Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
planilha detalhada do débito pretendido, visto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000422-19.2023.8.26.0244
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: planilha detalhada do d *** planilha detalhada do débito pretendido, visto
Nome: de Rosana Maria Zanoli, titular da gratuidade de justiç *** de Rosana Maria Zanoli, titular da gratuidade de justiça. Por hora, determino a zelosa serventia que corrija o
Réu(s): Maria do Carmo Silva, CPF, 30112516653. Encaminhem, se *** Maria do Carmo Silva, CPF, 30112516653. Encaminhem, se os autos para a fila “pesquisa”. Com a resposta, intime
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
último Plenário), sendo várias delas a pedido da Defesa, o que motivou a aplicação do comando do art. 456, §2º, do Código
de Processo Penal. Com efeito, o §1º do referido dispositivo prevê que o julgamento será adiado somente uma vez, devendo
o acusado ser julgado quando chamado novamente, ao passo que o §2º, a fim de garantir o julgamento, determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o juiz
intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo
mínimo de 10 (dez) dias. Ausente Defensoria Pública instalada na Comarca, às fls. 3051 foi nomeada a Dra. Daniella Rita de
Oliveira Santos como Defensora dativa do réu, pelo convênio da DPE-OAB, e a Digna Defensora já foi intimada em 27/02/25 (fls.
3059) para atuar em Plenário, garantindo a Defesa do réu e o princípio da razoável duração do processo. Portanto, impossível
a nova redesignação pleiteada pela Defesa, daí porque indefiro o pedido. 2) No tocante à alegação de prescrição dos crimes
previstos nos arts. 288, parágrafo único, e 148, caput, do Código Penal, dê-se vista ao Ministério Público. 3) Itens 3 e 4 da
petição de fls. 3135/3136: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP),
DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0000422-19.2023.8.26.0244 (processo principal 1001308-69.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Rosana Maria Zanoli - Vistos. Fls. 11/13. Verifico que o polo ativo não foi alterado, encontrando-
se ainda em nome de Rosana Maria Zanoli, titular da gratuidade de justiça. Por hora, determino a zelosa serventia que corrija o
polo ativo, passando a constar o nome de JOSE CARLOS NUNES. Traga o autor planilha detalhada do débito pretendido, visto
que planilha às fls. 6/7 não identifica o debito que se busca, esclareça também, se a cobrança refere-se somente as verbas
sucumbenciais arbitradas em sentença. Com a manifestação do autor, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS
NUNES (OAB 265883/SP)
Processo 0000520-04.2023.8.26.0244 (processo principal 1001151-62.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Determino que por mais uma vez
seja buscada a certidão de óbito do executado no sistema CRCjud, fazendo constar no tópico : nome do registrado FLORISVAL
SANT ANA. Caso não sejam localizados registros, realize a zelosa serventia a busca da certidão de nascimento do executado,
tendo em vista a inteligência dos artigos 106 e 107 da Lei 6.015/73 onde consta o dever do delegatário na serventia de registro
civil de efetuar a anotação de óbito no assento de nascimento. Após, caso haja informação do falecimento do executado,
providencie o autor a habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 0000521-86.2023.8.26.0244 (processo principal 1001305-80.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Diante do recolhimento das custas,
defiro a realização das pesquisas solicitadas, através dos sistemas SISBAJUD e SIEL, a fim de localizar o endereço da parte
requerida : Maria do Carmo Silva, CPF - 30112516653. Encaminhem-se os autos para a fila “pesquisa”. Com a resposta, intime-
se a parte autora para que manifeste-se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB
153908/SP)
Processo 0000534-03.2014.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SANDRA REGINA DOS SANTOS - Sueli Fernandes
Alarcon - - Marcel Alexandre Carlos de Mello - - Nelson Xavier de Barros - Fica a parte autora intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB
432461/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP), RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP), RAFAEL
ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP)
Processo 0000563-38.2023.8.26.0244 (processo principal 1001155-02.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Verifico que os autos estão suspensos,
providencie a serventia a reativação do processo suspenso através da movimentação 61090. Determino ao exequente que junte
aos autos planilha atualizada de débito. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 0000575-19.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KAUAN SILVA DE ALMEIDA - Vistos.
Embora tenha descumprido a condição do livramento condicional, deixando de manter seu endereço atualizado, compareceu em
cartório espontaneamente para continuar o cumprimento das condições que lhe foram impostas (fl. 196). Portanto, respeitado
o entendimento do representante do Ministério Público, entendo que seja, por ora, desnecessária sua regressão de regime.
