Processo ativo

0024729-48.2021.5.24.0071

0024729-48.2021.5.24.0071
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DIEGO DA V *** Dr. DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravado e Recorrido NILTON PAULO CHULA DOS
SANTOS JUNIOR
Processo Nº AIRR-0024729-48.2021.5.24.0071 Advogado Dr. DIEGO DA VEIGA LIMA(OAB:
Complemento Processo Eletrônico 53185/RS)
Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravado e Recorrido PROMETEON TYRE GROUP
Agravante e Agravado HELVECIO PEREIRA DOS ANJOS INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
Advogado Dr. VANDERLEI JOSÉ DA Advogado Dr. GUSTAVO JUCHEM(OAB:
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA(OAB: 7598-A/MS) 34421/RS)
Advogada Dra. DANIELE DE ALMEIDA Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES
MARTINS COSTA(OAB: 9218-A/MS) BRACK(OAB: 17125-A/RS)
Agravante e Agravado GAFOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RODRIGO ANTÔNIO BADAN
HERRERA(OAB: 85351-A/SP) - NILTON PAULO CHULA DOS SANTOS JUNIOR
- PIRELLI PNEUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): - PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA.
- GAFOR S.A.
- HELVECIO PEREIRA DOS ANJOS Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 506883/2024-1.
A reclamada PIRELLI PNEUS LTDA. requer a substituição de
Junte-se o expediente tombado sob o nº TST-Pet. 267978/2024-6. depósitos recursais recolhidos por seguro garantia judicial e
A reclamada GAFOR S.A. requer a substituição de depósitos expedição de alvará com liberação de valores.
recursais recolhidos por seguro garantia judicial e expedição de Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
alvará com liberação de valores. execução, o qual é competente para examinar a matéria.
Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
execução, o qual é competente para examinar a matéria. competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem processo em que possa haver a eventual liberação de valores
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada incontroversos para o reclamante.
processo em que possa haver a eventual liberação de valores Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
incontroversos para o reclamante. regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da observância às normas legais e regulamentares que regem a
regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
observância às normas legais e regulamentares que regem a garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro- ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de
cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30
acompanham e da(s) apólice(s) a ser(em) substituída(s), a fim de dias.
que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
dias. deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
(art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e Publique-se.
PEC e outras soluções que considerar pertinentes. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
SERGIO PINTO MARTINS
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Relator
SERGIO PINTO MARTINS
Ministro Relator Processo Nº RRAg-0011248-31.2020.5.03.0073
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0020413-51.2018.5.04.0233 Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Recorrente AVON COSMÉTICOS LTDA.
Relator Min. Sergio Pinto Martins Advogado Dr. GUSTAVO HENRIQUE DOS
Agravante e Recorrente PIRELLI PNEUS LTDA. SANTOS VISEU(OAB: 117417-A/SP)
Advogada Dra. ROSSANA MARIA LOPES Advogado Dr. RAFAEL ALFREDI DE
BRACK(OAB: 17125-A/RS) MATOS(OAB: 296620-A/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:56
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