRASIL, face a Conta: 500.172-2, na Agência: 3525-4, de
titularidade da sócia e esposa do de cujus a senhora Maria José Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Fragoso Campos – CPF 300.645.894-04. processos arquivados defini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivamente. ATO CONJUNTO
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação Vistos etc.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
estatísticos. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
com valores disponíveis vinculados ao presente feito finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada e a quem for processuais.
de direito. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
Agência: 3795, o depósito judicial de n.º 5000111045502 e Guia
Natal-RN, 18 de janeiro de 2025. nº 20120000289282, havido no dia 09/02/2012 com saldo capital de
R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), à fl.54, oriundo de
SIMONE MEDEIROS JALIL bloqueio judicial e pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2.1. Consoante despacho anterior de fls.84, tratando-se do envio do
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / saldo sobejante para o INSS a título de contribuição previdenciária e
OFÍCIO JUDICIAL
custas judiciais. Contudo, em razão de erro material consistente na
Processo Nº RT-0013800-93.2011.5.21.0004
Reclamada PINTARE SERVICOS DE PINTURA ausência do CNPJ do contribuinte, que foi informado face ao e-mail
LTDA
recebido do BANCO DO BRASIL de fls.86, não foi possível o envio
Advogada INGRID BEATRIZ KANITZ(OAB:
4037/RN) do importe sobejante.
3. Após a reanálise realizada nos autos, buscando efetivar as
Intimado(s)/Citado(s):
- PINTARE SERVICOS DE PINTURA LTDA atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento
dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o valor é
RTSum 0013800-93.2011.5.21.0004 (4ª VT Natal/RN Proc.Físico) devido à previdência social e custas judiciais, conforme despacho
RECLAMENTE:JOSÉ EDUARDO DA SILVA - CPF: 053.078.774- de fls.55. Ainda, que a presente reclamatória encontra-se perfeita e
12 acabada, inclusive com determinação de arquivamento, em face do
ADVOGADO:ARTHUNIO DA SILVA MAUX JÚNIOR - OAB/RN despacho de fl.79 e seguintes.
7272 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANDO:PINTARE SERVIÇOS DE PINTURA LTDA - que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
CNPJ 07.547.6935/0001-31 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADA:INGRID BEATRIZ KANITZ - OAB/RN 4037 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154