Processo ativo
PLEITEIA A INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO
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Identificação
Nº Processo: 1011044-69.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Autor: PLEITEIA A INCORPORAÇÃ *** PLEITEIA A INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011044-69.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Marcelo
da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL. CARAPICUÍBA. ABONO SALARIAL. 1. AUTOR PLEITEIA A INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO
SALÁRIO-BASE, INCIDINDO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. 2. PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSIBILIDADE. APESAR
DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014, TAL ABONO INCORPORA-SE AO SALÁRIO OU
VENCIMENTO, POIS SE TRATA DE AUMENTO SALARIAL DISFARÇADO, NÃO DISPONDO A LEI DE NENHUMA CONDIÇÃO
PARA PERCEPÇÃO DO ABONO. 3. MANUTENÇÃO DO ABONO MESMO APÓS A EXTINÇÃO PELA LEI MUNICIPAL Nº
3.902/2023, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 4.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O ABONO TAMBÉM TENHA REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO
DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Preti de Souza (OAB: 270550/SP) - Yves
Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Sala 2100
da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal -
Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL. CARAPICUÍBA. ABONO SALARIAL. 1. AUTOR PLEITEIA A INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL NO
SALÁRIO-BASE, INCIDINDO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. 2. PO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSIBILIDADE. APESAR
DA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DA LEI MUNICIPAL Nº 3.273/2014, TAL ABONO INCORPORA-SE AO SALÁRIO OU
VENCIMENTO, POIS SE TRATA DE AUMENTO SALARIAL DISFARÇADO, NÃO DISPONDO A LEI DE NENHUMA CONDIÇÃO
PARA PERCEPÇÃO DO ABONO. 3. MANUTENÇÃO DO ABONO MESMO APÓS A EXTINÇÃO PELA LEI MUNICIPAL Nº
3.902/2023, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 4.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O ABONO TAMBÉM TENHA REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO
DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Preti de Souza (OAB: 270550/SP) - Yves
Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Sala 2100