Processo ativo
0003198-98.2014.4.05.8400
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003198-98.2014.4.05.8400
Vara: do mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: AUGUSTO JOSÉ *** AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
SIMONE MEDEIROS JALIL face da conta 042/04889247-7, havida em 21.08.2013, fosse
Juíza Auxiliar da Corregedoria enviado para a conta 00004960, operação 635, havida no mesmo
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ente financeiro supra mencionado, agência 0649, vinculada ao
OFÍCIO JUDICIAL
Processo 0003198-98.2014.4.05.8400, onde a demandada supra
Processo Nº RT-0064200-83.2012.5.21.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 002
Reclamada PLANET NATAL COMÉRCIO DE mencionada ocupa o polo passivo da demandada, o que, de plano,
CONFECÇÕES LTDA
resta atendido.
Advogado AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN) 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
Processo Físico 64200-83.2012.5.21.0002 - Segunda Vara do mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Trabalho de Natal/RN sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
RECLAMANTE:LUTHIANE FLÁVIA PINHEIRO - CPF: 093.398.614- sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
93 checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ADVOGADO: SÍLVIO CÂMARA DE OLIVEIRA - OAB/RN 2613 portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMADA: PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
LTDA - CNPJ: 10.733.479/0001-29 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
ADVOGADO: AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS NUNES – OAB/RN Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
4122 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO valor remanescente existente na conta 042/04889247-7, havida em
JUDICIAL 21.08.2013, de R$5.629,31(cinco mil, seiscentos e vinte e nove
reais e trinta e hum centavos), mais acréscimos devidos,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a atualizado, para a conta 00004960, operação 635, havida no
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 0649,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. vinculada ao Processo 0003198-98.2014.4.05.8400, em que é
demandada PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
Vistos etc. LTDA - CNPJ: 10.733.479/0001-29, e, à disposição do Juízo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Sexta Vara Federal deste Estado.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das estatísticos.
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à informar ao Juízo da Sexta Vara Federal deste Estado sobre o
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de envio do valor sobejante supra mencionado para o Processo
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, 0003198-98.2014.4.05.8400.
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processuais. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.135/135v, o Juízo da desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Sexta Vara Federal deste Estado, face o depreendido às destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
fls.138/142 solicitou que o valor sobejante de R$5.629,31(cinco mil, 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
seiscentos e vinte e nove reais e trinta e hum centavos), pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, em DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
SIMONE MEDEIROS JALIL face da conta 042/04889247-7, havida em 21.08.2013, fosse
Juíza Auxiliar da Corregedoria enviado para a conta 00004960, operação 635, havida no mesmo
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / ente financeiro supra mencionado, agência 0649, vinculada ao
OFÍCIO JUDICIAL
Processo 0003198-98.2014.4.05.8400, onde a demandada supra
Processo Nº RT-0064200-83.2012.5.21.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 002
Reclamada PLANET NATAL COMÉRCIO DE mencionada ocupa o polo passivo da demandada, o que, de plano,
CONFECÇÕES LTDA
resta atendido.
Advogado AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN) 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
Processo Físico 64200-83.2012.5.21.0002 - Segunda Vara do mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Trabalho de Natal/RN sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
RECLAMANTE:LUTHIANE FLÁVIA PINHEIRO - CPF: 093.398.614- sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
93 checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
ADVOGADO: SÍLVIO CÂMARA DE OLIVEIRA - OAB/RN 2613 portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
RECLAMADA: PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
LTDA - CNPJ: 10.733.479/0001-29 objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
ADVOGADO: AUGUSTO JOSÉ DE MEDEIROS NUNES – OAB/RN Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
4122 validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 2230, que proceda à transferência de todo o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO valor remanescente existente na conta 042/04889247-7, havida em
JUDICIAL 21.08.2013, de R$5.629,31(cinco mil, seiscentos e vinte e nove
reais e trinta e hum centavos), mais acréscimos devidos,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a atualizado, para a conta 00004960, operação 635, havida no
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO mesmo ente financeiro supra mencionado, agência 0649,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. vinculada ao Processo 0003198-98.2014.4.05.8400, em que é
demandada PLANET NATAL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
Vistos etc. LTDA - CNPJ: 10.733.479/0001-29, e, à disposição do Juízo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Sexta Vara Federal deste Estado.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das estatísticos.
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à informar ao Juízo da Sexta Vara Federal deste Estado sobre o
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de envio do valor sobejante supra mencionado para o Processo
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, 0003198-98.2014.4.05.8400.
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
processuais. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.135/135v, o Juízo da desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Sexta Vara Federal deste Estado, face o depreendido às destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
fls.138/142 solicitou que o valor sobejante de R$5.629,31(cinco mil, 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
seiscentos e vinte e nove reais e trinta e hum centavos), pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, em DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354