Processo ativo

pleiteia,

1050256-27.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pleit *** pleiteia,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
taxa judiciária devida (custas finais), correspondentes a 2% do valor da satisfação da execução, no prazo de sessenta (60) dias,
conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-
se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. encaminhando-a à Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto. Levantem-se as restrições, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P. I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1050256-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reserva Real Incorporações
Spe Ltda - 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas
destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-se que as respectivas
guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se
referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1050271-64.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Margareth Silva - Banco
BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de
sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá
comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se
definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/
SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 1053026-27.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - L.G.J. - I.U.H.S. - 1) Réplica juntada aos
autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/
SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP)
Processo 1054398-45.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Adilson dos Santos Araujo - Manifeste-se o polo ativo em prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANE ESCUDEIRO SANTOS
(OAB 313765/SP)
Processo 1055549-75.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Unico
Residencial - Vistos, Não tendo a parte executada sido citada, recebo a petição de fls. 68/70, como emenda à inicial. Anote-se,
bem como faça-se a alteração do valor da causa. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias, para recolhimento da diferença
da taxa judiciária. Após, cumpra-se o determinado a fls. 61/62. Int. - ADV: JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI
SELLEGATTO (OAB 315040/SP), LUCAS FERNANDO VARELA (OAB 390308/SP)
Processo 1055790-49.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1056200-44.2023.8.26.0506 - Petição Cível - Petição intermediária - Felicio e Antunes Empreendimentos e
Participações Ltda - Instituto de Radioterapia de Bauru S/c Ltda. - - Julieta Bernardini Antunes - - Espólio de Carlos Eduardo
Araújo Antunes - Vistos. Ante cumprimento da petição cível distribuída, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO PÓPOLO NETO
(OAB 205294/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES
(OAB 194516/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), JOÃO
PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP)
Processo 1057025-51.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cromo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou
embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), LEONARDO ANTONELLI
CORRÊA (OAB 492263/SP)
Processo 1057141-57.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Recanto da
Lagoinha - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que os AR’s às fls. 226/227 não
foram recebidos pelos próprios executados. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB
252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1058356-68.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Recanto da
Lagoinha - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito, tendo em vista que o AR cumprido positivo às
fls. 224 não fora recebido pelo próprio executado. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
(OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1058794-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Acacio
dos Reis de Paula Rosa - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e antecipação de
tutela, proposta por Acassio dos Reis de Paula Rosa em face de Reserva Regatas Loteamento Ltda., na qual o autor pleiteia,
liminarmente, a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas, alegando dificuldades financeiras
supervenientes que comprometeram sua capacidade de adimplemento. O autor firmou contrato de cessão de direitos e obrigações
com a Sra. Gisele Cristina Cardoso e a requerida em 07/01/2022, tendo assumido a obrigação de pagamento das parcelas
relativas à aquisição de um lote no loteamento Reserva Regatas, quadra 14, lote 43. Sustenta que realizou os pagamentos
regularmente até que, por razões alheias à sua vontade, tornou-se impossível continuar arcando com as prestações, razão pela
qual busca a rescisão contratual e a restituição de 90% dos valores pagos. Alega que a exigência de pagamentos contínuos,
mesmo diante da iminência de rescisão contratual, representa afronta ao Código de Defesa do Consumidor, notadamente
aos artigos 6º, IV e VIII, 39, V, e 51, II e IV. Aduz, ainda, que a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
devolução imediata das parcelas pagas, ainda que parcial, quando o próprio comprador requer a rescisão do contrato, e que a
jurisprudência tem entendido que a retenção de valores pela vendedora não pode ultrapassar 10% do montante pago. A tutela
de urgência deve ser concedida quando preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam,
probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a probabilidade do direito encontra amparo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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