Processo ativo
1005317-95.2025.8.26.0127
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1005317-95.2025.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: plantonista Dr. MARCIO ANTONI SANTANA, OAB/SP *** plantonista Dr. MARCIO ANTONI SANTANA, OAB/SP 234772. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005317-95.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Medeiros de Jesus - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005319-65.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Ruth Cavallari - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto
nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na
própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005613-88.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Aline dos Santos
Esteves - Fls. 134/135: A petição sigilosa deveria ter sido protocolada nos autos de cumprimento de sentença, quando o
pedido for de bloqueio. Assim deverá a parte exequente dar início à fase de cumprimento de sentença, instaurando o incidente,
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: KEITH CABRAL GARCIA DE ALMEIDA (OAB 398222/SP)
Processo 1006153-44.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Natalicio Bezerra - Vistos.
Relatório dispensado. Fundamento e decido. A parte credora não se manifestou em termos de descumprimento do acordo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
esta sentença, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se
encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que
o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)
Processo 1006598-57.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Inoplastic Indústria e
Comércio Ltda - Wa Consult Comércio Eireli na pessoa do sócio Washington Luiz Araujo Souza e outro - Vistos. Fls. 220/224:
Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Decorridos trinta dias do término do referido prazo
sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância, e o feito será extinto e
arquivado independente de nova intimação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que
se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em
que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP), DIEGO WASHINGTON DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 461605/SP)
Processo 1010673-08.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucinete Alves dos Santos
- - Tais de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 50/53: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível,
HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento
do acordo. Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo,
devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Por fim, informo que procedi
com o desbloqueio de valores, conforme documentos retro. P.I.C. - ADV: TAIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 412567/SP), TAIS
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 412567/SP)
Processo 1011126-37.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
de Almeida - Gerlaindo Vidal Dantas - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, que manteve a sentença de
improcedência da ação, aguarde-se provocação em arquivo provisório pelo período de 05 anos para a cobrança dos honorários
advocatícios, conforme previsto no artigo 98, §3º do CPC.Int. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), NATAL
MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP)
Processo 1012669-41.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Md Tubos e Componentes
Eletronicos Ltda - Aberta a Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação às 11h35. Sob a orientação do MM. Juiz de Direito,
Dr. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA. Na condução do Conciliador Dr. FERNANDO HENRIQUE BELINI, devidamente
compromissado. Confirmado o ingresso na Sessão: da parte autora MD TUBOS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, na
pessoa do(a) sócio(a): DENILSON MEDEIROS, CPF 270.304.818-10, do(a) advogado(a) constituído(a) Dr(a). LUCIANO ALVES
MADEIRA FREDERICO, OAB/SP 257.008 e a parte ré VINICIO DE SANTANA MENEZES, CPF 325.525.508-27, acompanhado
do advogado plantonista Dr. MARCIO ANTONI SANTANA, OAB/SP 234772. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de
conciliação restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: A parte ré pagará a parte autora a importância de R$420,00 (quatrocentos
e vinte reais) em única parcela, a ser pago em até 16/05/2025. O pagamento será feito através de depósito bancário em nome
da patrona da parte autora, Dra. Mayara Farias Madeira Frederico, CPF. 442.939.518-73, no Banco Santander S/A, agência nº
0578, conta corrente nº 01055343-5, Chave Pix Celular (11) 92006-0889. Na hipótese de inconsistência, dos dados bancários
informados, fica o(a) requerido(a) desde já, autorizada a proceder com o deposito judicial, no prazo de 03 dias, a partir da
comprovação da divergência. Do não pagamento, ensejará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente e
vencimento antecipado das parcelas vincendas, se o caso, além da multa sobre o valor, incidirá a atualização monetária de
acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data desta audiência e incidência de juros de 1% ao mês,
contados da data do inadimplemento. Com o cumprimento do presente acordo as partes dar-se-ão satisfeitas para nada mais ter
a reclamar ou a receber quanto ao objeto de discussão nesses autos. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA:
VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo. Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos
do artigo 487, III, b do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado nesta audiência, as partes ficam cientes de que nada sendo requerido em 15 dias após a data fixada para o término do
acordo, será presumido o cumprimento de todas as obrigações e o processo será extinto e arquivado definitivamente, sem nova
intimação. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Em caso de inconsistência dos dados, o pagamento deverá ser
feito mediante depósito judicial. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado
Eu, Conciliador, lavrei o presente. - ADV: MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Processo 1013453-18.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ailton Sena da Silva - -
Consuelo dos Santos de Franca - Paulo Rogério Ribeiro dos Santos - - Gabriel Brune dos Santos - João Paulo Brune dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005317-95.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Medeiros de Jesus - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005319-65.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Ruth Cavallari - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos
do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto
nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na
própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005613-88.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Aline dos Santos
Esteves - Fls. 134/135: A petição sigilosa deveria ter sido protocolada nos autos de cumprimento de sentença, quando o
pedido for de bloqueio. Assim deverá a parte exequente dar início à fase de cumprimento de sentença, instaurando o incidente,
observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: KEITH CABRAL GARCIA DE ALMEIDA (OAB 398222/SP)
Processo 1006153-44.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Natalicio Bezerra - Vistos.
Relatório dispensado. Fundamento e decido. A parte credora não se manifestou em termos de descumprimento do acordo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
esta sentença, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se
encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que
o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)
Processo 1006598-57.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Inoplastic Indústria e
Comércio Ltda - Wa Consult Comércio Eireli na pessoa do sócio Washington Luiz Araujo Souza e outro - Vistos. Fls. 220/224:
Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Decorridos trinta dias do término do referido prazo
sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo, devendo ser certificada a circunstância, e o feito será extinto e
arquivado independente de nova intimação. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que
se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em
que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV: BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP), DIEGO WASHINGTON DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 461605/SP)
Processo 1010673-08.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucinete Alves dos Santos
- - Tais de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 50/53: Face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível,
HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento
do acordo. Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o acordo,
devendo ser certificada a circunstância e voltando os autos à conclusão para extinção da execução. Por fim, informo que procedi
com o desbloqueio de valores, conforme documentos retro. P.I.C. - ADV: TAIS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 412567/SP), TAIS
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 412567/SP)
Processo 1011126-37.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha
de Almeida - Gerlaindo Vidal Dantas - Vistos. Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, que manteve a sentença de
improcedência da ação, aguarde-se provocação em arquivo provisório pelo período de 05 anos para a cobrança dos honorários
advocatícios, conforme previsto no artigo 98, §3º do CPC.Int. - ADV: MARISA LOPES DE SOUZA (OAB 88637/SP), NATAL
MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP)
Processo 1012669-41.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Md Tubos e Componentes
Eletronicos Ltda - Aberta a Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação às 11h35. Sob a orientação do MM. Juiz de Direito,
Dr. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA. Na condução do Conciliador Dr. FERNANDO HENRIQUE BELINI, devidamente
compromissado. Confirmado o ingresso na Sessão: da parte autora MD TUBOS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, na
pessoa do(a) sócio(a): DENILSON MEDEIROS, CPF 270.304.818-10, do(a) advogado(a) constituído(a) Dr(a). LUCIANO ALVES
MADEIRA FREDERICO, OAB/SP 257.008 e a parte ré VINICIO DE SANTANA MENEZES, CPF 325.525.508-27, acompanhado
do advogado plantonista Dr. MARCIO ANTONI SANTANA, OAB/SP 234772. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de
conciliação restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: A parte ré pagará a parte autora a importância de R$420,00 (quatrocentos
e vinte reais) em única parcela, a ser pago em até 16/05/2025. O pagamento será feito através de depósito bancário em nome
da patrona da parte autora, Dra. Mayara Farias Madeira Frederico, CPF. 442.939.518-73, no Banco Santander S/A, agência nº
0578, conta corrente nº 01055343-5, Chave Pix Celular (11) 92006-0889. Na hipótese de inconsistência, dos dados bancários
informados, fica o(a) requerido(a) desde já, autorizada a proceder com o deposito judicial, no prazo de 03 dias, a partir da
comprovação da divergência. Do não pagamento, ensejará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente e
vencimento antecipado das parcelas vincendas, se o caso, além da multa sobre o valor, incidirá a atualização monetária de
acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data desta audiência e incidência de juros de 1% ao mês,
contados da data do inadimplemento. Com o cumprimento do presente acordo as partes dar-se-ão satisfeitas para nada mais ter
a reclamar ou a receber quanto ao objeto de discussão nesses autos. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA:
VISTOS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95. DECIDO. As partes celebraram acordo. Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos
do artigo 487, III, b do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em
julgado nesta audiência, as partes ficam cientes de que nada sendo requerido em 15 dias após a data fixada para o término do
acordo, será presumido o cumprimento de todas as obrigações e o processo será extinto e arquivado definitivamente, sem nova
intimação. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Em caso de inconsistência dos dados, o pagamento deverá ser
feito mediante depósito judicial. NADA MAIS, encerrando-se a audiência. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado
Eu, Conciliador, lavrei o presente. - ADV: MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Processo 1013453-18.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ailton Sena da Silva - -
Consuelo dos Santos de Franca - Paulo Rogério Ribeiro dos Santos - - Gabriel Brune dos Santos - João Paulo Brune dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º