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plantonista do recesso forense, juntamente com o aparelho de celular exclusivo aos Magistr...
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plantonista do recesso forense, juntamente com o aparelho de celular exclusivo aos Magistrados e servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou
funcional e outros materiais que estejam sob sua guarda, para a nova equipe emergenciais.
plantonista. § 1º. Os servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da
§ 2º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Gestores Judiciários de Informação realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis,
que trata o § 1º, caberá ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho de forma presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana,
celular e demais materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais feriados e pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de
documentos) com o Gestor plantonista atual. efetuar a convocação prévia na página do servidor.
§ 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto criminal, fica § 2º. Os servidores Central de Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão
responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do cumprimento de escala de revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às
recesso forense à Central de Distribuição – Central de Qualidade e Controle 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, cabendo
da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso ao chefe imediato a atribuição de efetuar a convocação prévia na página do
forense (07/01/2025). servidor.
§ 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais de justiça durante o § 3º. Os servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da
recesso forense deverão ser entregues/encaminhados para os Gestores Informação ficarão em sistema de sobreaviso em tempo integral.
Judiciários que estiverem de plantão no dia da devolução, via Sistema PJe. § 4º. Os servidores da Gestão de Recursos Humanos realizarão cumprimento
§ 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível quanto criminal, de escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias
deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de Mandados do úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às
Fórum, até às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los aos seus 18h00, e no horário das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e
sucessores ao término do seu plantão (19h00 horas), e assim pontos facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se
sucessivamente. houver necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes,
§ 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Oficiais de Justiça de novos ou em curso.
que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o §5. Os servidores do Setor de Arquivo realizarão cumprimento de escala de
aparelho de celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual. revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias úteis do
Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado Volante recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00,
Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento
Especializadas da Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o
Família e Sucessões, das duas Varas Especializadas de Violência Doméstica atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.
e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas Criminais, Juizado Especial § 6º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem em regime presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do
de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no Gestor plantonista do recesso forense ou do chefe imediato (se acionado pela
horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos Administração) a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas,
facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria devidamente
necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou preenchida, para o fim específico de averbação de crédito de horas.
em curso. § 7º. Os Plantonistas elencados neste artigo também poderão ser acionados
§ 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário ou servidor pela Diretoria para demandas Administrativas.
que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo Art. 10. Dispensar os demais servidores e estagiários lotados na Central de
ser chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para Administração do Fórum e que não constam elencados no artigo 9º da
promover o acesso aos autos de origem, em que houver demanda de plantão presente portaria.
judicial, sendo atribuição do Gestor plantonista o cumprimento das decisões III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
exaradas em período de recesso forense. Art. 11. A Gestão de Recursos Humanos do Fórum de Cuiabá ficará
§ 2º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado responsável pelo recebimento das escalas de revezamento de que tratam os
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da presente portaria, devendo elaborar documento
Gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão constando as único, com os nomes e telefones dos servidores plantonistas (presencial e/ou
horas trabalhadas, bem como da Planilha constante no Anexo III desta teletrabalho e sobreaviso), bem como encaminhá-lo a todos os Magistrados,
Portaria devidamente preenchida, para o fim específico de averbação de Gestores Judiciários e Administrativos plantonistas pelo e-mail funcional.
crédito de horas. Parágrafo Único. A lista contendo os nomes e telefones dos servidores de
Art. 5º. Caso haja necessidade de expedição de certidões criminais que trata este artigo será disponibilizada apenas aos plantonistas do recesso
necessárias para instruir pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá forense desta Comarca de Cuiabá, não sendo permitida sua divulgação a
realizar através do SEC (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: terceiros.
HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“ Art. 12. Durante todo o período do recesso forense, os Juízes plantonistas
https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. Cíveis e Criminais escalados responderão pelas Comarcas de Cuiabá e Santo
§1º O Gestor Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para Antônio de Leverger, sendo que cada Comarca contará com sua equipe de
informática, o cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
acesso ao link acima descrito. IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis, criminais e de falência Art. 13. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
e recuperação judicial, durante o recesso forense, é necessária a Judiciário (SPJ) e, após a homologação, os dados nela contidos estarão
comprovação da urgência. disponíveis automaticamente no site do Tribunal de Justiça, link “Plantão de
Parágrafo único: As certidões descritas no caput deste artigo deverão ser Comarcas”, para acesso pelo cidadão.
solicitadas por intermédio dos telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648- Art. 14. Em caso de indisponibilidade do Sistema PJe, comprovada através de
6278 (whatasappbusiness), este apenas por meio de mensagem de certidão emitida pelo aplicativo ClickJud, no endereço HYPERLINK “
whatsapp. http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br e/ou Sistema Pje,
Art. 7º. Convocar os servidores lotados na Central de Mandados e deverá a petição ser remetida de forma virtual ao e-mail da Unidade Judiciária,
Psicossocial para trabalharem em sistema de revezamento, permanecendo acompanhada do referido documento.
em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Art. 15. A convocação dos Gestores Judiciários, Oficiais de Justiça e
Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados Distribuidores escalados para o plantão durante o recesso forense se dará
e pontos facultativos, para atendimento exclusivo aos Magistrados e por meio de publicação da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais Art. 16. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
§ 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do conhecimento da convocação, notificando-os via e-mail funcional.
gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão constando as Art. 17. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível para que os
devidamente preenchida, e inserção na página do servidor, para o fim Oficiais de Justiça escalados tomem conhecimento da convocação,
específico de averbação de crédito de horas. notificando-os via e-mail funcional.
§ 2º. O Gestor Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, Publique-se, remetendo-se cópia desta Portaria à Presidência, à Diretoria-
até o dia 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de Geral, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria
mandados (e demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil - MT, às Procuradorias Gerais do
Art. 8º. Dispensar os servidores e estagiários das unidades judiciárias e da Estado e do Município de Cuiabá, à Coordenadoria da Policial Judiciária Civil,
central de mandados, que não forem convocados pelo gestor de ponto e que bem como aos servidores e magistrados, por e-mail funcional, além de
não constem elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente afixação no átrio do Fórum.
portaria. Cumpra-se.
II – DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO (assinado digitalmente)
Art. 9º. Convocar os servidores e estagiários lotados nas Gestões de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Infraestrutura, de Recursos Humanos, de Tecnologia da Informação, bem Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
como do Setor de Arquivo, Central de Qualidade, Certidões e Contadoria para ANEXO I
trabalharem em sistema de revezamento por unidade, para atendimento VARAS CÍVEIS
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 27
funcional e outros materiais que estejam sob sua guarda, para a nova equipe emergenciais.
plantonista. § 1º. Os servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da
§ 2º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Gestores Judiciários de Informação realizarão cumprimento de escala de revezamento nos dias úteis,
que trata o § 1º, caberá ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gestor plantonista subsequente buscar o aparelho de forma presencial, das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana,
celular e demais materiais e documentos (Ata de Ocorrências e demais feriados e pontos facultativos, cabendo ao chefe imediato a atribuição de
documentos) com o Gestor plantonista atual. efetuar a convocação prévia na página do servidor.
§ 3º. O último Gestor Judiciário plantonista, tanto cível quanto criminal, fica § 2º. Os servidores Central de Qualidade, Certidões e Contadoria realizarão
responsável pela remessa eletrônica dos processos de todo o período do cumprimento de escala de revezamento híbrida nos dias úteis das 13h00 às
recesso forense à Central de Distribuição – Central de Qualidade e Controle 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, cabendo
da Autuação da Comarca de Cuiabá, no primeiro dia útil após o recesso ao chefe imediato a atribuição de efetuar a convocação prévia na página do
forense (07/01/2025). servidor.
§ 4º. Os mandados recebidos e cumpridos pelos oficiais de justiça durante o § 3º. Os servidores das Gestões de Infraestrutura e de Tecnologia da
recesso forense deverão ser entregues/encaminhados para os Gestores Informação ficarão em sistema de sobreaviso em tempo integral.