Proceda a z. Serventia com a atualização do seu endereço e meios eletrônicos na oportunidade de seu próximo comparecimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATHALY SILVA
DE ALMEIDA SOUZA (OAB 516775/SP)
Processo 0000763-45.2023.8.26.0244 (apensado ao processo 1000364-09.2017.8.26.0244) (processo principal 1000364-
09.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lilian Marcia Monteiro Borges Me - DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S.A. “em liquidação” - Mauro Vieira Maia - Vistos. Ciência às partes sobre os honorários periciais
cobrados pela Sra. Eleine dos Santos Santiago, fls. 341/342. Depositem as partes, cada uma, metade do montante cobrado.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/
SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), CLÁUDIO
ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 0000799-53.2024.8.26.0244 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CARLOS ANTONIO DA SILVA -
Vistos. Respeitado o entendimento do representante do Ministério Público, entendo que não seja caso de conversão da pena.
Compulsando os autos, verifico que o executado informou seu endereço à fl. 75, contudo, posteriormente, o mandado de
intimação foi expedido em endereço diverso (fl. 88). Portanto, considerando o endereço informado à fl. 75/76, encaminhem-
se os presentes autos ao distribuidor para redistribuição à VEC de Registro/SP. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL
JUNIOR (OAB 391731/SP), VICTÓRIA TOLOSA AGUIRRA DEL RIO (OAB 424115/SP)
Processo 0000942-76.2023.8.26.0244 (processo principal 1004137-91.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria de Aguiar - Vistos. Págs. 83: INDEFIRO o pleito do
INSS de prazo suplementar, considerando que, inadvertidamente, desrespeitou o quanto determinado em sentença, assumindo
as consequências de sua conduta. Logo, CUMPRA IMEDIATAMENTE o INSS o quanto determinado na decisão de pág. 78,
comprovando nos autos o restabelecimento do benefício, sob pena de arcar com multa mensal no valor equivalente ao do
benefício previdenciário que fora indevidamente cessado, nos termos do artigo 536, “caput” e § 1º e do artigo 537, “caput”,
ambos do CPC. Cumpra-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB
294230/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0000987-46.2024.8.26.0244 (processo principal 1000580-67.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Perdas e Danos - Efraim Farinha Cordeiro Kretti - Estado de São Paulo - Vistos. Certidão de fl. 25: manifeste-
se o autor em prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), EFRAIM FARINHA
CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP)
Processo 0001019-90.2020.8.26.0244 (processo principal 1001416-50.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.R.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
último Plenário), sendo várias delas a pedido da Defesa, o que motivou a aplicação do comando do art. 456, §2º, do Código
de Processo Penal. Com efeito, o §1º do referido dispositivo prevê que o julgamento será adiado somente uma vez, devendo
o acusado ser julgado quando chamado novamente, ao passo que o §2º, a fim de garantir o julgamento, determina ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o juiz
intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo
mínimo de 10 (dez) dias. Ausente Defensoria Pública instalada na Comarca, às fls. 3051 foi nomeada a Dra. Daniella Rita de
Oliveira Santos como Defensora dativa do réu, pelo convênio da DPE-OAB, e a Digna Defensora já foi intimada em 27/02/25 (fls.
3059) para atuar em Plenário, garantindo a Defesa do réu e o princípio da razoável duração do processo. Portanto, impossível
a nova redesignação pleiteada pela Defesa, daí porque indefiro o pedido. 2) No tocante à alegação de prescrição dos crimes
previstos nos arts. 288, parágrafo único, e 148, caput, do Código Penal, dê-se vista ao Ministério Público. 3) Itens 3 e 4 da
petição de fls. 3135/3136: Defiro. Providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP),
DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0000422-19.2023.8.26.0244 (processo principal 1001308-69.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Rosana Maria Zanoli - Vistos. Fls. 11/13. Verifico que o polo ativo não foi alterado, encontrando-
se ainda em nome de Rosana Maria Zanoli, titular da gratuidade de justiça. Por hora, determino a zelosa serventia que corrija o
polo ativo, passando a constar o nome de JOSE CARLOS NUNES. Traga o autor planilha detalhada do débito pretendido, visto
que planilha às fls. 6/7 não identifica o debito que se busca, esclareça também, se a cobrança refere-se somente as verbas
sucumbenciais arbitradas em sentença. Com a manifestação do autor, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS
NUNES (OAB 265883/SP)
Processo 0000520-04.2023.8.26.0244 (processo principal 1001151-62.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Determino que por mais uma vez
seja buscada a certidão de óbito do executado no sistema CRCjud, fazendo constar no tópico : nome do registrado FLORISVAL
