Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
pleiteando a reforma da r. decisão. Em síntese, sustenta não contar com condição financeira de arcar com as custas
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2137657-76.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: pleiteando a reforma da r. decisão. Em síntese, sustenta *** pleiteando a reforma da r. decisão. Em síntese, sustenta não contar com condição financeira de arcar com as custas
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2137657-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz
Carlos Parpinelli - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Trata-se de
recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 159, dos autos da ação declaratória de inexistência
de relação jurídica cumulada com i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndenizatória por danos morais, que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Insurge-se o
autor pleiteando a reforma da r. decisão. Em síntese, sustenta não contar com condição financeira de arcar com as custas
processuais sem prejuízo do próprio sustento. Pleiteia, assim, a concessão da benesse. Postula o deferimento do efeito
suspensivo. Recurso tempestivo e sem preparo, dado o seu objeto. É o relatório. DECIDO. O efeito suspensivo comporta
deferimento. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo
de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. In casu, o autor informa que é isento de declarar imposto de renda, possuindo renda mensal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz
Carlos Parpinelli - Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Trata-se de
recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 159, dos autos da ação declaratória de inexistência
de relação jurídica cumulada com i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndenizatória por danos morais, que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Insurge-se o
autor pleiteando a reforma da r. decisão. Em síntese, sustenta não contar com condição financeira de arcar com as custas
processuais sem prejuízo do próprio sustento. Pleiteia, assim, a concessão da benesse. Postula o deferimento do efeito
suspensivo. Recurso tempestivo e sem preparo, dado o seu objeto. É o relatório. DECIDO. O efeito suspensivo comporta
deferimento. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo
de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a
pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. In casu, o autor informa que é isento de declarar imposto de renda, possuindo renda mensal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º