Processo ativo
pleiteia a correção monetária de caderneta de poupança
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Identificação
Nº Processo: 0081552-58.2008.8.26.0114
Vara: Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ
Partes e Advogados
Autor: pleiteia a correção monetár *** pleiteia a correção monetária de caderneta de poupança
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0081552-58.2008.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Herdeiro(a) de ROMEU MONTALDI, Espólio, que foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Romeu Montaldi, contra Banco Itau S/A alegando em síntese:o autor pleiteia a correção monetária de caderneta de poupança
não creditada em razão dos expurgos inflacionários no Plano Econômico denominad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Verão . Encontrando-se os herdeiros em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, se pronunciem, nos termos do Art. 690, do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Herdeiro(a) de ROMEU MONTALDI, Espólio, que foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de Romeu Montaldi, contra Banco Itau S/A alegando em síntese:o autor pleiteia a correção monetária de caderneta de poupança
não creditada em razão dos expurgos inflacionários no Plano Econômico denominad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Verão . Encontrando-se os herdeiros em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, se pronunciem, nos termos do Art. 690, do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Campinas, aos 08 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO