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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
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Texto Completo do Processo
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS
2. bens elétricos e/ou eletrônicos inservíveis;
3. papel;
4. papelão;
5. plásticos recicláveis;
6. metal (ferro + alumínio);
7. vidros;
8. madeira.
Os procedimentos e orientações constam dos seguintes normativos e
instrumentos:
1) Portaria TJMT n. 355/2023, que atualiza o Marco Regulatório que
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio – bens
móveis e imóveis – do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, especificamente nos Capítulos XI e XII;
2) Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, firmado pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso com a Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECITECI/MT, tendo por objeto “estabelecer
cooperação técnica para a conjugação de esforços entre os partícipes
visando a execução do Programa de Recondicionamento de equipamento
Eletrônico – RECYTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n.
05/2022/SECITECI/MT, definindo procedimentos, competências e prazos
de execução”, especificamente na Cláusula Segunda – Das Obrigações
dos Partícipes;
3) Termo de Compromisso n. 1/2022, firmado pelo Tribunal de Justiça de
Mato Grosso com a Associação de Catadores de materiais Reutilizáveis e
Recicláveis Mato Grosso Sustentável – ASMATS, tendo por objeto a coleta
dos resíduos recicláveis descartados nas dependências do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, seus anexos, Fórum da Comarca de Cuiabá,
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá e Fórum da Comarca de
Várzea Grande, especificamente na Cláusula Terceira – Responsabilidades
da Associação ou Cooperativa e da Cláusula Quarta – Responsabilidades
do Órgão, por intermédio da Comissão para a coleta seletiva solidária.
Ressalta-se que o envio dos citados materiais, quando aptos ao descarte
sustentável, via rota reversa observa o Plano de Logística estabelecido
pelo Departamento de Material e Patrimônio por meio do Contrato n.
79/2024, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Página 17
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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2. bens elétricos e/ou eletrônicos inservíveis;
3. papel;
4. papelão;
5. plásticos recicláveis;
6. metal (ferro + alumínio);
7. vidros;
8. madeira.
Os procedimentos e orientações constam dos seguintes normativos e
instrumentos:
1) Portaria TJMT n. 355/2023, que atualiza o Marco Regulatório que
estabelece normas gerais sobre a administração do patrimônio – bens
móveis e imóveis – do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, especificamente nos Capítulos XI e XII;
2) Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, firmado pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso com a Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECITECI/MT, tendo por objeto “estabelecer
cooperação técnica para a conjugação de esforços entre os partícipes
visando a execução do Programa de Recondicionamento de equipamento
Eletrônico – RECYTEC no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa n.
05/2022/SECITECI/MT, definindo procedimentos, competências e prazos
de execução”, especificamente na Cláusula Segunda – Das Obrigações
dos Partícipes;
3) Termo de Compromisso n. 1/2022, firmado pelo Tribunal de Justiça de
Mato Grosso com a Associação de Catadores de materiais Reutilizáveis e
Recicláveis Mato Grosso Sustentável – ASMATS, tendo por objeto a coleta
dos resíduos recicláveis descartados nas dependências do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, seus anexos, Fórum da Comarca de Cuiabá,
Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá e Fórum da Comarca de
Várzea Grande, especificamente na Cláusula Terceira – Responsabilidades
da Associação ou Cooperativa e da Cláusula Quarta – Responsabilidades
do Órgão, por intermédio da Comissão para a coleta seletiva solidária.
Ressalta-se que o envio dos citados materiais, quando aptos ao descarte
sustentável, via rota reversa observa o Plano de Logística estabelecido
pelo Departamento de Material e Patrimônio por meio do Contrato n.
79/2024, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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