Processo ativo
pleiteia o recebimento do valor
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2184332-97.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: pleiteia o receb *** pleiteia o recebimento do valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2184332-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Osmar Alves
Pereira Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Clube Mundial Proteção Veicular Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 97, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, nos autos
da ação de obri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gação de fazer cumulada com indenização, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar
a intimação do réu, para que apresente o relatório final da sindicância, esclarecendo se efetuará ou não o pagamento da
indenização prevista no contrato, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa a ser arbitrada. A questão será examinada pelo
E. Órgão Colegiado, vez que não vislumbro perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifiquem a imediata
concessão da liminar. Cumpre salientar que, ao menos em uma análise perfunctória, o Autor pleiteia o recebimento do valor
referente ao seguro, o que pressupõe a existência da devida contraprestação. Assim, não há que se falar em pagamento da
indenização securitária sem a demonstração do adimplemento das obrigações contratuais, caso venha a ser julgado procedente
o pedido. Não tendo havido a citação fica dispensada a resposta. Desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a) Maria de
Lourdes Lopez Gil - Advs: Ana Maria Alves Pereira (OAB: 406300/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Osmar Alves
Pereira Junior (Justiça Gratuita) - Agravado: Clube Mundial Proteção Veicular Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 97, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, nos autos
da ação de obri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gação de fazer cumulada com indenização, que deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar
a intimação do réu, para que apresente o relatório final da sindicância, esclarecendo se efetuará ou não o pagamento da
indenização prevista no contrato, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa a ser arbitrada. A questão será examinada pelo
E. Órgão Colegiado, vez que não vislumbro perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifiquem a imediata
concessão da liminar. Cumpre salientar que, ao menos em uma análise perfunctória, o Autor pleiteia o recebimento do valor
referente ao seguro, o que pressupõe a existência da devida contraprestação. Assim, não há que se falar em pagamento da
indenização securitária sem a demonstração do adimplemento das obrigações contratuais, caso venha a ser julgado procedente
o pedido. Não tendo havido a citação fica dispensada a resposta. Desnecessárias informações. Int. - Magistrado(a) Maria de
Lourdes Lopez Gil - Advs: Ana Maria Alves Pereira (OAB: 406300/SP) - 5º andar