Processo ativo

pleiteou o julgamento antecipado do feito. Neste passo, conclui-se

1036698-48.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pleiteou o julgamento antecipado *** pleiteou o julgamento antecipado do feito. Neste passo, conclui-se
Nome: dos executados, pr *** dos executados, provenientes da Nota
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
perquirir se foram adquiridos e entregues com a finalidade de reparos no imóvel. Por fim, dadas as inúmeras inconsistências,
era imprescindível prova pericial indireta para averiguação dos reparos, e verificação se as deteriorações decorreram do uso
normal ou anormal da coisa. Contudo, é certo que o autor pleiteou o julgamento antecipado do feito. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. este passo, conclui-se
que o autor não se desincumbiu a contento do ônus probatório que lhe competia, por força do disposto no artigo 373, inciso I,
do CPC, o que leva à improcedência do pedido. A respeito do tema, é o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior, in Curso
de Direito Processual Civil, vol. 1, Ed. Forense, 28ª edição, p. 423: Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste
o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se
não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela
jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. Ante o exposto,
julgo improcedente a demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento de custas
e honorários, que fixo em 10% do valor dado à causa. PRI - ADV: RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RENATA LATUF
SOAVE (OAB 218811/SP), JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/
SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP)
Processo 1036698-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Juliana Bueno Oliveira - Processe-se o recurso de apelação. Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos

Processo 1037045-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Sebastião de Oliveira - Banco
C6 S/A - - Banco Semear S/A - Vistos. Fls. 328/329: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor
da parte autora referente ao valor depositado em pagamento às fls. 322/323. Formulário MLE às fls. 330. Ante o trânsito em
julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência ou procedência parcial e o
lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar eletronicamente requerimento
de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de
numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos casos de procedência ou
procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615). Cadastrado o cumprimento
de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP),
LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 396591/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP)
Processo 1037180-69.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha
- Fls.379: Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando-se a pesquisa, bloqueio
e transferência para conta à disposição deste Juízo, de eventuais créditos em nome dos executados, provenientes da Nota
Fiscal Paulista. O ofício está à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente. Comprovação da
distribuição em 05 dias. Int. - ADV: JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO
(OAB 71505/SP), PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB 110234/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB
197269/SP), EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP)
Processo 1037357-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Elaine Cristina de Oliveira Navarro - Claro S/A - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora
quanto ao cumprimento do acordo. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão, na esteira do Despacho de fl. 94. Intime-
se. - ADV: QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB 486483/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1037502-31.2015.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Agro Comercial Bella Vista Ltda
- Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a KARLA GABRIELA BAUTISTA QUISPE, CPF 236.192.398-00, pelo
Sistema SISBAJUD (teimosinha), no valor de R$ 18.034,49 (taxa recolhida ). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de
imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa
ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado, via postal mediante prévio
recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor
do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação,
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se
negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1037502-31.2015.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Agro Comercial Bella Vista Ltda - Para
intimação da pate executada sobre o bloqueio sisbajud, cumpra o seguinte COMUNICADO: Nos termos do artigo 247 e incisos
do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta
de citação, AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: LUIS
ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP)
Processo 1038119-73.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Educacional Bricor Ltda. - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. . - ADV: DÉBORA RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 1038765-83.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.P.P. - VISTOS. Ante
a inércia da parte autora (fl. 42), com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação ajuizada por Ruth Paulino de Paula em face de Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa Mg Custas
na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1038816-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante
o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 135.784,02, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela SELIC deduzido o
IPCA, ambos a contar de 08/10/2024 (data base dos cálculos de fls. 05/06). Condeno a requerida ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1038951-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Eduardo da Silva Filho
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência. Prazo: 10 dias. 2. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Em caso de interesse, informem, no mesmo prazo, os endereços eletrônicos dos patronos e, se caso
for, das partes para o encaminhamento oportuno do link de acesso à audiência, que será realizada por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Int. - ADV: ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB
471561/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
Reportar