Processo ativo
Plínio Ferraz da Silveira Junior - tendo em
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Identificação
Nº Processo: 1038412-62.2016.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Plínio Ferraz da Silve *** Plínio Ferraz da Silveira Junior - tendo em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1038412-62.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Superintendente da São
Paulo Previdência - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Plínio Ferraz da Silveira Junior - tendo em
vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se
os autos ao excele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade,
no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art.
1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p. 339-50. São
Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - 1º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Superintendente da São
Paulo Previdência - Spprev - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Plínio Ferraz da Silveira Junior - tendo em
vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se
os autos ao excele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade,
no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art.
1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada. Depois da
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p. 339-50. São
Paulo, 15 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Francisco Bianco - Advs: Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - 1º
andar