Processo ativo

pleiteou pela produção de prova testemunhal (fls. 1156/1157)

1009219-20.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções competente. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Partes e Advogados
Autor: pleiteou pela produção de prov *** pleiteou pela produção de prova testemunhal (fls. 1156/1157)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do
processo, fixo como pontos controvertidos a efetiva contratação de cartão de crédito com RMC pela autora, a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. restituição de
valores e a existência de dano moral. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade
para o desenvolvimento regular do processo, fixo como pontos controvertidos a existência de grupo econômico e a existência
dos débitos pretendidos pelo autor. Determinada a especificação de provas, os requeridos manifestaram desinteresse na
produção de provas adicionais (fls. 1140/1141; 1142) e o autor pleiteou pela produção de prova testemunhal (fls. 1156/1157)
Diante da necessidade de elucidação dos fatos, DEFIRO a produção de prova testemunhal para oitiva da testemunha GIULIANO
ANTONIO DE SOUZA. Consoante o Provimento CSM nº 2.557/2020, designo a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 15 de julho de 2025, às 15h00min, a ser realizada por videoconferência. As partes poderão apresentar eventual
oposição à realização de audiência virtual até o prazo de 10 dias da realização do ato, nos termos da resolução nº 481/2022 do
CNJ, entendendo-se o silêncio como concordância. Consigno que será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador, tablet ou smartphone, cujo Manual
se encontra disponível no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf
Intimem-se as partes e procuradores sobre a realização da audiência por meio virtual, bem como para que informem o e-mail
para envio dolinkde acesso, no prazo máximo de até 05 dias antes da data da audiência designada. Encaminhe-se às partes o
link de acesso à reunião virtual, após e-mails informados. Assinalo que deverão as partes indicarem e-mail válido (se possível
número de telefone para contato) das testemunhas, esclarecendo-as que, ao acessar o link, ela (testemunha) ficará no lobby da
audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum
tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a
testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente
dispensada. Advirta-se que a ausência injustificada em audiência virtual equivalerá à ausência em audiência física, cabendo às
partes, de forma fundamentada, justificar sua ausência, não sendo admitido a simples alegação de impossibilidade. A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, devendo-se copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google
Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias às partes para a juntada de
documentos novos, nos termos do art. 435 do CPC, dando-se ciência à parte contrária, conforme o §1º do artigo 437 do CPC.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ ORMONDE SILVA PEREIRA (OAB 336216/SP), GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP)
Processo 1009219-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Fica o requerente intimado a recolher as custas das medidas constritivas requeridas, no prazo de 15 (quinze)
dias, as quais ficam deferidas. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1009495-74.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valtair Aparecido da Silva -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se os autos. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1500422-40.2020.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.L.S. - Vistos. Em cumprimento ao
Comunicado CG Nº 258/2025 fls retro, proceda-se ao necessário para cancelamento do mandado de prisão emitido nos autos,
expedindo-se contramandado e atualizando-se o sistema BNMP, se o caso. Após, expeça-se guia de execução definitiva e
encaminhe-se à Vara das Execuções competente. Int. - ADV: VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1500716-11.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.K.F.S.
- Vistos. Reitero o recebimento da denúncia oferecida pelo órgão ministerial, vez que entende este Juízo preenchidos os requisitos
legais, bem como verificada a justa causa para a ação penal, há indícios de materialidade e autoria delitiva, com relação
ao(à) denunciado(a). Por outro lado, as teses da defesa ainda não restaram suficientemente comprovadas e não configuram
hipótese de absolvição sumária do(a) réu(ré). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia
03 de junho de 2025, às 16:00 hrs, por meio de videoconferência. Requisite(m)-se o(s) réu(s) CRISTIANO KELLY FERREIRA
DA SILVA. Requisitem-se os policiais civis/militares indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na
audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime(m)-
se a(s) testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e E-MAIL da pessoa intimada, a
possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada
nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO,
DEFESA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15
minutos, para possibilitar resolução de eventual problema técnico. Cobrem-se eventuais laudos periciais faltantes. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 3004533-37.2013.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Alcool Moreno Lda - - Marcos Antonio da Silva - - Dante Carlos Lodovico Junior - JMS Gestão Empresarial e Participações
Ltda. - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05
(cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP), RONAN JOSE
DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA
(OAB 339527/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2025
Processo 0000017-39.2024.8.26.0505 (processo principal 1000375-55.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Riole Eletronica Ltda - Epp - João Carlos Lessa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
requeridas. No silêncio, suspendo o feito com base no art. 921, III, do CPC, devendo a z. Serventia promover o arquivamento
provisório dos autos. Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de
sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis. Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível
ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência
civil do devedor. Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos serão remetidos ao arquivo, sendo
que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, §1o, não correrá o prazo prescricional. Transcorrido o prazo de 1 ano sem
manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da
execução de direito material adjacente. Int. - ADV: ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI (OAB 33124/PR), CLÁUDIO LUIZ
URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0000178-98.2014.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - A.B.S. - Vistos. Em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:35
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