Judiciários que estiverem de plantão no dia da devolução, via Sistema PJe. § 4º. Os servidores da Gestão de Recursos Humanos realizarão cumprimento
§ 5º. Os primeiros Oficiais de Justiça convocados, tanto cível quanto criminal, de escala de revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias
deverão retirar os aparelhos de celular funcional na Central de Mandados do úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às
Fórum, até às 14h00 do dia 19/12/2024, bem como entregá-los aos seus 18h00, e no horário das 13h00 às 17h00 nos finais de semana, feriados e
sucessores ao término do seu plantão (19h00 horas), e assim pontos facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se
sucessivamente. houver necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes,
§ 6º. Para facilitar a transferência de plantão entre os Oficiais de Justiça de novos ou em curso.
que trata o § 6º, caberá ao Oficial de Justiça plantonista subsequente buscar o §5. Os servidores do Setor de Arquivo realizarão cumprimento de escala de
aparelho de celular funcional com o Oficial de Justiça plantonista atual. revezamento, permanecendo em regime de sobreaviso, nos dias úteis do
Art. 4º. Convocar os Gestores Judiciários das secretarias do Juizado Volante recesso forense da Comarca de Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00,
Ambiental, da Vara Especializada do Meio Ambiente, das duas Varas exceto nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, para atendimento
Especializadas da Infância e Juventude, das cinco Varas Especializadas de exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver necessidade, visando garantir o
Família e Sucessões, das duas Varas Especializadas de Violência Doméstica atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso.
e Familiar Contra a Mulher e das quatorze Varas Criminais, Juizado Especial § 6º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado
Criminal e Núcleo de Inquérito Policiais - NIPO para permanecerem em regime presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do
de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Cuiabá, no Gestor plantonista do recesso forense ou do chefe imediato (se acionado pela
horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados e pontos Administração) a expedição de Certidão constando as horas trabalhadas,
facultativos, para atendimento exclusivo aos Juízes plantonistas, se houver conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria devidamente
necessidade, visando garantir o atendimento aos casos urgentes, novos ou preenchida, para o fim específico de averbação de crédito de horas.
em curso. § 7º. Os Plantonistas elencados neste artigo também poderão ser acionados
§ 1º. O sistema de sobreaviso consiste em que o Gestor Judiciário ou servidor pela Diretoria para demandas Administrativas.
que o substituir ficará à disposição do Juiz plantonista de sua área, podendo Art. 10. Dispensar os demais servidores e estagiários lotados na Central de
ser chamado presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, para Administração do Fórum e que não constam elencados no artigo 9º da
promover o acesso aos autos de origem, em que houver demanda de plantão presente portaria.
judicial, sendo atribuição do Gestor plantonista o cumprimento das decisões III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
exaradas em período de recesso forense. Art. 11. A Gestão de Recursos Humanos do Fórum de Cuiabá ficará
§ 2º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado responsável pelo recebimento das escalas de revezamento de que tratam os
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da presente portaria, devendo elaborar documento
Gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão constando as único, com os nomes e telefones dos servidores plantonistas (presencial e/ou
horas trabalhadas, bem como da Planilha constante no Anexo III desta teletrabalho e sobreaviso), bem como encaminhá-lo a todos os Magistrados,
Portaria devidamente preenchida, para o fim específico de averbação de Gestores Judiciários e Administrativos plantonistas pelo e-mail funcional.
crédito de horas. Parágrafo Único. A lista contendo os nomes e telefones dos servidores de
Art. 5º. Caso haja necessidade de expedição de certidões criminais que trata este artigo será disponibilizada apenas aos plantonistas do recesso
necessárias para instruir pedidos de liberdade, o Gestor Plantonista poderá forense desta Comarca de Cuiabá, não sendo permitida sua divulgação a
realizar através do SEC (Sistema de Expedição de Certidão), por meio do link: terceiros.
HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais“ Art. 12. Durante todo o período do recesso forense, os Juízes plantonistas
https://sec.tjmt.jus.br/gestao/relatorios/antecedentes-criminais. Cíveis e Criminais escalados responderão pelas Comarcas de Cuiabá e Santo
§1º O Gestor Judiciário plantonista deve solicitar previamente, via SDM para Antônio de Leverger, sendo que cada Comarca contará com sua equipe de
informática, o cadastro no Sistema de Expedição de Certidões – SEC, para apoio (Gestor Judiciário e Oficial de Justiça).
acesso ao link acima descrito. IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Para a expedição de certidões negativas cíveis, criminais e de falência Art. 13. A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
e recuperação judicial, durante o recesso forense, é necessária a Judiciário (SPJ) e, após a homologação, os dados nela contidos estarão
comprovação da urgência. disponíveis automaticamente no site do Tribunal de Justiça, link “Plantão de
Parágrafo único: As certidões descritas no caput deste artigo deverão ser Comarcas”, para acesso pelo cidadão.
solicitadas por intermédio dos telefones (65)99265-9164 (ligação) e (65) 3648- Art. 14. Em caso de indisponibilidade do Sistema PJe, comprovada através de
6278 (whatasappbusiness), este apenas por meio de mensagem de certidão emitida pelo aplicativo ClickJud, no endereço HYPERLINK “
whatsapp. http://clickjudapp.tjmt.jus.br“ http://clickjudapp.tjmt.jus.br e/ou Sistema Pje,
Art. 7º. Convocar os servidores lotados na Central de Mandados e deverá a petição ser remetida de forma virtual ao e-mail da Unidade Judiciária,
Psicossocial para trabalharem em sistema de revezamento, permanecendo acompanhada do referido documento.
em regime de sobreaviso, nos dias úteis do recesso forense da Comarca de Art. 15. A convocação dos Gestores Judiciários, Oficiais de Justiça e
Cuiabá, no horário das 13h00 às 18h00, exceto nos finais de semana, feriados Distribuidores escalados para o plantão durante o recesso forense se dará
e pontos facultativos, para atendimento exclusivo aos Magistrados e por meio de publicação da presente Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
servidores plantonistas, em casos urgentes e/ou emergenciais Art. 16. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
§ 1º. Caso o servidor plantonista de sobreaviso seja chamado Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem
presencialmente ao Fórum ou acionado em teletrabalho, será atribuição do conhecimento da convocação, notificando-os via e-mail funcional.
gestor plantonista do recesso forense a expedição de Certidão constando as Art. 17. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
horas trabalhadas, conforme modelo constante no Anexo IV desta Portaria fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível para que os
devidamente preenchida, e inserção na página do servidor, para o fim Oficiais de Justiça escalados tomem conhecimento da convocação,
específico de averbação de crédito de horas. notificando-os via e-mail funcional.
§ 2º. O Gestor Administrativo da Central de Mandados deverá providenciar, Publique-se, remetendo-se cópia desta Portaria à Presidência, à Diretoria-
até o dia 13/12/2024, os materiais necessários para a impressão de Geral, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria
mandados (e demais documentos) na Sala dos Oficiais de Justiça. Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil - MT, às Procuradorias Gerais do
Art. 8º. Dispensar os servidores e estagiários das unidades judiciárias e da Estado e do Município de Cuiabá, à Coordenadoria da Policial Judiciária Civil,
central de mandados, que não forem convocados pelo gestor de ponto e que bem como aos servidores e magistrados, por e-mail funcional, além de
não constem elencados nos artigos 4º e 6º e/ou nos anexos I e II da presente afixação no átrio do Fórum.
portaria. Cumpra-se.
II – DA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO (assinado digitalmente)
Art. 9º. Convocar os servidores e estagiários lotados nas Gestões de EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Infraestrutura, de Recursos Humanos, de Tecnologia da Informação, bem Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
como do Setor de Arquivo, Central de Qualidade, Certidões e Contadoria para ANEXO I
trabalharem em sistema de revezamento por unidade, para atendimento VARAS CÍVEIS
Disponibilizado 6/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11844 27