SANT ANA. Caso não sejam localizados registros, realize a zelosa serventia a busca da certidão de nascimento do executado,
tendo em vista a inteligência dos artigos 106 e 107 da Lei 6.015/73 onde consta o dever do delegatário na serventia de registro
civil de efetuar a anotação de óbito no assento de nascimento. Após, caso haja informação do falecimento do executado,
providencie o autor a habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 0000521-86.2023.8.26.0244 (processo principal 1001305-80.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Diante do recolhimento das custas,
defiro a realização das pesquisas solicitadas, através dos sistemas SISBAJUD e SIEL, a fim de localizar o endereço da parte
requerida : Maria do Carmo Silva, CPF - 30112516653. Encaminhem-se os autos para a fila “pesquisa”. Com a resposta, intime-
se a parte autora para que manifeste-se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB
153908/SP)
Processo 0000534-03.2014.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SANDRA REGINA DOS SANTOS - Sueli Fernandes
Alarcon - - Marcel Alexandre Carlos de Mello - - Nelson Xavier de Barros - Fica a parte autora intimada para se manifestar em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB
432461/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP), RAFAEL ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP), RAFAEL
ARNOLD CORDEIRO (OAB 432461/SP)
Processo 0000563-38.2023.8.26.0244 (processo principal 1001155-02.2022.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Terras de Santa Bárbara - Vistos. Verifico que os autos estão suspensos,
providencie a serventia a reativação do processo suspenso através da movimentação 61090. Determino ao exequente que junte
aos autos planilha atualizada de débito. Int. - ADV: LUZ MARINA DE MORAES (OAB 153908/SP)
Processo 0000575-19.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KAUAN SILVA DE ALMEIDA - Vistos.
Embora tenha descumprido a condição do livramento condicional, deixando de manter seu endereço atualizado, compareceu em
cartório espontaneamente para continuar o cumprimento das condições que lhe foram impostas (fl. 196). Portanto, respeitado
o entendimento do representante do Ministério Público, entendo que seja, por ora, desnecessária sua regressão de regime.
Proceda a z. Serventia com a atualização do seu endereço e meios eletrônicos na oportunidade de seu próximo comparecimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATHALY SILVA
DE ALMEIDA SOUZA (OAB 516775/SP)
Processo 0000763-45.2023.8.26.0244 (apensado ao processo 1000364-09.2017.8.26.0244) (processo principal 1000364-
09.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lilian Marcia Monteiro Borges Me - DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S.A. “em liquidação” - Mauro Vieira Maia - Vistos. Ciência às partes sobre os honorários periciais
cobrados pela Sra. Eleine dos Santos Santiago, fls. 341/342. Depositem as partes, cada uma, metade do montante cobrado.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/
SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), CLÁUDIO
ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP)
Processo 0000799-53.2024.8.26.0244 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CARLOS ANTONIO DA SILVA -
Vistos. Respeitado o entendimento do representante do Ministério Público, entendo que não seja caso de conversão da pena.
Compulsando os autos, verifico que o executado informou seu endereço à fl. 75, contudo, posteriormente, o mandado de
intimação foi expedido em endereço diverso (fl. 88). Portanto, considerando o endereço informado à fl. 75/76, encaminhem-
se os presentes autos ao distribuidor para redistribuição à VEC de Registro/SP. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL
JUNIOR (OAB 391731/SP), VICTÓRIA TOLOSA AGUIRRA DEL RIO (OAB 424115/SP)
Processo 0000942-76.2023.8.26.0244 (processo principal 1004137-91.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Maria de Aguiar - Vistos. Págs. 83: INDEFIRO o pleito do
INSS de prazo suplementar, considerando que, inadvertidamente, desrespeitou o quanto determinado em sentença, assumindo
as consequências de sua conduta. Logo, CUMPRA IMEDIATAMENTE o INSS o quanto determinado na decisão de pág. 78,
comprovando nos autos o restabelecimento do benefício, sob pena de arcar com multa mensal no valor equivalente ao do
benefício previdenciário que fora indevidamente cessado, nos termos do artigo 536, “caput” e § 1º e do artigo 537, “caput”,
ambos do CPC. Cumpra-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB
294230/SP), NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0000987-46.2024.8.26.0244 (processo principal 1000580-67.2017.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Perdas e Danos - Efraim Farinha Cordeiro Kretti - Estado de São Paulo - Vistos. Certidão de fl. 25: manifeste-
se o autor em prosseguimento, no prazo legal. Int. - ADV: FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), EFRAIM FARINHA
CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP)
Processo 0001019-90.2020.8.26.0244 (processo principal 1001416-50.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.R.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º