Processo ativo
0010888-83.2020.5.03.0142
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010888-83.2020.5.03.0142
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUSTAVO *** Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES Agravado e Recorrente PROMETEON TYRE GROUP
BRACK(OAB: 17125-A/RS) INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Recorrente e Recorrido PROMETEON TYRE GROUP Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
INDÚSTRIA BRASIL LTDA. 34421/RS)
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-A/RS) BRACK(OAB: 17125-D/RS)
Recorrido FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE
OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. PEDRO FERNANDES DE SOUZA
MORAES(OAB: 100276-A/RS) - ANGELO MAXIMO FAGUNDES NUNES
- PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 299424/2024-6.
- PIRELLI PNEUS LTDA. Preliminarmente, retifique-se a atuação para também fazer constar
- PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. como Agravada e Recorrente PIRELLI PNEUS LTDA., conforme
despacho de admissibilidade fls. 1644-16670.
A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. requer a substituição de
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 337947/2024-5.
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e
A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. requer a substituição de
expedição de alvará com liberação de valores.
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
expedição de alvará com liberação de valores.
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
incontroversos para o reclamante.
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
incontroversos para o reclamante.
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
observância às normas legais e regulamentares que regem a
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
observância às normas legais e regulamentares que regem a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
dias.
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
dias.
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Publique-se.
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Processo Nº RRAg-0010888-83.2020.5.03.0142
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0020857-90.2018.5.04.0231
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e ESPÓLIO de MAX ELIAS DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente MEDEIROS
Agravante e Recorrido ANGELO MAXIMO FAGUNDES
Advogada Dra. LARA RAMOS DA SILVA(OAB:
NUNES
203934-A/MG)
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
Advogado Dr. ROBSON MARTINS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 48951-D/RS)
MELO(OAB: 61183-A/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES Agravado e Recorrente PROMETEON TYRE GROUP
BRACK(OAB: 17125-A/RS) INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Recorrente e Recorrido PROMETEON TYRE GROUP Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
INDÚSTRIA BRASIL LTDA. 34421/RS)
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-A/RS) BRACK(OAB: 17125-D/RS)
Recorrido FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE
OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. PEDRO FERNANDES DE SOUZA
MORAES(OAB: 100276-A/RS) - ANGELO MAXIMO FAGUNDES NUNES
- PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 299424/2024-6.
- PIRELLI PNEUS LTDA. Preliminarmente, retifique-se a atuação para também fazer constar
- PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA. como Agravada e Recorrente PIRELLI PNEUS LTDA., conforme
despacho de admissibilidade fls. 1644-16670.
A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. requer a substituição de
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 337947/2024-5.
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e
A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. requer a substituição de
expedição de alvará com liberação de valores.
depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
expedição de alvará com liberação de valores.
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
execução, o qual é competente para examinar a matéria.
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
incontroversos para o reclamante.
processo em que possa haver a eventual liberação de valores
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
incontroversos para o reclamante.
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
observância às normas legais e regulamentares que regem a
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
observância às normas legais e regulamentares que regem a
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
dias.
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
dias.
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
Publique-se.
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Relator
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator
Processo Nº RRAg-0010888-83.2020.5.03.0142
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0020857-90.2018.5.04.0231
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico
Agravante, Agravado e ESPÓLIO de MAX ELIAS DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente MEDEIROS
Agravante e Recorrido ANGELO MAXIMO FAGUNDES
Advogada Dra. LARA RAMOS DA SILVA(OAB:
NUNES
203934-A/MG)
Advogado Dr. DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS
Advogado Dr. ROBSON MARTINS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 48951-D/RS)
MELO(OAB: 61183-A/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461