Processo ativo

pleiteou pela renovação da diligência através de Oficial de Justiça,

1100116-51.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pleiteou pela renovação da diligên *** pleiteou pela renovação da diligência através de Oficial de Justiça,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP), JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA
(OAB 477610/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB
286650/SP), MARCELO JOSE DA SILVA FONSECA (OAB 286650/SP)
Processo 1100116-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial One7 Lp - Vistos. INDEFIRO o pedido de arresto eis que não demonstrado de
forma suficiente indícios de dilapidação patrimonial ou mesmo de fraude à execução a ensejar a medida constritiva. Manifeste-
se a parte autora em termos de prosseguimento do feito de forma a viabilizar a citação dos executados. Prazo de dez dias. Nada
vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1101644-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda. - Vistos. Fl. 394: aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia, observando a ordem natural e cronológica dos
trabalhos. Intimem-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1102862-33.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Original S.a. - Vistos. Fl. 435:
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. Intimem-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1104232-37.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. Determino a busca de endereços, do alvo identificado acima, nos sistemas Sisbajud, Renajud e
Infojud. Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos do artigo
921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1109897-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.
com Representações LTDA - Vistos. Às fls. 231 o autor pleiteou pela renovação da diligência através de Oficial de Justiça,
requerendo o prazo de dez dias para que recolhesse as devidas custas. Às fls. 232 o autor requer a realização de pesquisas, de
forma genérica, recolhendo-se as custas sob o código correto para realização de pesquisas. Esclareça o autor o requerimento,
indicando quais sistemas devem ser utilizados para pesquisa de endereço e, recolhendo-se, se o caso, as custas referentes
à diligência por Oficial de Justiça pleiteado às fls. 231. Nada vindo, cumpra-se o Art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1110048-97.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Fls. 533/537: Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação
de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao
advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será,
oportunamente, encartada aos autos. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1110992-36.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Ao Cartório para cumprimento de fls. 229. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1111398-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Luiz Ximenez Rossari -
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 567/569: Ciência ao requerente. No mais, comprove o requerido,
em 15 (quinze) dias, o pagamento referido no item II de fls. 561. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALINE MARTINS CARVALHO (OAB 498428/SP)
Processo 1111462-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elaine Santos Pinto - Banco BMG S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Promova-se a vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da
ação e na satisfação da execução, bem como sua respectiva queima, nos termos do Provimento CG n° 01/2020 e Comunicado CG
nº 136/2020. Após, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1111533-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.M.H. - A.A.M.I.S. -
Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O
arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade
e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e
a estimativa apresentada pelo Perito, fixo os honorários em R$ 13.200,00, devendo o depósito ser realizado no prazo de quinze
dias a contar da publicação da presente. Intimem-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1111827-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1) Serve a presente para a citação da requerida no endereço de fl. 342. 2) Esta decisão servirá como mandado,
acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a
presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação, suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. -
ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1113113-47.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Expeça-se carta para intimação da executada (pessoa física) acerca da constrição
SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1113255-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Sociedade
de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Claudio da Silva Machado - Vistos. Quanto ao levantamento, reporto-me à
certidão negativa de fl. 212. No mais, para a expedição da carta, providencie o recolhimento da taxa postal. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), TALITA DE
JESUS NASCIMENTO (OAB 477950/SP)
Processo 1113610-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 493/494: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1114958-12.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - U
Tech do Brasil I.i.e.d. Eireli - - Tamara Kornhauser Esperanza Modelis - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper,
dos alvos identificados acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é “o dever
jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa,
as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam” (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia,
Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação
ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:57
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