Processo ativo

0000568-62.2018.5.14.0004

0000568-62.2018.5.14.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCO AURÉLIO *** MARCO AURÉLIO CARBONÉ(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Federal e 1º, 3º, inciso III, alínea "b", e 4º, alíneas "b", "c" e "d", da 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto
Lei nº 7.701/88). TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, e com vistas a
Não restam dúvidas, logo, ser exclusivamente do Juízo de superar a eventual impossibilidade técnico-formal advinda do artigo
primeiro grau, competente pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra promover a execução das decisões 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018,
condenatórias proferidas em cada processo (artigo 877 da CLT), a que disciplina o peticionamento e movimentação processual em
tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do fluxo no PJe no 1º e 2º graus, no sentido de vedar o peticionamento
depósito recursal por seguro garantia judicial, uma vez que em grau de jurisdição diverso daquele em que tramita o
respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de processo,acolhoo pedido apenas paradeterminaràSecretaria da
uma série de medidas e atos necessários para se certificar de que 3ª Turmaqueprocedaao encaminhamento de ofício,por malote
referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à digital,à Vara do Trabalho, juntamente com cópia deste despacho,
sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o da petição apresentada pela reclamada PIRELLI PNEUS LTDA.e
fim a que se destina,como prescrevem os artigos 3º, 4º e 5º do Ato de seus respectivos anexos, inclusive da apólice de seguro
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. garantia, para queo Juízo da execuçãoexamineo pedido,como
Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC ou
fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator outro meio apto a proceder à análise do requerimento, caso assim
Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento compreenda ser necessário.
de Controle Administrativo de nº 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Após,voltem-meos autos conclusos.
Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse Publique-se.
direcionamento da competência funcional do Juízo da execução Brasília, 17 de dezembro de 2024.
para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o artigo Ministro Relator
877 da CLT. Vale transcrever excerto paradigmático do referido
Processo Nº AIRR-0000568-62.2018.5.14.0004
julgado:"Ora, trata-se aqui de juízo fático-probatório a ser exercido Complemento Processo Eletrônico
pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de Agravante(s) FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Procuradora Talita de Castro Tobaruela
cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não
Agravado(s) SINDICATO DOS SERVIDORES
podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO
DE RONDÔNIA - SINDSEF (Substituto
atribuições exclusivamente administrativas." processual de ANTONIO FERREIRA
DA SILVA)
É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade Advogado MARCO AURÉLIO CARBONÉ(OAB:
396-A/RO)
de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a
Advogado RAUL RIBEIRO DA FONSECA
substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza FILHO(OAB: 555-A/RO)
Advogado VINÍCIUS DE ASSIS(OAB: 1470/RO)
extraordinária, por dela demandar, em cada caso concreto,
Advogado ELTON JOSÉ ASSIS(OAB: 631-A/RO)
desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, Advogado FELIPPE ROBERTO PESTANA(OAB:
5077/RO)
correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis,
além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes Intimado(s)/Citado(s):
recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho,
ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF (Substituto processual de
ANTONIO FERREIRA DA SILVA)
que podem afetar, inclusive, gravemente a própria entrega, em
tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta
GMJRP/abj
e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente
assegurado, da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso
Junte-se.
LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira).
Considerando acaducidadeda Medida Provisória nº 1.156,
Assim, em conformidade com o regramento legal que
de 1º de janeiro de 2023, que dispunha sobre aextinçãoda
franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e a absorção de suas
seguro garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em
competências, patrimônio e pessoal pela Administração Pública
atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de
Federal Direta (UNIÃO-PGU),indefiroo pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:05
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